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Observamos que os docentes podem fazer adesão até dia 15 de agosto. Para receber os rendimentos previstos na MP 431, já no salário de agosto, os docentes podem encaminhar o Termo de Adesão assinado até a primeira semana de julho. Não há necessidade de pressa para a tomada de decisão. Quem ainda tiver dúvidas, mesmo após as reuniões de esclarecimentos, deve solicitar a análise de seu caso particular pelo SINASEFE / DGP. É possível que nas próximas semanas se tenha alguma novidade em âmbito nacional tornando mais explícita a questão da aposentadoria.
Observamos que os docentes podem fazer adesão até dia 15 de agosto. Para receber os rendimentos previstos na MP 431, já no salário de agosto, os docentes podem encaminhar o Termo de Adesão assinado até a primeira semana de julho. Não há necessidade de pressa para a tomada de decisão. Quem ainda tiver dúvidas, mesmo após as reuniões de esclarecimentos, deve solicitar a análise de seu caso particular pelo SINASEFE / DGP. É possível que nas próximas semanas se tenha alguma novidade em âmbito nacional tornando mais explícita a questão da aposentadoria.

Edição atual tal como às 10h53min de 15 de agosto de 2008

MP 431 NOVOS DOCUMENTOS

Observamos que os docentes podem fazer adesão até dia 15 de agosto. Para receber os rendimentos previstos na MP 431, já no salário de agosto, os docentes podem encaminhar o Termo de Adesão assinado até a primeira semana de julho. Não há necessidade de pressa para a tomada de decisão. Quem ainda tiver dúvidas, mesmo após as reuniões de esclarecimentos, deve solicitar a análise de seu caso particular pelo SINASEFE / DGP. É possível que nas próximas semanas se tenha alguma novidade em âmbito nacional tornando mais explícita a questão da aposentadoria.


https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Mpv/431.htm


LEGISLAÇÕES CITADAS PELA MP 431

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm

http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/decreto/Antigos/D94664.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11091.htm

http://www.ufmg.br/planodecarreira/legislacao.htm


PARECER JURÍDICO DE OUTRAS CATEGORIAS

http://www.ohsas18001.com.br/arquivos/legislacao/parecermp431pr.pdf

http://www.adur-rj.org.br/4poli/documentos/documentos.htm

http://www.servidorpublico.net/


HÁ 260 PROPOSTAS DE EMENDAS À MP431

http://www2.camara.gov.br

Para acompanhar a tramitação das emendas, basta inserir o nome da MP 431 e o ano no lado direito do site acima, onde há ferramenta de busca