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GLOSSÁRIO BÁSICO


LEGISLAÇÃO
O IF-SC é uma Autarquia Federal, da Administração Indireta, sendo assim, todas as suas ações e de seus servidores devem estar de acordo com o que está determinado nos pressupostos legais.
O CEFET/SC é uma Autarquia Federal, da Administração Indireta, sendo assim, todas as suas ações e de seus servidores devem estar de acordo com o que está determinado nos pressupostos legais.


Legislações básicas que devem ser seguidas:
Resumo de algumas legislações básicas que devem ser seguidas:
[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112compilado.htm Lei 8.112 de 1990]: regime jurídico dos servidores públicos civis da união, das autarquias e das fundações públicas federais;
[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112compilado.htm Lei 8.112 de 1990]: regime jurídico dos servidores públicos civis da união, das autarquias e das fundações públicas federais;
[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11091compilado.htm Lei nº. 11.091/05]: estruturação do plano de carreira dos cargos técnicos administrativos em educação;
[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11091compilado.htm Lei nº. 11.091/05]: estruturação do plano de carreira dos cargos técnicos administrativos em educação;
[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11344.htm Lei nº. 11.344/06]: reestruturação da carreira de magistério de ensino de 1º e 2º Graus, e outras;
[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11344.htm Lei nº. 11.344/06]: reestruturação da carreira de magistério de ensino de 1º e 2º Graus, Lei 11.784/2008 institui o novo Plano de Carreira dos professores da educação básica e profissional e outras;
[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm Lei nº. 9.394/96]: LDB, lei de diretrizes e bases da educação nacional;
[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm Lei nº. 9.394/96]: LDB, lei de diretrizes e bases da educação nacional;
[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D1171.htm Dec. nº. 5.825/06]: diretrizes para elaboração do plano de desenvolvimento dos integrantes do plano de carreira dos cargos técnico administrativo em educação;
[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5825.htm Dec. nº. 5.825/06]: diretrizes para elaboração do plano de desenvolvimento dos integrantes do plano de carreira dos cargos técnico administrativo em educação;
Dec. nº. 1.590/95: dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da administração pública federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais;
[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D1590.htm Dec. nº. 1.590/95]: dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da administração pública federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais;
Dec. nº. 2.880/98: regulamenta o auxílio transporte dos servidores;
[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2880.htm Dec. nº. 2.880/98]: regulamenta o auxílio transporte dos servidores;
Dec. nº. 1.171/94: regulamenta o Código de Ética do Servidor;
[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D1171.htm Dec. nº. 1.171/94]: regulamenta o Código de Ética do Servidor;
Dec. nº. 5.707/06:institui a política e as diretrizes para o desenvolvimento de pessoal da administração  pública federal direta, autárquica e fundacional e regulamenta dispositivos da Lei 8.112/90.
[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5707.htm Dec. nº. 5.707/06]:institui a política e as diretrizes para o desenvolvimento de pessoal da administração  pública federal direta, autárquica e fundacional e regulamenta dispositivos da [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm Lei 8.112/90].
Resolução 06/94 do Conselho Diretor do CEFET/SC: dispõe sobre normas de controle das atividades de ensino e distribuição de carga horária dos professores;
Resolução 13/2008 do antigo Conselho Diretor do CEFET/SC: normatiza a distribuição das atividades de ensino, pesquisa e extensão dos docentes;
Resolução 025/05 do Conselho Diretor do CEFET/SC: normatiza a distribuição das atividades de ensino, pesquisa e extensão dos docentes;
Resolução 024/2008 do antigo Conselho Diretor do IF-SC: critérios para concessão do afastamento dos servidores para capacitação;
Resolução 061/05 do Conselho Diretor do CEFET/SC: critérios para concessão do afastamento dos servidores para capacitação;
Outras legislações pertinentes.


Essas legislações estão disponíveis no sitio do CEFET/SC (www.cefetsc.edu.br) e no sitio do Planalto (www.planalto.gov.br).
Essas legislações estão disponíveis no sitio do IF-SC (www.ifsc.edu.br) e no sitio do Planalto (www.planalto.gov.br).




SIAPENET
O SIAPENET foi implantado como sitio oficial das informações do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.
A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, como órgão Central do SIPEC e gestor desse sistema, em conjunto com os usuários dos órgãos integrantes do SIPEC, vêm buscando modernizar esse instrumento no sentido disponibilizar para os servidores suas informações pessoais, funcionais e financeiras, de forma ágil e transparente.
A partir de outubro de 2006, o SIAPENET está de cara nova, foi reestruturado com base no conceito de Portal, onde está disponível um conjunto representativo de funcionalidades de recursos humanos com tecnologia de Internet, bem como a possibilidade de comunicação, por meio dos informes, entre este órgão central e suas unidades setoriais e seccionais.
Dessa forma, os servidores ativos, aposentados e pensionistas poderão acompanhar de forma mais detalhada a sua vida funcional, seus dados pessoais e financeiros sem nenhuma burocracia e com muito mais segurança, contribuindo assim, para que as informações constantes na base SIAPE sejam consistentes e verossímeis, de modo a subsidiar políticas de gestão de pessoas do governo federal. O SIAPENET pode ser acessado através do sitio www.servidor.gov.br.


 
'''ADMINISTRAÇÃO DIRETA:''' representa o conjunto de órgãos que respondem pelos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
INTRANET
Estamos iniciando um novo ciclo de inovação na informação e na comunicação, ingresso para todo um conjunto de ferramentas e repositórios virtuais disponibilizado exclusivamente aos servidores, através da implantação da INTRANET. Este portal corporativo é constituído de sistemas, serviços e conteúdos, acessados por todos os servidores do CEFET-SC, através de autenticação usando seu login e senha. Já estão incorporados os sistemas: Webmail, Moodle, MGW, Sophia Biblioteca, ISAAC; os serviços: Conselhos e Colegiados, Publicações, Legislações, Lista de contatos, Calendários, Tutoriais; e os conteúdos: Ensino, Pós-graduação, Pesquisa, Extensão, Administração, Gestão, Unidades de Ensino, Diretorias Sistêmicas, UnAI.
 
A INTRANET foi desenvolvida com o software JOOMLA, portanto, dentro da ação estratégica da Instituição de privilegiar e incorporar software livre em seus programas digitais. É importante destacar, também, que o portal será continuamente aperfeiçoado e atualizado, de modo a disponibilizar mais serviços e mais conteúdos, possibilitando ser uma ferramenta acessível e de suporte permanente ao servidor público da Instituição. Desejamos, com isso, aprofundar e ampliar o exercício do trabalho coletivo e colaborativo, em benefício da Instituição e, por extensão, na melhoria da qualidade da prestação de serviços à sociedade catarinense.
Gostaríamos de contar, agora, com a sua participação, buscando acessar o que é disponibilizado, dando sua colaboração através de sugestões para o que pode ser aperfeiçoado, bem como no envio de conteúdos apropriados para a sua contínua atualização.
 
 
 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA: representa o conjunto de órgãos que respondem pelos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.


ALUNO COM MATRÍCULA TRANCADA: ocorre quando o aluno, com matrícula curricular em um determinado curso, depois de transcorrido período de aulas, desiste formalmente de continuar cursando a o mesmo. Em geral as IES fixam o período limite para que o aluno possa requerer o trancamento e determinam o número máximo de vezes que um aluno pode trancar a matrícula.
'''ALUNO COM MATRÍCULA TRANCADA:''' ocorre quando o aluno, com matrícula curricular em um determinado curso, depois de transcorrido período de aulas, desiste formalmente de continuar cursando a o mesmo. Em geral as IES fixam o período limite para que o aluno possa requerer o trancamento e determinam o número máximo de vezes que um aluno pode trancar a matrícula.
 
ALUNO CONCLUINTE: aluno que está no último período do curso, já, portanto, a concluir todas as exigências acadêmicas (créditos, disciplinas, estágios, trabalhos de conclusão de curso, monografias, teses, dentre outras).


ALUNO DESISTENTE - aluno que, por sua própria decisão, pede o cancelamento da sua matrícula como aluno do curso.
'''ALUNO CONCLUINTE:''' aluno que está no último período do curso, já, portanto, a concluir todas as exigências acadêmicas (créditos, disciplinas, estágios, trabalhos de conclusão de curso, monografias, teses, dentre outras).


ALUNO DESLIGADO - aluno que, por iniciativa da instituição e tendo em vista suas normas disciplinares, teve a sua matrícula no curso cancelada.
'''ALUNO DESISTENTE''' - aluno que, por sua própria decisão, pede o cancelamento da sua matrícula como aluno do curso.


ALUNO INGRESSANTE: aluno que efetiva matrícula em determinado curso, na condição de aluno novo ou quando: mudou de curso dentro da mesma instituição; foi transferido de outra instituição; foi transferido ex-officio.
'''ALUNO DESLIGADO''' - aluno que, por iniciativa da instituição e tendo em vista suas normas disciplinares, teve a sua matrícula no curso cancelada.


ALUNO MATRICULADO - aluno que realiza sua inscrição formal em um dos cursos do CEFET-SC após a apresentação de toda a documentação e cumprimento das formalidades exigidas. No caso de aluno novo, é obrigatório que tenha sido aprovado em processo seletivo.
'''ALUNO INGRESSANTE''': aluno que efetiva matrícula em determinado curso, na condição de aluno novo ou quando: mudou de curso dentro da mesma instituição; foi transferido de outra instituição; foi transferido ex-officio.


ALUNO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - aluno que apresenta limitações de ordem física (auditiva, visual, mental, motora), psicológica ou emocional ou ainda os portadores de habilidades especiais (superdotados).
'''ALUNO MATRICULADO''' - aluno que realiza sua inscrição formal em um dos cursos do IF-SC após a apresentação de toda a documentação e cumprimento das formalidades exigidas. No caso de aluno novo, é obrigatório que tenha sido aprovado em processo seletivo.


