MATRÍCULAS: mudanças entre as edições

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=Como fazer minha rematrícula?=
=Como fazer minha rematrícula?=


#Verifique se você está no período de rematrícula (OBS: semestre 2021-1 - 10/05 a 12/05);
 
#Verifique se você está no período de rematrícula ('''Semestre 2022-1 - de 4/4 a 8/4/22''');
#Execute sua matrícula no sistema acadêmico, SIGAA (sigaa.ifsc.edu.br), observando as mensagens de erro, caso ocorram;
#Execute sua matrícula no sistema acadêmico, SIGAA (sigaa.ifsc.edu.br), observando as mensagens de erro, caso ocorram;
#No caso de algum problema, entre em contato com o Registro Acadêmico (registro.itajai@listas.ifsc.edu.br), e informe o ocorrido, de preferência, com ''prints'' das páginas de erro.
#No caso de algum problema, entre em contato com o Registro Acadêmico (registro.itajai@listas.ifsc.edu.br), e informe o ocorrido, de preferência, com ''prints'' das páginas de erro.


Caso você tenha perdido o prazo para fazer a rematrícula ou queira acrescentar/excluir alguma disciplina da sua  programação acadêmica deste semestre, poderá fazê-lo, impreterivelmente, até 08/4 (2022-1), encaminhando e-mail para  ''registro.itajai@listas.ifsc.edu.br''.
Os alunos que não realizarem a rematrícula até 8/4 ou solicitarem o trancamento no mesmo prazo, terão a  matrícula cancelada.


=Como fazer para trancar a matrícula (total ou em disciplinas específicas)?=
=Como fazer para trancar a matrícula (total ou em disciplinas específicas)?=


#Verifique se você está no período de trancamento (OBS: semestre 2021-1 - até 21/05);
#Verifique se você está no período de trancamento ('''Semestre 2022-1 - de 4/4 a 8/4/22''');
#Envie um email solicitando o trancamento à coordenação de curso (eng.eletrica.itj@ifsc.edu.br)
#Envie um email solicitando o trancamento ao Registro Acadêmico (''registro.itajai@listas.ifsc.edu.br''), com cópia para a Coordenação de curso (''eng.eletrica.itj@ifsc.edu.br'' e ''fargoud@ifsc.edu.br'')
 
Os alunos que não realizarem a rematrícula até 8/4 ou solicitarem o trancamento no mesmo prazo, terão a
matrícula cancelada.


=Como fazer para cancelar a matrícula?=
=Como fazer para cancelar a matrícula?=
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* Envie um email solicitando o cancelamento à coordenação de curso (eng.eletrica.itj@ifsc.edu.br)
* Envie um email solicitando o cancelamento à coordenação de curso (eng.eletrica.itj@ifsc.edu.br)


O cancelamento de matrícula pode acontecer a qualquer tempo.
O cancelamento de matrícula pode acontecer a qualquer tempo.


=Matrícula em disciplina isolada/aluno especial=
=Matrícula em disciplina isolada/aluno especial=


#Verifique se você está no período de rematrícula (OBS: semestre 2021-1 - 10/05 a 12/05);
#Verifique se você está no período de rematrícula ('''Semestre 2022-1 - de 4/4 a 8/4/22''');
#Envie um email solicitando a matrícula à coordenação de curso (eng.eletrica.itj@ifsc.edu.br)
#Envie um email solicitando a matrícula à coordenação de curso (''eng.eletrica.itj@ifsc.edu.br'' e com cópia para ''fargoud@ifsc.edu.br'')


=Até quando consigo fazer ajuste de matrículas?=
=Até quando consigo fazer ajuste de matrículas?=


Segundo o calendário 2021-1:  
Segundo o calendário 2022-1:  


Os ajustes se iniciam no dia 17/05 e a data limite para ajuste de matrícula, reingresso, trancamento de matrícula e validação UC é dia 21/05/21.
A data limite para ajuste de matrícula, reingresso, trancamento de matrícula e validação UC é dia 08/04/2022.


=TRANCAMENTO DE MATRÍCULA=
=TRANCAMENTO DE MATRÍCULA=
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Para trancar sua matrícula, envie um email à Coordenação (eng.eletrica.itj@ifsc.edu.br), que encaminhará a solicitação ao registro acadêmico.
Para trancar sua matrícula, envie um email ao Registro Acadêmico (''registro.itajai@listas.ifsc.edu.br''),com cópia para a Coordenação (''eng.eletrica.itj@ifsc.edu.br'', com cópia para "fargoud@ifsc.edu.br"), que encaminharão a solicitação.