AMBIENTE ORGANIZACIONAL: área especifica de atuação do servidor.
'''ALUNO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS''' - aluno que apresenta limitações de ordem física (auditiva, visual, mental, motora), psicológica ou emocional ou ainda os portadores de habilidades especiais (superdotados).


ÁREA PROFISSIONAL: segmento do mundo do trabalho que agrupa determinadas funções/profissões correlatas. Por exemplo, o Curso Técnico de Enfermagem pertence à Área Profissional da Saúde
'''AMBIENTE ou UNIDADE ORGANIZACIONAL:''' área especifica de atuação do servidor.


ÁREAS DO CONHECIMENTO: conjunto de informações e referenciais metódológicas reunidas a partir de um determinado ponto de vista e que mantenham relação de complementaridade recíproca.
'''ÁREA PROFISSIONAL''': segmento do mundo do trabalho que agrupa determinadas funções/profissões correlatas. Por exemplo, o Curso Técnico de Enfermagem pertence à Área Profissional da Saúde


ATIVIDADES DE ENSINO: aulas presenciais e não presencias,  atendimento extra-classe a alunos,  pendências,  orientação do estágio curricular obrigatório, de projeto integrador, de trabalho de conclusão de curso, de monografia, de dissertação e de tese.
'''ÁREAS DO CONHECIMENTO''': conjunto de informações e referenciais metódológicas reunidas a partir de um determinado ponto de vista e que mantenham relação de complementaridade recíproca.


ATRIBUIÇÕES: atividades individualizadas executadas pelo ocupante de um cargo.
'''ATIVIDADES DE ENSINO''': aulas presenciais e não presencias,  atendimento extra-classe a alunos,  pendências,  orientação do estágio curricular obrigatório, de projeto integrador, de trabalho de conclusão de curso, de monografia, de dissertação e de tese.


'''ATRIBUIÇÕES''': atividades individualizadas executadas pelo ocupante de um cargo.


BOLSA DE TRABALHO: remuneração mensal conferida ao aluno regularmente matriculado, para que o mesmo exerça uma atividade remunerada (na própria Instituição de Ensino ou em outras instituições/empresas públicas ou privadas), desde que esteja relacionada com o seu curso.  
'''BOLSA DE TRABALHO''': remuneração mensal conferida ao aluno regularmente matriculado, para que o mesmo exerça uma atividade remunerada (na própria Instituição de Ensino ou em outras instituições/empresas públicas ou privadas), desde que esteja relacionada com o seu curso.  


CALENDÁRIO ESCOLAR: documento onde estão estabelecidas/registradas as atividades letivas/pedagógicas.
'''CALENDÁRIO ESCOLAR''': documento onde estão estabelecidas/registradas as atividades letivas/pedagógicas.


CAPACITAÇÃO – ações que, enquanto desenvolvimento,  proporcionam a ampliação das competências (conhecimentos, habilidades e atitudes) dos indivíduos.  
'''CAPACITAÇÃO''' – ações que, enquanto desenvolvimento,  proporcionam a ampliação das competências (conhecimentos, habilidades e atitudes) dos indivíduos.  


CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior): entidade pública vinculada ao Ministério da Educação, que tem como objetivo principal subsidiar o MEC na formulação das políticas de pós-graduação.
'''CAPES''' (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior): entidade pública vinculada ao Ministério da Educação, que tem como objetivo principal subsidiar o MEC na formulação das políticas de pós-graduação.


CARGA-HORÁRIA (da Unidade Curricular):  tempo que o docente deverá dispor para realizar todas as atividades pedagógicas relativas à unidade curricular que estiver desenvolvendo.
'''CARGA-HORÁRIA''' (da Unidade Curricular):  tempo que o docente deverá dispor para realizar todas as atividades pedagógicas relativas à unidade curricular que estiver desenvolvendo.


CRH – Colegiado de Recursos Humanos:  órgão de caráter consultivo que tem por finalidade subsidiar a Direção Geral do CEFET-SC nos encaminhamentos das políticas de gerenciamento de pessoal da instituição.
'''CRH – Colegiado de Recursos Humanos''':  órgão de caráter consultivo que tem por finalidade subsidiar a Direção Geral do CEFET-SC nos encaminhamentos das políticas de gerenciamento de pessoal da instituição.


CIS -  Comissão Interna de Supervisão. Tem como objetivo orientar e acompanhar a implantação do PCCTAE, apresentar propostas  e fiscalizar  a elaboração do plano de desenvolvimento dos integrantes da Carreira.
'''CIS''' -  Comissão Interna de Supervisão. Tem como objetivo orientar e acompanhar a implantação do PCCTAE, apresentar propostas  e fiscalizar  a elaboração do plano de desenvolvimento dos integrantes da Carreira.


CNE (CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO): órgão normativo da educação brasileira.
'''CNE (CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO)''': órgão normativo da educação brasileira.


CNPq (CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO): fundação de fomento à pesquisa, dotada de personalidade jurídica de direito privado, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia.
'''CNPq (CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO'''): fundação de fomento à pesquisa, dotada de personalidade jurídica de direito privado, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia.


COLEGIADO EXECUTIVO DA UNIDADE: órgão consultivo e deliberativo, composto por representantes dos cursos, dos docentes, dos servidores técnico-administrativos e dos alunos.   
'''COLEGIADO EXECUTIVO OU COLÉGIADO ACADÊMICO DO CAMPUS:''' órgão consultivo ao Diretor-Geral do Campus, composto por representantes dos Departamentos de Ensino, de Administração, da sociedade civil, dos docentes, dos servidores técnico-administrativos e dos alunos.   


CONSELHO DE CLASSE / REUNIÃO DE AVALIAÇÃO: reunião com caráter deliberativo, que constitui-se em um espaço de reflexão, decisão, ação e revisão da prática educativa de avaliação do aproveitamento do aluno , que deverá constar no calendário escolar.
'''CONSELHO DE CLASSE / REUNIÃO DE AVALIAÇÃO:''' reunião com caráter deliberativo, que constitui-se em um espaço de reflexão, decisão, ação e revisão da prática educativa de avaliação do aproveitamento do aluno , que deverá constar no calendário escolar.


CONSELHO DIRETOR:  órgão de caráter deliberativo e consultivo que integra a estrutura do CEFET-SC como um de seus órgãos colegiados.
'''CONSELHO SUPERIOR:''' órgão de caráter deliberativo e consultivo que integra a estrutura do CEFET-SC como um de seus órgãos colegiados.


COORDENAÇÃO/COORDENADORIA: nível da estrutura organizacional que tem atribuições específicas, conforme a área de atuação.
'''COORDENAÇÃO/COORDENADORIA:''' nível da estrutura organizacional que tem atribuições específicas, conforme a área de atuação.


CPA-COMISSÃO PROPRIA DE AVALIAÇAO:  tem como objetivo assegurar a condução do processo de avaliação interna da instituição; de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP e integra o SINAES.
'''CPA-COMISSÃO PROPRIA DE AVALIAÇAO:''' tem como objetivo assegurar a condução do processo de avaliação interna da instituição; de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP e integra o SINAES.


CURRÍCULO: conjunto de unidades curriculares e atividades de um curso a ser cumprido pelo estudante para a obtenção de um certificado ou diploma e, na educação profissional, possibilitando, algumas vezes, a obtenção de uma ou mais habilitações tecnológica.
'''CURRÍCULO:''' conjunto de unidades curriculares e atividades de um curso a ser cumprido pelo estudante para a obtenção de um certificado ou diploma e, na educação profissional, possibilitando, algumas vezes, a obtenção de uma ou mais habilitações tecnológica.


'''DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (DE)''': regime de trabalho de um docente, compreendendo 40 horas semanais de trabalho e a impossibilidade legal de desenvolver qualquer outro tipo de atividade permanente, remunerada ou não, fora da Instituição.


DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (DE): regime de trabalho de um docente, compreendendo 40 horas semanais de trabalho e a impossibilidade legal de desenvolver qualquer outro tipo de atividade permanente, remunerada ou não, fora da Instituição.
'''DESPESA CORRENTE:''' representa encargo que não produz acréscimo patrimonial, respondendo assim pela manutenção das atividades de cada órgão / entidade.


DESPESA CORRENTE: representa encargo que não produz acréscimo patrimonial, respondendo assim pela manutenção das atividades de cada órgão / entidade.
'''DESPESA DE CAPITAL:'''  despesa que resulta no acréscimo do patrimônio do órgão ou entidade que a realiza, aumentando, dessa forma, sua riqueza patrimonial. Dotação que contribui para formar um bem de capital, adicionar valor a um bem já existente, transferir a propriedade de bens já existentes, ou transferir a propriedade de bens ou direitos (ativos reais) para terceiros.


DESPESA DE CAPITAL: despesa que resulta no acréscimo do patrimônio do órgão ou entidade que a realiza, aumentando, dessa forma, sua riqueza patrimonial. Dotação que contribui para formar um bem de capital, adicionar valor a um bem já existente, transferir a propriedade de bens já existentes, ou transferir a propriedade de bens ou direitos (ativos reais) para terceiros.
'''DESPESAS DE CUSTEIO:''' conjunto de despesas relacionadas com os itens básicos de manutenção de uma instituição. São as dotações para a manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.


DESPESAS DE CUSTEIO: conjunto de despesas relacionadas com os itens básicos de manutenção de uma instituição. São as dotações para a manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
'''DESPESAS DE PESSOAL:''' são aquelas despesas relativas a gastos com servidores e/ou funcionários. São as dotações relativas com o pagamento de salários, gratificações e outros benefícios integrantes da remuneração pelo exercício do cargo, emprego ou função.


DESPESAS DE PESSOAL: são aquelas despesas relativas a gastos com servidores e/ou funcionários. São as dotações relativas com o pagamento de salários, gratificações e outros benefícios integrantes da remuneração pelo exercício do cargo, emprego ou função.
'''DGP – Departamento de Gestão de Pessoas''': setor da administração central que se ocupa do gerenciamento das questões relativas á vida funcional do servidor, tais como: licenças, folha de pagamento, etc.