No semestre 2021-1, o prazo final para trancamento é '''dia 21 de maio'''!!
No semestre 2021-2, o prazo final para trancamento é '''dia 18 de outubro'''!!
 
Os alunos que não realizarem a rematrícula até 18/10 ou solicitarem o trancamento no mesmo prazo, terão a
matrícula cancelada.


==Como destrancar a matrícula?==
==Como destrancar a matrícula?==




Para destrancar sua matrícula, envie um email à Coordenação (eng.eletrica.itj@ifsc.edu.br), que encaminhará a solicitação ao registro acadêmico.
Para destrancar sua matrícula, envie um email à Coordenação (''eng.eletrica.itj@ifsc.edu.br'', com cópia para "fargoud@ifsc.edu.br"), que encaminhará a solicitação ao registro acadêmico.


Isso deverá acontecer no início de cada semestre, antes do início das aulas.
Isso deverá acontecer no início de cada semestre, antes do início das aulas.
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=CANCELAMENTO DE MATRÍCULA=
=CANCELAMENTO DE MATRÍCULA=


A RDP diz:
O cancelamento de matrícula é a desvinculação completa entre aluno e o IFSC.
 
Pode ser solicitada a qualquer tempo, pelo aluno, porém esse deverá comprovar que nada consta, com relação a débitos de empréstimo de livros, processos, empréstimo de componentes/materiais/equipamentos, etc.
 
A RDP diz a respeito do cancelamento de matrícula:
 
Art. 151. O cancelamento de matrícula é a perda do vínculo do aluno com o curso, que poderá ocorrer tanto por iniciativa do aluno quanto da instituição.
Art. 152. O cancelamento de matrícula por iniciativa do aluno será realizado a qualquer tempo, mediante requerimento protocolado à Coordenadoria de Registro Acadêmico. (NOTA: durante o período de isolamento social, via email à Coordenação de curso - ''eng.eletrica.itj@ifsc.edu.br'', com cópia para o RA ''registro.itajai@listas.ifsc.edu.br'')
  § 1º O aluno anexará os documentos previstos no formulário.
  § 2º A apreciação do cancelamento será realizada pela Coordenadoria de Curso, que, caso julgue necessário, poderá solicitar parecer da Coordenadoria Pedagógica.
Art. 153. O cancelamento de matrícula de aluno por iniciativa do IFSC poderá ocorrer:
  I - por substituição de outro candidato aprovado quando, nos primeiros 15 (quinze) dias letivos, o aluno da fase inicial do curso '''deixar de comparecer às aulas sem justificativa por um período de 5 (cinco) dias letivos consecutivos''', ou a qualquer tempo, enquanto for possível chamar outro candidato para ocupar a vaga.
  II - por abandono, a qualquer tempo, quando o aluno '''deixar de comparecer 15 (quinze) dias letivos consecutivos sem justificativa''', desde que excluídas as possibilidades do inciso anterior.
  III - '''por desistência''', quando o aluno não fizer sua rematrícula, conforme as especificações deste documento, ou não apresentar o TCC, conforme o prazo estipulado neste documento.
  IV - por expiração do período máximo de integralização do curso;
  V - por falta de documentação comprobatória ou descumprimento de outros itens do termo de matrícula condicional, estabelecidos em edital de ingresso;
  VI - por transgressão disciplinar grave ou infrações reincidentes aos dispositivos desse documento e do código de ética do aluno;
  VII - por falecimento do aluno;
  VIII - por transferência externa para outra instituição de ensino;
 
  § 1º Compete à Coordenadoria de Curso ou Área em parceria com a Coordenadoria Pedagógica, acompanhar a frequência e informar à  Direção-Geral do câmpus as matrículas que devem ser canceladas.
  § 2º O cancelamento da matrícula será realizado por meio de portaria expedida e divulgada pela Direção-Geral do campus e encaminhada ao Registro Acadêmico para efetivação do processo no sistema acadêmico.
 
  IX - reprovação por infrequência por três vezes em um mesmo componente curricular.
  X - '''por matrícula simultânea em outro curso superior na rede pública, conforme Lei 12.089/09.'''
    § 1º Compete à Coordenadoria de Curso ou Área em parceria com a Coordenadoria Pedagógica, acompanhar a frequência e informar à Direção-Geral do câmpus as matrículas que devem ser canceladas.
    § 2º O cancelamento da matrícula será realizado por meio de portaria expedida e divulgada pela Direção-Geral do campus e encaminhada ao Registro Acadêmico para efetivação do processo no sistema acadêmico.
 
  Art. 154. O cancelamento por transgressão disciplinar será avaliado e deliberado por uma comissão composta por Direção ou Chefia de Ensino, Coordenadoria de Curso e Coordenadoria Pedagógica.
  Art. 155. No curso de graduação, o aluno que não concluir o curso em até o dobro do período de integralização previsto no PPC, incluindo o estágio obrigatório, terá sua matrícula cancelada, por expiração do prazo máximo de integralização.


Art. 30. O cancelamento de matrícula de aluno por iniciativa do IFSC poderá ocorrer:
I - por substituição de outro candidato aprovado quando, nos primeiros 15 (quinze) dias letivos,
o aluno da fase inicial do curso deixar de comparecer às aulas sem justificativa por um período
de 5 (cinco) dias letivos consecutivos, ou a qualquer tempo, enquanto for possível chamar outro
candidato para ocupar a vaga;
II - por abandono, a qualquer tempo, quando o aluno deixar de comparecer 15 (quinze) dias
letivos consecutivos sem justificativa, desde que excluídas as possibilidades do inciso anterior;


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Edição atual tal como às 10h00min de 4 de março de 2022

Primeira matrícula

A matrícula dos alunos novos é feita pelo próprio Registro Acadêmico (registro.itajai@listas.ifsc.edu.br). Os calouros não precisam fazer nada para isso.

Somente depois de ter cursado pelo menos um semestre é que o aluno fica responsável pela sua matrícula.

Na semana anterior ao início das aulas, o Registro Acadêmico e Secretaria enviam um email para o aluno, disponibilizando seu login e senha do Sistema Acadêmico, o SIGAA (sigaa.ifsc.edu.br). Nesse sistema, você terá todas as informações sobre as disciplinas nas quais foi matriculado.

A lista de documentos para primeira matrícula, que deverá ser enviada à Secretaria Acadêmica (secretaria.itj@ifsc.edu.br), por email, está disponível em lista de documentos

Como fazer minha rematrícula?

  1. Verifique se você está no período de rematrícula (Semestre 2022-1 - de 4/4 a 8/4/22);
  2. Execute sua matrícula no sistema acadêmico, SIGAA (sigaa.ifsc.edu.br), observando as mensagens de erro, caso ocorram;
  3. No caso de algum problema, entre em contato com o Registro Acadêmico (registro.itajai@listas.ifsc.edu.br), e informe o ocorrido, de preferência, com prints das páginas de erro.
Caso você tenha perdido o prazo para fazer a rematrícula ou queira acrescentar/excluir alguma disciplina da sua  programação acadêmica deste semestre, poderá fazê-lo, impreterivelmente, até 08/4 (2022-1), encaminhando e-mail para  registro.itajai@listas.ifsc.edu.br. 
Os alunos que não realizarem a rematrícula até 8/4 ou solicitarem o trancamento no mesmo prazo, terão a  matrícula cancelada.

Como fazer para trancar a matrícula (total ou em disciplinas específicas)?

  1. Verifique se você está no período de trancamento (Semestre 2022-1 - de 4/4 a 8/4/22);
  2. Envie um email solicitando o trancamento ao Registro Acadêmico (registro.itajai@listas.ifsc.edu.br), com cópia para a Coordenação de curso (eng.eletrica.itj@ifsc.edu.br e fargoud@ifsc.edu.br)
Os alunos que não realizarem a rematrícula até 8/4 ou solicitarem o trancamento no mesmo prazo, terão a 
matrícula cancelada.

Como fazer para cancelar a matrícula?

O cancelamento de matrícula anula seu vínculo com o IFSC, e o libera para se matricular/transferir em outra instituição de ensino superior. No caso das públicas, essa matrícula só pode acontecer em uma única instituição.

  • Envie um email solicitando o cancelamento à coordenação de curso (eng.eletrica.itj@ifsc.edu.br)
O cancelamento de matrícula pode acontecer a qualquer tempo.

Matrícula em disciplina isolada/aluno especial

  1. Verifique se você está no período de rematrícula (Semestre 2022-1 - de 4/4 a 8/4/22);
  2. Envie um email solicitando a matrícula à coordenação de curso (eng.eletrica.itj@ifsc.edu.br e com cópia para fargoud@ifsc.edu.br)

Até quando consigo fazer ajuste de matrículas?

Segundo o calendário 2022-1:

A data limite para ajuste de matrícula, reingresso, trancamento de matrícula e validação UC é dia 08/04/2022.

TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

A matrícula pode ser trancada por disciplina, ou por semestre.

No primeiro caso, o aluno escolhe apenas as disciplinas que desejou não mais cursar naquele semestre. Essas disciplinas ficam em suspenso no seu histórico, até que ele torne a se matricular nelas, e não constam como reprovações.