DGP – Departamento de Gestão de Pessoas: setor da administração central que se ocupa do gerenciamento das questões relativas á vida funcional do servidor, tais como: licenças, folha de pagamento, etc.
'''DIÁRIAS E PASSAGENS:''' valor pecuniário para participar de atividade didático/pedagógica ou de capacitação.


DIÁRIAS E PASSAGENS: valor pecuniário para participar de atividade didático/pedagógica ou de capacitação.
'''DIRETRIZES:'''  conjunto dos objetivos, estratégias e políticas.


DIRETRIZES: conjunto dos objetivos, estratégias e políticas.
'''DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA''': importância consignada no orçamento ou em crédito adicional, para atender determinada despesa.


DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: importância consignada no orçamento ou em crédito adicional, para atender determinada despesa.
'''EAD - EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA''' - modalidade de ensino que possibilita a auto aprendizagem, com a mediação de recursos didáticos sistematicamente organizados, apresentados em diferentes suportes de informação, utilizados isoladamente ou combinados e veiculados pelos diversos meios de comunicação.


'''EDUCAÇÃO ESPECIAL''': modalidade de ensino voltada para portadores de necessidades especiais (visual, auditiva, física, mental, múltipla), de condutas típicas ou de altas habilidades, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino.


EAD - EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA - modalidade de ensino que possibilita a auto aprendizagem, com a mediação de recursos didáticos sistematicamente organizados, apresentados em diferentes suportes de informação, utilizados isoladamente ou combinados e veiculados pelos diversos meios de comunicação.
'''EDUCAÇÃO PROFISSIONAL:''' integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia, far-se-á em articulação com o ensino regular ou como educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho.


EDUCAÇÃO ESPECIAL: modalidade de ensino voltada para portadores de necessidades especiais (visual, auditiva, física, mental, múltipla), de condutas típicas ou de altas habilidades, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino.
'''EDUCAÇÃO SUPERIOR:''' é um dos níveis da educação brasileira (pós ensino médio) ministrada em Instituições de Educação Superior, públicas ou privadas, com variados graus de abrangência ou especialização.  


EDUCAÇÃO PROFISSIONAL: integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia, far-se-á em articulação com o ensino regular ou como educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho.
'''ENSINO PRESENCIAL''': modalidade de ensino que exige do aluno, de acordo com a legislação em vigor ou normas das instituições, um percentual mínimo de 75% de freqüência às atividades didáticas (sala de aula, experimentos, estágios etc.) e presença obrigatória nas avaliações. Segundo o artigo 47, parágrafo 3º, da LDB, respeitadas as formas de educação a distância, a freqüência de alunos e professores na educação superior é obrigatória.


EDUCAÇÃO SUPERIOR: é um dos níveis da educação brasileira (pós ensino médio) ministrada em Instituições de Educação Superior, públicas ou privadas, com variados graus de abrangência ou especialização.  
'''ENSINO SEMIPRESENCIAL''' - modalidade de ensino que conjuga atividades presenciais obrigatórias a outras formas de orientação pedagógica que podem ser realizadas sem a presença física do aluno em sala de aula, utilizando recursos didáticos com suporte da informática, de material impresso e/ou de outros meios de comunicação.


ENSINO PRESENCIAL: modalidade de ensino que exige do aluno, de acordo com a legislação em vigor ou normas das instituições, um percentual mínimo de 75% de freqüência às atividades didáticas (sala de aula, experimentos, estágios etc.) e presença obrigatória nas avaliações. Segundo o artigo 47, parágrafo 3º, da LDB, respeitadas as formas de educação a distância, a freqüência de alunos e professores na educação superior é obrigatória.
'''ESPECIALIZAÇÃO''' - curso de pós-graduação (lato sensu) em área específica do conhecimento que, segundo o Parecer CNE/CES No 617/99, deve ter duração mínima de 360 horas (não computando o tempo de estudo individual ou em grupo sem assistência docente e nem o destinado à elaboração de monografia ou trabalho de conclusão de curso) e prazo mínimo de 6 meses. Pode incluir ou não o enfoque pedagógico.


ENSINO SEMIPRESENCIAL - modalidade de ensino que conjuga atividades presenciais obrigatórias a outras formas de orientação pedagógica que podem ser realizadas sem a presença física do aluno em sala de aula, utilizando recursos didáticos com suporte da informática, de material impresso e/ou de outros meios de comunicação.
'''ESTÁGIO CURRICULAR:''' constitui um momento de aquisição e aprimoramento de conhecimentos e de habilidades essenciais ao exercício profissional, que tem como função integrar teoria e prática.  


ESPECIALIZAÇÃO - curso de pós-graduação (lato sensu) em área específica do conhecimento que, segundo o Parecer CNE/CES No 617/99, deve ter duração mínima de 360 horas (não computando o tempo de estudo individual ou em grupo sem assistência docente e nem o destinado à elaboração de monografia ou trabalho de conclusão de curso) e prazo mínimo de 6 meses. Pode incluir ou não o enfoque pedagógico.
'''ESTÁGIO PROBATORIO''': período de três anos a partir do início do exercício no serviço público em que o servidor é avaliado com base em cinco requisitos: assiduidade, disciplina, responsabilidade, produtividade e pro atividade.


ESTÁGIO CURRICULAR: constitui um momento de aquisição e aprimoramento de conhecimentos e de habilidades essenciais ao exercício profissional, que tem como função integrar teoria e prática.
'''EXTENSÃO:''' interação sistematizada do IF-SC com a comunidade em geral e com os setores produtivos, visando contribuir para o desenvolvimento social e  
 
ESTÁGIO PROBATORIO: período de três anos a partir do início do exercício no serviço público em que o servidor é avaliado com base em cinco requisitos: assiduidade, disciplina, responsabilidade, produtividade e pro atividade.
 
EXTENSÃO:  interação sistematizada do CEFET-SC com a comunidade em geral e com os setores produtivos, visando contribuir para o desenvolvimento social e  
buscar conhecimentos e experiências para a avaliação e vitalização do ensino e da pesquisa (VER Projeto de Extensão).
buscar conhecimentos e experiências para a avaliação e vitalização do ensino e da pesquisa (VER Projeto de Extensão).


'''FÉRIAS:''' é o período anual de 45 dias para o docente e 30 para o técnico-administrativo,  levando-se em conta o calendário escolar.


FÉRIAS: é o período anual de 45 dias para o docente e 30 para o técnico-administrativo,  levando-se em conta o calendário escolar.  
'''GESTÃO DE PESSOAS:''' área da administração que se ocupa do gerenciamento das questões relativas ao desenvolvimento profissional  e pessoal do servidor.


'''GESTÃO DO CONHECIMENTO''': área da administração que se ocupa gerenciamento da informação, dos processos e das pessoas numa organização.


GESTÃO DE PESSOAS: área da administração que se ocupa do gerenciamento das questões relativas ao desenvolvimento profissional  e pessoal do servidor.
'''HISTÓRICO ESCOLAR:''' documento que registra o desempenho de um aluno durante um curso realizado, considerando as disciplinas cursadas e respectivas cargas horárias e/ou créditos, as notas ou menções conseguidas, o número de presenças e de faltas, os resultados parciais e finais e os estágios realizados.


'''INTRANET''' Portal corporativo constituído de sistemas, serviços e conteúdos, acessados por todos os servidores do IF-SC, através de autenticação usando seu login e senha. Estão incorporados os sistemas: Webmail, Moodle, EGW, Sophia Biblioteca, ISAAC; os serviços: Conselhos e Colegiados, Publicações, Legislações, Lista de contatos, Calendários, Tutoriais; e os conteúdos: Ensino, Pós-graduação, Pesquisa, Extensão, Administração, Gestão, Unidades de Ensino, Pró-Reitorias, Diretorias Sistêmicas, UnAI.


GESTÃO DO CONHECIMETO: área da administração que se ocupa gerenciamento da informação, dos processos e das pessoas numa organização.
'''INCENTIVO À QUALIFICAÇAO:''' gratificação devida ao servidor técnico-administrativo que possuir educação formal superior à exigida para o cargo que ocupa e tem por base um percentual calculado sobre o plano de vencimento.


'''INEP:''' Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais.


HISTÓRICO ESCOLAR: documento que registra o desempenho de um aluno durante um curso realizado, considerando as disciplinas cursadas e respectivas cargas horárias e/ou créditos, as notas ou menções conseguidas, o número de presenças e de faltas, os resultados parciais e finais e os estágios realizados.
'''JORNADA DE TRABALHO:''' quantidade de horas semanais de trabalho determinadas pelo regime jurídico.


 
'''LICENÇA''' : tipo de afastamento previsto pelo Regime Jurídico, compondo-se de sete modalidades que pode ser concedida ao servidor:  
INCENTIVO À QUALIFICAÇAO: gratificação devida ao servidor técnico-administrativo que possuir educação formal superior à exigida para o cargo que ocupa e tem por base um percentual calculado sobre o plano de vencimento.
a) por motivo de doença própria ou em pessoa da família;
INEP: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais.
b) por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;  
 
JORNADA DE TRABALHO: quantidade de horas semanais de trabalho determinadas pelo regime jurídico.
 
 
LICENÇA : tipo de afastamento previsto pelo Regime Jurídico, compondo-se de sete modalidades que pode ser concedida ao servidor: a) por motivo de doença própria ou em pessoa da família; b) por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;  
c) para o serviço militar; d) para atividade política; e) para capacitação; f) para tratar de interesses particulares; g) para desempenho de mandato classista.
c) para o serviço militar; d) para atividade política; e) para capacitação; f) para tratar de interesses particulares; g) para desempenho de mandato classista.


LICENCIATURA - segundo a Lei N.º 9.394/96, artigo 62 e o Decreto N.º 3.276, de 6 de dezembro de 1999, a formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e instituições superiores de educação. A única exceção admitida pela LDB para que se formem professores que não em licenciaturas plenas para exercício de magistério na educação básica, é a que se desenvolve em nível médio, na modalidade Normal, que passa a ser formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental.
'''LICENCIATURA''' - segundo a Lei N.º 9.394/96, artigo 62 e o Decreto N.º 3.276, de 6 de dezembro de 1999, a formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e instituições superiores de educação. A única exceção admitida pela LDB para que se formem professores que não em licenciaturas plenas para exercício de magistério na educação básica, é a que se desenvolve em nível médio, na modalidade Normal, que passa a ser formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental.


'''MEC - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO:''' órgão máximo da educação no país e tem como áreas de competência: a) a política nacional de educação; b) a educação infantil; c) a educação em geral, compreendendo ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, ensino supletivo, educação tecnológica, educação de jovens e adultos, educação profissional, educação especial e educação a distância, exceto ensino militar; d) a avaliação, a informação e a pesquisa educacional; e) a pesquisa e a extensão universitárias; f) o magistério; g) a coordenação de programas de atenção integral a crianças e adolescentes.


MEC - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO: órgão máximo da educação no país e tem como áreas de competência: a) a política nacional de educação; b) a educação infantil; c) a educação em geral, compreendendo ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, ensino supletivo, educação tecnológica, educação de jovens e adultos, educação profissional, educação especial e educação a distância, exceto ensino militar; d) a avaliação, a informação e a pesquisa educacional; e) a pesquisa e a extensão universitárias; f) o magistério; g) a coordenação de programas de atenção integral a crianças e adolescentes.
'''MEMORANDO:''' documento utilizado entre agentes da administração pública que se encontram no mesmo órgão, ou seja, é a forma de comunicação utilizada entre os setores de uma Unidade, entre uma Unidade e outra, e entre a Unidade e a Direção Geral/Diretorias do CEFET-SC.  


MEMORANDO: documento utilizado entre agentes da administração pública que se encontram no mesmo órgão, ou seja, é a forma de comunicação utilizada entre os setores de uma Unidade, entre uma Unidade e outra, e entre a Unidade e a Direção Geral/Diretorias do CEFET-SC.  
'''MESTRADO PROFISSIONAL:''' mestrado dirigido à formação profissional, com estrutura curricular clara e consistentemente vinculada à sua especificidade, articulando o ensino com a aplicação profissional, de forma diferenciada e flexível, admitido o regime de dedicação parcial, exigindo a apresentação de trabalho final sob a forma de dissertação, projeto, análise de casos, performance, produção artística, desenvolvimento de instrumentos, equipamentos, protótipos, entre outras, de acordo com a natureza da área e os fins do curso.


MESTRADO PROFISSIONAL: mestrado dirigido à formação profissional, com estrutura curricular clara e consistentemente vinculada à sua especificidade, articulando o ensino com a aplicação profissional, de forma diferenciada e flexível, admitido o regime de dedicação parcial, exigindo a apresentação de trabalho final sob a forma de dissertação, projeto, análise de casos, performance, produção artística, desenvolvimento de instrumentos, equipamentos, protótipos, entre outras, de acordo com a natureza da área e os fins do curso.
'''MESTRADO:''' nível de formação pós-graduada, preliminar para obtenção do grau de Doutor (não constitui condição indispensável à inscrição no curso de Doutorado), com exigência de dissertação em determinada área de concentração.


MESTRADO: nível de formação pós-graduada,  preliminar para obtenção do grau de Doutor (não constitui condição indispensável à inscrição no curso de Doutorado), com exigência de dissertação em determinada área de concentração.
'''MISSÃO INSTITUCIONAL:''' delimita a área em que a instituição atua ou poderá atuar.


MISSÃO INSTITUCIONAL : delimita a área em que a instituição atua ou poderá atuar.
'''MODALIDADES DE EDUCAÇÃO E ENSINO''':- organização horizontal e/ou transversal das atividades executadas pelas instituições de ensino nos diversos graus, compreendendo: a educação de jovens e adultos, a educação profissional, a educação especial, o ensino presencial, o ensino semipresencial, a educação a distância e a educação continuada. Na educação superior, os cursos de graduação podem ser oferecidos nas modalidades: bacharelado, licenciatura, tecnológico.


MODALIDADES DE EDUCAÇÃO E ENSINO:- organização horizontal e/ou transversal das atividades executadas pelas instituições de ensino nos diversos graus, compreendendo: a educação de jovens e adultos, a educação profissional, a educação especial, o ensino presencial, o ensino semipresencial, a educação a distância e a educação continuada. Na educação superior, os cursos de graduação podem ser oferecidos nas modalidades: bacharelado, licenciatura, tecnológico.
'''MUDANÇA DE CURSO''' - transferência de um aluno, de um curso para outro, dentro da mesma instituição.
MUDANÇA DE CURSO - transferência de um aluno, de um curso para outro, dentro da mesma instituição.


'''NÍVEIS DE EDUCAÇÃO E ENSINO''' - organização vertical das atividades executadas pelas instituições de ensino nos diversos graus, compreendendo: a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio) e a educação superior.


NÍVEIS DE EDUCAÇÃO E ENSINO - organização vertical das atividades executadas pelas instituições de ensino nos diversos graus, compreendendo: a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio) e a educação superior.
'''NÍVEL DE CAPACITAÇAO:''' posição horizontal na matriz hierárquica de vencimentos dos servidores técnico-administrativos ( I, II, III, IV).


NÍVEL DE CAPACITAÇAO: posição horizontal na matriz hierárquica de vencimentos dos servidores técnico-administrativos ( I, II, III, IV).
'''NÍVEL DE CLASSIFICAÇAO''': posição na matriz hierárquica que indica o cargo, de acordo com a escolaridade mínima exigida (A, B, C, D, E).


NÍVEL DE CLASSIFICAÇAO: posição na matriz hierárquica que indica o cargo, de acordo com a escolaridade mínima exigida (A, B, C, D, E).
'''OFÍCIO:'''  documento usado  entre a administração pública e os agentes públicos de órgãos diferentes  e entre a administração pública e particulares. Só os dirigentes máximos expedem ofício (Diretor Geral e Diretores das Unidades).  


'''ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA:''' documento que agrega o conjunto de normas e orientações, segundo as quais, a Unidade desenvolverá suas atividades pedagógicas e administrativas.


OFÍCIO: documento usado  entre a administração pública e os agentes públicos de órgãos diferentes  e entre a administração pública e particulares. Só os dirigentes máximos expedem ofício (Diretor Geral e Diretores das Unidades).  
'''PADRAO DE VENCIMENTO:''' posição do servidor na escala de vencimentos da carreira, em função do nível de classificação, do cargo e do nível de classificação.


ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA: documento que agrega o conjunto de normas e orientações, segundo as quais, a Unidade desenvolverá suas atividades pedagógicas e administrativas.
'''PATRIMÔNIO:''' todo bem, móvel ou imóvel, incorporado ao patrimônio do IF-SC, que pertence ao erário público e, como tal, deve ser preservado, conservado e utilizado com responsabilidade.  


'''PCCTAE''' – Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação. Tem como objetivo orientar e acompanhar a implantação do PCCTAE; apresentar propostas e fiscalizar a elaboração do plano de desenvolvimento do pessoal  técnico –administrativo do IF-SC.


PADRAO DE VENCIMENTO: posição do servidor na escala de vencimentos da carreira, em função do nível de classificação, do cargo e do nível de classificação.
'''PDI''' – Plano de Desenvolvimento Institucional: planejamento de longo prazo que apresenta  a situação atual e a situação pretendida para todo o sistema IF-SC.


PATRIMÔNIO: todo bem, móvel ou imóvel, incorporado ao patrimônio do CEFET-SC, que pertence ao erário público e, como tal, deve ser preservado, conservado e utilizado com responsabilidade.  
'''PDIC''' – Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do PCCTAE: planejamento das ações relativas ao desenvolvimento dos servidores técnico-administrativos e que envolvem a capacitação, a avaliação de desempenho e o dimensionamento do quadro de pessoal da Instituição.


PCCTAE – Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação. Tem como objetivo orientar e acompanhar a implantação do PCCTAE; apresentar propostas e fiscalizar a elaboração do plano de desenvolvimento do pessoal  técnico –administrativo do CEFET-SC.
'''PERÍODO LETIVO''': semestre em que são desenvolvidas todas as atividades referentes à fase/módulo.


PDI – Plano de Desenvolvimento Institucional: planejamento de longo prazo que apresenta a situação atual e a situação pretendida para todo o sistema CEFET-SC.
'''PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO''': processo em que se definem as estratégias de atuação da Instituição, que orientarão na tomada.na tomada de decisão com vistas ao desenvolvimento institucional.


PDIC – Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do PCCTAE: planejamento das ações relativas ao desenvolvimento dos servidores técnico-administrativos e que envolvem a capacitação, a avaliação de desempenho e o dimensionamento do quadro de pessoal da Instituição.
'''PLANEJAMENTO''': processo sistemático e contínuo desenvolvido para o alcance de uma situação  
 
PERÍODO LETIVO: semestre em que são desenvolvidas todas as atividades referentes à fase/módulo.
 
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO: processo em que se definem as estratégias de atuação da Instituição, que orientarão na tomada.na tomada de  decisão com vistas ao desenvolvimento institucional.
 
PLANEJAMENTO: processo sistemático e contínuo desenvolvido para o alcance de uma situação  
desejada.  Refere-se aos resultados ou efeitos das decisões presentes, ou seja, é o que se deve fazer hoje para estar preparado para o futuro.
desejada.  Refere-se aos resultados ou efeitos das decisões presentes, ou seja, é o que se deve fazer hoje para estar preparado para o futuro.


PLANO INDIVIDUAL DE TRABALHO: contempla as atividades de ensino, pesquisa e extensão que o professor deverá apresentar ao seu Coordenador de curso no início de cada semestre.
'''PLANO INDIVIDUAL DE TRABALHO:''' contempla as atividades de ensino, pesquisa e extensão que o professor deverá apresentar ao seu Coordenador de curso no início de cada semestre.
 
PORTARIA: documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contem instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos.
 
PÓS-GRADUAÇÃO: curso realizado após a conclusão do curso de graduação. No Brasil a pós-graduação compreende os cursos de Especialização (lato sensu) e o Mestrado e Doutorado (stricto sensu).
 
PPI - PROJETO POLITICO INSTITUCIONAL
 
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL: o CEFET-SC presta contas de seus atos, anualmente, à Controladoria Geral da União - CGU.  As peças integrantes do Processo de Prestação de Contas são: Rol de Responsáveis, Relatório de Gestão, Processos de Controle da CGU e do TCU, Parecer da Unidade de Auditoria Interna e  aprovação das contas pelo Conselho Diretor.  Após analisado pela CGU, o processo é encaminhado ao Tribunal de Contas da União – TCU.


PROEJA: Programa de Integração da Educação Profissional ao Ensino Médio na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos, destinado a candidatos maiores de dezoito anos que, tendo concluído o Ensino Fundamental, queiram cursar o Ensino Médio de forma integrada à Educação Profissional
'''PORTARIA''': documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contem instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos.


PROFESSOR DO QUADRO PERMANENTE: docente contratado pela Instituição por período indeterminado e que integra o quadro permanente de servidores da instituição.
'''PÓS-GRADUAÇÃO:''' curso realizado após a conclusão do curso de graduação. No Brasil a pós-graduação compreende os cursos de Especialização (lato sensu) e o Mestrado e Doutorado (stricto sensu).


PROFESSOR SUBSTITUTO / TEMPORÁRIO:  é aquele contratado pela Instituição por um determinado período de tempo, para substituir um outro professor ou para cumprir uma tarefa com prazo de término já previsto. O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de dois anos.
'''PPI -''' PROJETO POLITICO INSTITUCIONAL


PROGRESSÃO POR CAPACITAÇAO: crescimento na carreira  dos servidores técnico-administrativos através de cursos de capacitação, alterando o padrão de vencimento.
'''PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL:''' o IF-SC presta contas de seus atos, anualmente, à Controladoria Geral da União - CGU.  As peças integrantes do Processo de Prestação de Contas são: Rol de Responsáveis, Relatório de Gestão, Processos de Controle da CGU e do TCU, Parecer da Unidade de Auditoria Interna e  aprovação das contas pelo Conselho Diretor.  Após analisado pela CGU, o processo é encaminhado ao Tribunal de Contas da União – TCU.


PROGRESSÃO POR MERITO: mudança de padrão de vencimento dos servidores técnico-administrativos, decorrente da avaliação de desempenho.
'''PROEJA:'''  Programa de Integração da Educação Profissional ao Ensino Médio na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos, destinado a candidatos maiores de dezoito anos que, tendo concluído o Ensino Fundamental, queiram cursar o Ensino Médio de forma integrada à Educação Profissional


PROGRESSÃO POR TEMPO DE SERVIÇO: progressão na carreira docente devida após dois anos de efetivo exercício, através de avaliação de desempenho.  
'''PROFESSOR DO QUADRO PERMANENTE''': docente contratado pela Instituição por período indeterminado e que integra o quadro permanente de servidores da instituição.


PROGRESSÃO POR TITULAÇAO: progressão devida ao servidor docente com a obtenção de titulação acadêmica (Especialização, Mestrado  e Doutorado).  
'''PROFESSOR SUBSTITUTO / TEMPORÁRIO''': é aquele contratado pela Instituição por um determinado período de tempo, para substituir um outro professor ou para cumprir uma tarefa com prazo de término já previsto. O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de dois anos.


PROJETO DE EXTENSÃO: são considerados projetos de extensão ações que envolvam consultorias, assessorias, cursos, simpósios, conferências, seminários, debates, palestras,  ações sociais, artísticas, esportivas e outras afins, propostas individual ou coletivamente.Os projetos deverão ser apresentados na forma de documento protocolado, conforme modelo estabelecido pela DREC.
'''PROGRESSÃO POR CAPACITAÇAO''': crescimento na carreira  dos servidores técnico-administrativos através de cursos de capacitação, alterando o padrão de vencimento.


PROJETO INTEGRADOR: projeto desenvolvido pelos alunos, com orientação de um professor (máximo 04 aulas semanais), relacionado com as atividades desenvolvidas no currículo.
'''PROGRESSÃO POR MERITO:''' mudança de padrão de vencimento dos servidores técnico-administrativos, decorrente da avaliação de desempenho.


PROJETO PEDAGOGICO DE CURSO: documento onde constam todas as unidades curriculares, com suas cargas horárias e competências, perfil profissional do egresso, além de outros itens, segundo o qual o curso será executado.
'''PROGRESSÃO POR TEMPO DE SERVIÇO:''' progressão na carreira docente devida após dois anos de efetivo exercício, através de avaliação de desempenho.  


'''PROGRESSÃO POR TITULAÇAO:''' progressão devida ao servidor docente com a obtenção de titulação acadêmica (Especialização, Mestrado  e Doutorado).


REGIME ANUAL : distribuição de atividades e disciplinas de um curso durante o período de um ano letivo (em torno de dez meses civis), representado por 200 (duzentos) dias de trabalho escolar efetivo.
'''PROJETO DE EXTENSÃO''': são considerados projetos de extensão ações que envolvam consultorias, assessorias, cursos, simpósios, conferências, seminários, debates, palestras,  ações sociais, artísticas, esportivas e outras afins, propostas individual ou coletivamente.Os projetos deverão ser apresentados na forma de documento protocolado, conforme modelo estabelecido pela DREC.


REGIME LETIVO: período de tempo definido pela IES para a distribuição das disciplinas do um curso (anual, semestral, trimestral, quadrimestral) e para a realização das avaliações do aproveitamento e da freqüência.
'''PROJETO INTEGRADOR:''' projeto desenvolvido pelos alunos, com orientação de um professor (máximo 04 aulas semanais), relacionado com as atividades desenvolvidas no currículo.


REGIME SEMESTRAL: distribuição de atividades e disciplinas de um curso durante o período de um semestre letivo (em torno de cinco meses civis), representado por 100 (cem) dias de trabalho escolar efetivo.
'''PROJETO PEDAGOGICO DE CURSO:'''  documento onde constam todas as unidades curriculares, com suas cargas horárias e competências, perfil profissional do egresso, além de outros itens, segundo o qual o curso será executado.


REGIMENTO INTERNO DA UNIDADE: tem o objetivo de regulamentar normas de funcionamento administrativo envolvendo questões objetivas. Possui um caráter mais discricionário, e deve ser aprovado pelo Colegiado Executivo da Unidade.  
'''REGIME ANUAL :''' distribuição de atividades e disciplinas de um curso durante o período de um ano letivo (em torno de dez meses civis), representado por 200 (duzentos) dias de trabalho escolar efetivo.


REGISTRO ACADÊMICO: setor responsável pela vida escolar dos alunos/as e ex-alunos/as.  Efetua matrículas, transferências, registros escolares, emite documentos como histórico, diploma,  registro de avaliações, etc.  
'''REGIME LETIVO:''' período de tempo definido pela IES para a distribuição das disciplinas do um curso (anual, semestral, trimestral, quadrimestral) e para a realização das avaliações do aproveitamento e da freqüência.


RELATÓRIO DE GESTÃO: parte integrante do processo de prestação de contas, o Relatório de Gestão mostra o desempenho de todas as atividades desenvolvidas pela instituição, relacionadas ao Ensino, à Gestão Administrativa, Financeira e Contábil, à Pesquisa e Extensão,  destacando os Indicadores de Qualidade e Produtividade do Ensino, que revelam, em números, a situação no ano em questão; o planejamento anual, elaborado pelo Sistema e pelas Unidades de Ensino, a aplicação dos recursos orçamentários e de convênios, entre outros documentos.
'''REGIME SEMESTRAL:''' distribuição de atividades e disciplinas de um curso durante o período de um semestre letivo (em torno de cinco meses civis), representado por 100 (cem) dias de trabalho escolar efetivo.


REQUERIMENTO: documento por meio do qual são feitas solicitações a uma autoridade da Administração Pública. Devem ser protocolados, com numeração e data,  na Unidade de origem, para um melhor acompanhamento do processo na Unidade/Direção Geral do CEFET-SC.  
'''REGIMENTO INTERNO DO CAMPUS''': tem o objetivo de regulamentar normas de funcionamento administrativo envolvendo questões objetivas. Possui um caráter mais discricionário, e deve ser aprovado pelo Colegiado Executivo da Unidade.  


'''REGISTRO ACADÊMICO:''' setor responsável pela vida escolar dos alunos/as e ex-alunos/as.  Efetua matrículas, transferências, registros escolares, emite documentos como histórico, diploma,  registro de avaliações, etc.


TEMPO INTEGRAL COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (DE): regime de trabalho no qual o professor é contratado com a obrigação de prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho em 02( dois) turnos diários completos e impedimento de exercício de outra atividade remunerada, publica ou privada.  
'''RELATÓRIO DE GESTÃO:''' parte integrante do processo de prestação de contas, o Relatório de Gestão mostra o desempenho de todas as atividades desenvolvidas pela instituição, relacionadas ao Ensino, à Gestão Administrativa, Financeira e Contábil, à Pesquisa e Extensão, destacando os Indicadores de Qualidade e Produtividade do Ensino, que revelam, em números, a situação no ano em questão; o planejamento anual, elaborado pelo Sistema e pelas Unidades de Ensino, a aplicação dos recursos orçamentários e de convênios, entre outros documentos.


TEMPO INTEGRAL: regime de trabalho no qual o professor é contratado para 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em dois turnos diários completos.
'''REQUERIMENTO:''' documento por meio do qual são feitas solicitações a uma autoridade da Administração Pública. Devem ser protocolados, com numeração e data,  na Unidade de origem.


TEMPO PARCIAL: regime de trabalho no qual o professor é contratado para 20 (vinte) horas semanais de trabalho.
'''SIAPENET''' O SIAPENET foi implantado como sitio oficial das informações do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE. A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, como órgão Central do SIPEC e gestor desse sistema, em conjunto com os usuários dos órgãos integrantes do SIPEC, vêm buscando modernizar esse instrumento no sentido disponibilizar para os servidores suas informações pessoais, funcionais e financeiras, de forma ágil e transparente.


TRANSFERÊNCIA EX-OFFICIO: transferência de um aluno para outra instituição, no mesmo curso ou em curso de área afim (quando a instituição de destino não tiver o mesmo curso da instituição de origem), de funcionário público civil ou militar (dele próprio, de seu cônjuge ou filhos) transferido, a serviço, para outro estado ou município. A transferência ex-officio é regulamentada em legislação específica e a matrícula do aluno no novo curso far-se-á independentemente da existência de vagas.
'''TEMPO INTEGRAL COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (DE)''': regime de trabalho no qual o professor é contratado com a obrigação de prestar 40 (quarenta) horas  semanais de trabalho em 02( dois) turnos diários completos e impedimento de exercício de outra atividade remunerada, publica ou privada.  


TRANSFERÊNCIA: ato de matrícula de um aluno em curso e/ou instituição diferente do(a) qual o mesmo foi originariamente admitido. A transferência pode ocorrer de um curso para outro dentro da mesma instituição (mudança da curso) ou de uma instituição para outra, no mesmo curso. No caso de transferência ex-officio ou quando a instituição de destino não tem o mesmo curso da instituição de origem, é possível a transferência para um curso diferente da mesma área ou área afim.
'''TEMPO INTEGRAL''': regime de trabalho no qual o professor é contratado para 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em dois turnos diários completos.


'''TEMPO PARCIAL''': regime de trabalho no qual o professor é contratado para 20 (vinte) horas semanais de trabalho.


UNIVERSIDADE : instituição pluridisciplinar de formação de quadros profissionais de nível superior, que se caracteriza pela indissociabilidade das atividades de ensino, pesquisa e extensão e gozam de autonomia financeira, administrativa e acadêmica.
'''TRANSFERÊNCIA EX-OFFICIO:''' transferência de um aluno para outra instituição, no mesmo curso ou em curso de área afim (quando a instituição de destino não tiver o mesmo curso da instituição de origem), de funcionário público civil ou militar (dele próprio, de seu cônjuge ou filhos) transferido, a serviço, para outro estado ou município. A transferência ex-officio é regulamentada em legislação específica e a matrícula do aluno no novo curso far-se-á independentemente da existência de vagas.


'''TRANSFERÊNCIA:''' ato de matrícula de um aluno em curso e/ou instituição diferente do(a) qual o mesmo foi originariamente admitido. A transferência pode ocorrer de um curso para outro dentro da mesma instituição (mudança da curso) ou de uma instituição para outra, no mesmo curso. No caso de transferência ex-officio ou quando a instituição de destino não tem o mesmo curso da instituição de origem, é possível a transferência para um curso diferente da mesma área ou área afim.


VAGAS: número de lugares destinados para ingresso de alunos em um curso superior, determinado para cada processo seletivo a ser realizado durante um ano, de acordo com o documento de criação ou autorização do curso.
'''UNIVERSIDADE''' : instituição pluridisciplinar de formação de quadros profissionais de nível superior, que se caracteriza pela indissociabilidade das atividades de ensino, pesquisa e extensão e gozam de autonomia financeira, administrativa e acadêmica.


'''VAGAS:''' número de lugares destinados para ingresso de alunos em um curso superior, determinado para cada processo seletivo a ser realizado durante um ano, de acordo com o documento de criação ou autorização do curso.


VALIDAÇÃO: é o processo de legitimação de conhecimentos e experiências relacionadas com o perfil de conclusão de curso, adquiridos formal e/ou informalmente, para prosseguimento ou conclusão de estudos.
'''VALIDAÇÃO:''' é o processo de legitimação de conhecimentos e experiências relacionadas com o perfil de conclusão de curso, adquiridos formal e/ou informalmente, para prosseguimento ou conclusão de estudos.


VISITA TÉCNICA OU VIAGEM DE ESTUDO: atividade pedagógica inserida no programa de trabalho do professor, que tem por objetivo complementar os conhecimentos vistos em sala de aula.
'''VISITA TÉCNICA OU VIAGEM DE ESTUDO''': atividade pedagógica inserida no programa de trabalho do professor, que tem por objetivo complementar os conhecimentos vistos em sala de aula.

Edição atual tal como às 08h13min de 21 de outubro de 2009

O IF-SC é uma Autarquia Federal, da Administração Indireta, sendo assim, todas as suas ações e de seus servidores devem estar de acordo com o que está determinado nos pressupostos legais.

Resumo de algumas legislações básicas que devem ser seguidas: Lei 8.112 de 1990: regime jurídico dos servidores públicos civis da união, das autarquias e das fundações públicas federais; Lei nº. 11.091/05: estruturação do plano de carreira dos cargos técnicos administrativos em educação; Lei nº. 11.344/06: reestruturação da carreira de magistério de ensino de 1º e 2º Graus, Lei 11.784/2008 institui o novo Plano de Carreira dos professores da educação básica e profissional e outras; Lei nº. 9.394/96: LDB, lei de diretrizes e bases da educação nacional; Dec. nº. 5.825/06: diretrizes para elaboração do plano de desenvolvimento dos integrantes do plano de carreira dos cargos técnico administrativo em educação; Dec. nº. 1.590/95: dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da administração pública federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais; Dec. nº. 2.880/98: regulamenta o auxílio transporte dos servidores; Dec. nº. 1.171/94: regulamenta o Código de Ética do Servidor; Dec. nº. 5.707/06:institui a política e as diretrizes para o desenvolvimento de pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e regulamenta dispositivos da Lei 8.112/90. Resolução 13/2008 do antigo Conselho Diretor do CEFET/SC: normatiza a distribuição das atividades de ensino, pesquisa e extensão dos docentes; Resolução 024/2008 do antigo Conselho Diretor do IF-SC: critérios para concessão do afastamento dos servidores para capacitação; Outras legislações pertinentes.

Essas legislações estão disponíveis no sitio do IF-SC (www.ifsc.edu.br) e no sitio do Planalto (www.planalto.gov.br).


ADMINISTRAÇÃO DIRETA: representa o conjunto de órgãos que respondem pelos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

ALUNO COM MATRÍCULA TRANCADA: ocorre quando o aluno, com matrícula curricular em um determinado curso, depois de transcorrido período de aulas, desiste formalmente de continuar cursando a o mesmo. Em geral as IES fixam o período limite para que o aluno possa requerer o trancamento e determinam o número máximo de vezes que um aluno pode trancar a matrícula.

ALUNO CONCLUINTE: aluno que está no último período do curso, já, portanto, a concluir todas as exigências acadêmicas (créditos, disciplinas, estágios, trabalhos de conclusão de curso, monografias, teses, dentre outras).

ALUNO DESISTENTE - aluno que, por sua própria decisão, pede o cancelamento da sua matrícula como aluno do curso.

ALUNO DESLIGADO - aluno que, por iniciativa da instituição e tendo em vista suas normas disciplinares, teve a sua matrícula no curso cancelada.

ALUNO INGRESSANTE: aluno que efetiva matrícula em determinado curso, na condição de aluno novo ou quando: mudou de curso dentro da mesma instituição; foi transferido de outra instituição; foi transferido ex-officio.

ALUNO MATRICULADO - aluno que realiza sua inscrição formal em um dos cursos do IF-SC após a apresentação de toda a documentação e cumprimento das formalidades exigidas. No caso de aluno novo, é obrigatório que tenha sido aprovado em processo seletivo.

ALUNO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - aluno que apresenta limitações de ordem física (auditiva, visual, mental, motora), psicológica ou emocional ou ainda os portadores de habilidades especiais (superdotados).

AMBIENTE ou UNIDADE ORGANIZACIONAL: área especifica de atuação do servidor.

ÁREA PROFISSIONAL: segmento do mundo do trabalho que agrupa determinadas funções/profissões correlatas. Por exemplo, o Curso Técnico de Enfermagem pertence à Área Profissional da Saúde

ÁREAS DO CONHECIMENTO: conjunto de informações e referenciais metódológicas reunidas a partir de um determinado ponto de vista e que mantenham relação de complementaridade recíproca.

ATIVIDADES DE ENSINO: aulas presenciais e não presencias, atendimento extra-classe a alunos, pendências, orientação do estágio curricular obrigatório, de projeto integrador, de trabalho de conclusão de curso, de monografia, de dissertação e de tese.

ATRIBUIÇÕES: atividades individualizadas executadas pelo ocupante de um cargo.

BOLSA DE TRABALHO: remuneração mensal conferida ao aluno regularmente matriculado, para que o mesmo exerça uma atividade remunerada (na própria Instituição de Ensino ou em outras instituições/empresas públicas ou privadas), desde que esteja relacionada com o seu curso.

CALENDÁRIO ESCOLAR: documento onde estão estabelecidas/registradas as atividades letivas/pedagógicas.

CAPACITAÇÃO – ações que, enquanto desenvolvimento, proporcionam a ampliação das competências (conhecimentos, habilidades e atitudes) dos indivíduos.

CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior): entidade pública vinculada ao Ministério da Educação, que tem como objetivo principal subsidiar o MEC na formulação das políticas de pós-graduação.

CARGA-HORÁRIA (da Unidade Curricular): tempo que o docente deverá dispor para realizar todas as atividades pedagógicas relativas à unidade curricular que estiver desenvolvendo.

CRH – Colegiado de Recursos Humanos: órgão de caráter consultivo que tem por finalidade subsidiar a Direção Geral do CEFET-SC nos encaminhamentos das políticas de gerenciamento de pessoal da instituição.

CIS - Comissão Interna de Supervisão. Tem como objetivo orientar e acompanhar a implantação do PCCTAE, apresentar propostas e fiscalizar a elaboração do plano de desenvolvimento dos integrantes da Carreira.

CNE (CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO): órgão normativo da educação brasileira.

CNPq (CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO): fundação de fomento à pesquisa, dotada de personalidade jurídica de direito privado, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia.

COLEGIADO EXECUTIVO OU COLÉGIADO ACADÊMICO DO CAMPUS: órgão consultivo ao Diretor-Geral do Campus, composto por representantes dos Departamentos de Ensino, de Administração, da sociedade civil, dos docentes, dos servidores técnico-administrativos e dos alunos.

CONSELHO DE CLASSE / REUNIÃO DE AVALIAÇÃO: reunião com caráter deliberativo, que constitui-se em um espaço de reflexão, decisão, ação e revisão da prática educativa de avaliação do aproveitamento do aluno , que deverá constar no calendário escolar.

CONSELHO SUPERIOR: órgão de caráter deliberativo e consultivo que integra a estrutura do CEFET-SC como um de seus órgãos colegiados.

COORDENAÇÃO/COORDENADORIA: nível da estrutura organizacional que tem atribuições específicas, conforme a área de atuação.

CPA-COMISSÃO PROPRIA DE AVALIAÇAO: tem como objetivo assegurar a condução do processo de avaliação interna da instituição; de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP e integra o SINAES.

CURRÍCULO: conjunto de unidades curriculares e atividades de um curso a ser cumprido pelo estudante para a obtenção de um certificado ou diploma e, na educação profissional, possibilitando, algumas vezes, a obtenção de uma ou mais habilitações tecnológica.

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (DE): regime de trabalho de um docente, compreendendo 40 horas semanais de trabalho e a impossibilidade legal de desenvolver qualquer outro tipo de atividade permanente, remunerada ou não, fora da Instituição.

DESPESA CORRENTE: representa encargo que não produz acréscimo patrimonial, respondendo assim pela manutenção das atividades de cada órgão / entidade.

DESPESA DE CAPITAL: despesa que resulta no acréscimo do patrimônio do órgão ou entidade que a realiza, aumentando, dessa forma, sua riqueza patrimonial. Dotação que contribui para formar um bem de capital, adicionar valor a um bem já existente, transferir a propriedade de bens já existentes, ou transferir a propriedade de bens ou direitos (ativos reais) para terceiros.

DESPESAS DE CUSTEIO: conjunto de despesas relacionadas com os itens básicos de manutenção de uma instituição. São as dotações para a manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

DESPESAS DE PESSOAL: são aquelas despesas relativas a gastos com servidores e/ou funcionários. São as dotações relativas com o pagamento de salários, gratificações e outros benefícios integrantes da remuneração pelo exercício do cargo, emprego ou função.

DGP – Departamento de Gestão de Pessoas: setor da administração central que se ocupa do gerenciamento das questões relativas á vida funcional do servidor, tais como: licenças, folha de pagamento, etc.

DIÁRIAS E PASSAGENS: valor pecuniário para participar de atividade didático/pedagógica ou de capacitação.

DIRETRIZES: conjunto dos objetivos, estratégias e políticas.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: importância consignada no orçamento ou em crédito adicional, para atender determinada despesa.

EAD - EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA - modalidade de ensino que possibilita a auto aprendizagem, com a mediação de recursos didáticos sistematicamente organizados, apresentados em diferentes suportes de informação, utilizados isoladamente ou combinados e veiculados pelos diversos meios de comunicação.

EDUCAÇÃO ESPECIAL: modalidade de ensino voltada para portadores de necessidades especiais (visual, auditiva, física, mental, múltipla), de condutas típicas ou de altas habilidades, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino.

EDUCAÇÃO PROFISSIONAL: integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia, far-se-á em articulação com o ensino regular ou como educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho.

EDUCAÇÃO SUPERIOR: é um dos níveis da educação brasileira (pós ensino médio) ministrada em Instituições de Educação Superior, públicas ou privadas, com variados graus de abrangência ou especialização.

ENSINO PRESENCIAL: modalidade de ensino que exige do aluno, de acordo com a legislação em vigor ou normas das instituições, um percentual mínimo de 75% de freqüência às atividades didáticas (sala de aula, experimentos, estágios etc.) e presença obrigatória nas avaliações. Segundo o artigo 47, parágrafo 3º, da LDB, respeitadas as formas de educação a distância, a freqüência de alunos e professores na educação superior é obrigatória.

ENSINO SEMIPRESENCIAL - modalidade de ensino que conjuga atividades presenciais obrigatórias a outras formas de orientação pedagógica que podem ser realizadas sem a presença física do aluno em sala de aula, utilizando recursos didáticos com suporte da informática, de material impresso e/ou de outros meios de comunicação.

ESPECIALIZAÇÃO - curso de pós-graduação (lato sensu) em área específica do conhecimento que, segundo o Parecer CNE/CES No 617/99, deve ter duração mínima de 360 horas (não computando o tempo de estudo individual ou em grupo sem assistência docente e nem o destinado à elaboração de monografia ou trabalho de conclusão de curso) e prazo mínimo de 6 meses. Pode incluir ou não o enfoque pedagógico.

ESTÁGIO CURRICULAR: constitui um momento de aquisição e aprimoramento de conhecimentos e de habilidades essenciais ao exercício profissional, que tem como função integrar teoria e prática.

ESTÁGIO PROBATORIO: período de três anos a partir do início do exercício no serviço público em que o servidor é avaliado com base em cinco requisitos: assiduidade, disciplina, responsabilidade, produtividade e pro atividade.

EXTENSÃO: interação sistematizada do IF-SC com a comunidade em geral e com os setores produtivos, visando contribuir para o desenvolvimento social e buscar conhecimentos e experiências para a avaliação e vitalização do ensino e da pesquisa (VER Projeto de Extensão).

FÉRIAS: é o período anual de 45 dias para o docente e 30 para o técnico-administrativo, levando-se em conta o calendário escolar.

GESTÃO DE PESSOAS: área da administração que se ocupa do gerenciamento das questões relativas ao desenvolvimento profissional e pessoal do servidor.

GESTÃO DO CONHECIMENTO: área da administração que se ocupa gerenciamento da informação, dos processos e das pessoas numa organização.

HISTÓRICO ESCOLAR: documento que registra o desempenho de um aluno durante um curso realizado, considerando as disciplinas cursadas e respectivas cargas horárias e/ou créditos, as notas ou menções conseguidas, o número de presenças e de faltas, os resultados parciais e finais e os estágios realizados.

INTRANET Portal corporativo constituído de sistemas, serviços e conteúdos, acessados por todos os servidores do IF-SC, através de autenticação usando seu login e senha. Estão incorporados os sistemas: Webmail, Moodle, EGW, Sophia Biblioteca, ISAAC; os serviços: Conselhos e Colegiados, Publicações, Legislações, Lista de contatos, Calendários, Tutoriais; e os conteúdos: Ensino, Pós-graduação, Pesquisa, Extensão, Administração, Gestão, Unidades de Ensino, Pró-Reitorias, Diretorias Sistêmicas, UnAI.

INCENTIVO À QUALIFICAÇAO: gratificação devida ao servidor técnico-administrativo que possuir educação formal superior à exigida para o cargo que ocupa e tem por base um percentual calculado sobre o plano de vencimento.

INEP: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais.

JORNADA DE TRABALHO: quantidade de horas semanais de trabalho determinadas pelo regime jurídico.

LICENÇA : tipo de afastamento previsto pelo Regime Jurídico, compondo-se de sete modalidades que pode ser concedida ao servidor: a) por motivo de doença própria ou em pessoa da família; b) por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; c) para o serviço militar; d) para atividade política; e) para capacitação; f) para tratar de interesses particulares; g) para desempenho de mandato classista.

LICENCIATURA - segundo a Lei N.º 9.394/96, artigo 62 e o Decreto N.º 3.276, de 6 de dezembro de 1999, a formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e instituições superiores de educação. A única exceção admitida pela LDB para que se formem professores que não em licenciaturas plenas para exercício de magistério na educação básica, é a que se desenvolve em nível médio, na modalidade Normal, que passa a ser formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental.

MEC - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO: órgão máximo da educação no país e tem como áreas de competência: a) a política nacional de educação; b) a educação infantil; c) a educação em geral, compreendendo ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, ensino supletivo, educação tecnológica, educação de jovens e adultos, educação profissional, educação especial e educação a distância, exceto ensino militar; d) a avaliação, a informação e a pesquisa educacional; e) a pesquisa e a extensão universitárias; f) o magistério; g) a coordenação de programas de atenção integral a crianças e adolescentes.

MEMORANDO: documento utilizado entre agentes da administração pública que se encontram no mesmo órgão, ou seja, é a forma de comunicação utilizada entre os setores de uma Unidade, entre uma Unidade e outra, e entre a Unidade e a Direção Geral/Diretorias do CEFET-SC.

MESTRADO PROFISSIONAL: mestrado dirigido à formação profissional, com estrutura curricular clara e consistentemente vinculada à sua especificidade, articulando o ensino com a aplicação profissional, de forma diferenciada e flexível, admitido o regime de dedicação parcial, exigindo a apresentação de trabalho final sob a forma de dissertação, projeto, análise de casos, performance, produção artística, desenvolvimento de instrumentos, equipamentos, protótipos, entre outras, de acordo com a natureza da área e os fins do curso.

MESTRADO: nível de formação pós-graduada, preliminar para obtenção do grau de Doutor (não constitui condição indispensável à inscrição no curso de Doutorado), com exigência de dissertação em determinada área de concentração.

MISSÃO INSTITUCIONAL: delimita a área em que a instituição atua ou poderá atuar.

MODALIDADES DE EDUCAÇÃO E ENSINO:- organização horizontal e/ou transversal das atividades executadas pelas instituições de ensino nos diversos graus, compreendendo: a educação de jovens e adultos, a educação profissional, a educação especial, o ensino presencial, o ensino semipresencial, a educação a distância e a educação continuada. Na educação superior, os cursos de graduação podem ser oferecidos nas modalidades: bacharelado, licenciatura, tecnológico.

MUDANÇA DE CURSO - transferência de um aluno, de um curso para outro, dentro da mesma instituição.

NÍVEIS DE EDUCAÇÃO E ENSINO - organização vertical das atividades executadas pelas instituições de ensino nos diversos graus, compreendendo: a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio) e a educação superior.

NÍVEL DE CAPACITAÇAO: posição horizontal na matriz hierárquica de vencimentos dos servidores técnico-administrativos ( I, II, III, IV).

NÍVEL DE CLASSIFICAÇAO: posição na matriz hierárquica que indica o cargo, de acordo com a escolaridade mínima exigida (A, B, C, D, E).

OFÍCIO: documento usado entre a administração pública e os agentes públicos de órgãos diferentes e entre a administração pública e particulares. Só os dirigentes máximos expedem ofício (Diretor Geral e Diretores das Unidades).

ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA: documento que agrega o conjunto de normas e orientações, segundo as quais, a Unidade desenvolverá suas atividades pedagógicas e administrativas.

PADRAO DE VENCIMENTO: posição do servidor na escala de vencimentos da carreira, em função do nível de classificação, do cargo e do nível de classificação.

PATRIMÔNIO: todo bem, móvel ou imóvel, incorporado ao patrimônio do IF-SC, que pertence ao erário público e, como tal, deve ser preservado, conservado e utilizado com responsabilidade.

PCCTAE – Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação. Tem como objetivo orientar e acompanhar a implantação do PCCTAE; apresentar propostas e fiscalizar a elaboração do plano de desenvolvimento do pessoal técnico –administrativo do IF-SC.

PDI – Plano de Desenvolvimento Institucional: planejamento de longo prazo que apresenta a situação atual e a situação pretendida para todo o sistema IF-SC.

PDIC – Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do PCCTAE: planejamento das ações relativas ao desenvolvimento dos servidores técnico-administrativos e que envolvem a capacitação, a avaliação de desempenho e o dimensionamento do quadro de pessoal da Instituição.

PERÍODO LETIVO: semestre em que são desenvolvidas todas as atividades referentes à fase/módulo.

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO: processo em que se definem as estratégias de atuação da Instituição, que orientarão na tomada.na tomada de decisão com vistas ao desenvolvimento institucional.

PLANEJAMENTO: processo sistemático e contínuo desenvolvido para o alcance de uma situação desejada. Refere-se aos resultados ou efeitos das decisões presentes, ou seja, é o que se deve fazer hoje para estar preparado para o futuro.

PLANO INDIVIDUAL DE TRABALHO: contempla as atividades de ensino, pesquisa e extensão que o professor deverá apresentar ao seu Coordenador de curso no início de cada semestre.

PORTARIA: documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contem instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos.

PÓS-GRADUAÇÃO: curso realizado após a conclusão do curso de graduação. No Brasil a pós-graduação compreende os cursos de Especialização (lato sensu) e o Mestrado e Doutorado (stricto sensu).

PPI - PROJETO POLITICO INSTITUCIONAL

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL: o IF-SC presta contas de seus atos, anualmente, à Controladoria Geral da União - CGU. As peças integrantes do Processo de Prestação de Contas são: Rol de Responsáveis, Relatório de Gestão, Processos de Controle da CGU e do TCU, Parecer da Unidade de Auditoria Interna e aprovação das contas pelo Conselho Diretor. Após analisado pela CGU, o processo é encaminhado ao Tribunal de Contas da União – TCU.

PROEJA: Programa de Integração da Educação Profissional ao Ensino Médio na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos, destinado a candidatos maiores de dezoito anos que, tendo concluído o Ensino Fundamental, queiram cursar o Ensino Médio de forma integrada à Educação Profissional

PROFESSOR DO QUADRO PERMANENTE: docente contratado pela Instituição por período indeterminado e que integra o quadro permanente de servidores da instituição.

PROFESSOR SUBSTITUTO / TEMPORÁRIO: é aquele contratado pela Instituição por um determinado período de tempo, para substituir um outro professor ou para cumprir uma tarefa com prazo de término já previsto. O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de dois anos.

PROGRESSÃO POR CAPACITAÇAO: crescimento na carreira dos servidores técnico-administrativos através de cursos de capacitação, alterando o padrão de vencimento.

PROGRESSÃO POR MERITO: mudança de padrão de vencimento dos servidores técnico-administrativos, decorrente da avaliação de desempenho.

PROGRESSÃO POR TEMPO DE SERVIÇO: progressão na carreira docente devida após dois anos de efetivo exercício, através de avaliação de desempenho.

PROGRESSÃO POR TITULAÇAO: progressão devida ao servidor docente com a obtenção de titulação acadêmica (Especialização, Mestrado e Doutorado).

PROJETO DE EXTENSÃO: são considerados projetos de extensão ações que envolvam consultorias, assessorias, cursos, simpósios, conferências, seminários, debates, palestras, ações sociais, artísticas, esportivas e outras afins, propostas individual ou coletivamente.Os projetos deverão ser apresentados na forma de documento protocolado, conforme modelo estabelecido pela DREC.

PROJETO INTEGRADOR: projeto desenvolvido pelos alunos, com orientação de um professor (máximo 04 aulas semanais), relacionado com as atividades desenvolvidas no currículo.

PROJETO PEDAGOGICO DE CURSO: documento onde constam todas as unidades curriculares, com suas cargas horárias e competências, perfil profissional do egresso, além de outros itens, segundo o qual o curso será executado.

REGIME ANUAL : distribuição de atividades e disciplinas de um curso durante o período de um ano letivo (em torno de dez meses civis), representado por 200 (duzentos) dias de trabalho escolar efetivo.

REGIME LETIVO: período de tempo definido pela IES para a distribuição das disciplinas do um curso (anual, semestral, trimestral, quadrimestral) e para a realização das avaliações do aproveitamento e da freqüência.

REGIME SEMESTRAL: distribuição de atividades e disciplinas de um curso durante o período de um semestre letivo (em torno de cinco meses civis), representado por 100 (cem) dias de trabalho escolar efetivo.

REGIMENTO INTERNO DO CAMPUS: tem o objetivo de regulamentar normas de funcionamento administrativo envolvendo questões objetivas. Possui um caráter mais discricionário, e deve ser aprovado pelo Colegiado Executivo da Unidade.

REGISTRO ACADÊMICO: setor responsável pela vida escolar dos alunos/as e ex-alunos/as. Efetua matrículas, transferências, registros escolares, emite documentos como histórico, diploma, registro de avaliações, etc.

RELATÓRIO DE GESTÃO: parte integrante do processo de prestação de contas, o Relatório de Gestão mostra o desempenho de todas as atividades desenvolvidas pela instituição, relacionadas ao Ensino, à Gestão Administrativa, Financeira e Contábil, à Pesquisa e Extensão, destacando os Indicadores de Qualidade e Produtividade do Ensino, que revelam, em números, a situação no ano em questão; o planejamento anual, elaborado pelo Sistema e pelas Unidades de Ensino, a aplicação dos recursos orçamentários e de convênios, entre outros documentos.

REQUERIMENTO: documento por meio do qual são feitas solicitações a uma autoridade da Administração Pública. Devem ser protocolados, com numeração e data, na Unidade de origem.

SIAPENET O SIAPENET foi implantado como sitio oficial das informações do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE. A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, como órgão Central do SIPEC e gestor desse sistema, em conjunto com os usuários dos órgãos integrantes do SIPEC, vêm buscando modernizar esse instrumento no sentido disponibilizar para os servidores suas informações pessoais, funcionais e financeiras, de forma ágil e transparente.

TEMPO INTEGRAL COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (DE): regime de trabalho no qual o professor é contratado com a obrigação de prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho em 02( dois) turnos diários completos e impedimento de exercício de outra atividade remunerada, publica ou privada.

TEMPO INTEGRAL: regime de trabalho no qual o professor é contratado para 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em dois turnos diários completos.

TEMPO PARCIAL: regime de trabalho no qual o professor é contratado para 20 (vinte) horas semanais de trabalho.

TRANSFERÊNCIA EX-OFFICIO: transferência de um aluno para outra instituição, no mesmo curso ou em curso de área afim (quando a instituição de destino não tiver o mesmo curso da instituição de origem), de funcionário público civil ou militar (dele próprio, de seu cônjuge ou filhos) transferido, a serviço, para outro estado ou município. A transferência ex-officio é regulamentada em legislação específica e a matrícula do aluno no novo curso far-se-á independentemente da existência de vagas.

TRANSFERÊNCIA: ato de matrícula de um aluno em curso e/ou instituição diferente do(a) qual o mesmo foi originariamente admitido. A transferência pode ocorrer de um curso para outro dentro da mesma instituição (mudança da curso) ou de uma instituição para outra, no mesmo curso. No caso de transferência ex-officio ou quando a instituição de destino não tem o mesmo curso da instituição de origem, é possível a transferência para um curso diferente da mesma área ou área afim.

UNIVERSIDADE : instituição pluridisciplinar de formação de quadros profissionais de nível superior, que se caracteriza pela indissociabilidade das atividades de ensino, pesquisa e extensão e gozam de autonomia financeira, administrativa e acadêmica.

VAGAS: número de lugares destinados para ingresso de alunos em um curso superior, determinado para cada processo seletivo a ser realizado durante um ano, de acordo com o documento de criação ou autorização do curso.

VALIDAÇÃO: é o processo de legitimação de conhecimentos e experiências relacionadas com o perfil de conclusão de curso, adquiridos formal e/ou informalmente, para prosseguimento ou conclusão de estudos.

VISITA TÉCNICA OU VIAGEM DE ESTUDO: atividade pedagógica inserida no programa de trabalho do professor, que tem por objetivo complementar os conhecimentos vistos em sala de aula.