No trancamento do semestre, o aluno opta por trancar todas as disciplinas em que estava matriculado. Dessa forma, seu curso fica pausado, até que ele resolva destrancá-lo. Não há qualquer reprovação, tampouco, aprovações, e ao retornar, o aluno retoma o curso normalmente.

O período máximo de trancamento total são de 4 semestres.


Como trancar a matrícula?

Para trancar sua matrícula, envie um email ao Registro Acadêmico (registro.itajai@listas.ifsc.edu.br),com cópia para a Coordenação (eng.eletrica.itj@ifsc.edu.br, com cópia para "fargoud@ifsc.edu.br"), que encaminharão a solicitação.

No semestre 2021-2, o prazo final para trancamento é dia 18 de outubro!!

Os alunos que não realizarem a rematrícula até 18/10 ou solicitarem o trancamento no mesmo prazo, terão a 
matrícula cancelada.

Como destrancar a matrícula?

Para destrancar sua matrícula, envie um email à Coordenação (eng.eletrica.itj@ifsc.edu.br, com cópia para "fargoud@ifsc.edu.br"), que encaminhará a solicitação ao registro acadêmico.

Isso deverá acontecer no início de cada semestre, antes do início das aulas.

CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

O cancelamento de matrícula é a desvinculação completa entre aluno e o IFSC.

Pode ser solicitada a qualquer tempo, pelo aluno, porém esse deverá comprovar que nada consta, com relação a débitos de empréstimo de livros, processos, empréstimo de componentes/materiais/equipamentos, etc.

A RDP diz a respeito do cancelamento de matrícula:

Art. 151. O cancelamento de matrícula é a perda do vínculo do aluno com o curso, que poderá ocorrer tanto por iniciativa do aluno quanto da instituição.
Art. 152. O cancelamento de matrícula por iniciativa do aluno será realizado a qualquer tempo, mediante requerimento protocolado à Coordenadoria de Registro Acadêmico. (NOTA: durante o período de isolamento social, via email à Coordenação de curso - eng.eletrica.itj@ifsc.edu.br, com cópia para o RA registro.itajai@listas.ifsc.edu.br)
  § 1º O aluno anexará os documentos previstos no formulário.
  § 2º A apreciação do cancelamento será realizada pela Coordenadoria de Curso, que, caso julgue necessário, poderá solicitar parecer da Coordenadoria Pedagógica.
Art. 153. O cancelamento de matrícula de aluno por iniciativa do IFSC poderá ocorrer:
 I - por substituição de outro candidato aprovado quando, nos primeiros 15 (quinze) dias letivos, o aluno da fase inicial do curso deixar de comparecer às aulas sem justificativa por um período de 5 (cinco) dias letivos consecutivos, ou a qualquer tempo, enquanto for possível chamar outro candidato para ocupar a vaga.
 II - por abandono, a qualquer tempo, quando o aluno deixar de comparecer 15 (quinze) dias letivos consecutivos sem justificativa, desde que excluídas as possibilidades do inciso anterior.
 III - por desistência, quando o aluno não fizer sua rematrícula, conforme as especificações deste documento, ou não apresentar o TCC, conforme o prazo estipulado neste documento.
 IV - por expiração do período máximo de integralização do curso;
 V - por falta de documentação comprobatória ou descumprimento de outros itens do termo de matrícula condicional, estabelecidos em edital de ingresso;
 VI - por transgressão disciplinar grave ou infrações reincidentes aos dispositivos desse documento e do código de ética do aluno;
 VII - por falecimento do aluno;
 VIII - por transferência externa para outra instituição de ensino;
  
 § 1º Compete à Coordenadoria de Curso ou Área em parceria com a Coordenadoria Pedagógica, acompanhar a frequência e informar à   Direção-Geral do câmpus as matrículas que devem ser canceladas.
 § 2º O cancelamento da matrícula será realizado por meio de portaria expedida e divulgada pela Direção-Geral do campus e encaminhada ao Registro Acadêmico para efetivação do processo no sistema acadêmico.
 
 IX - reprovação por infrequência por três vezes em um mesmo componente curricular.
 X - por matrícula simultânea em outro curso superior na rede pública, conforme Lei 12.089/09.
   § 1º Compete à Coordenadoria de Curso ou Área em parceria com a Coordenadoria Pedagógica, acompanhar a frequência e informar à Direção-Geral do câmpus as matrículas que devem ser canceladas.
   § 2º O cancelamento da matrícula será realizado por meio de portaria expedida e divulgada pela Direção-Geral do campus e encaminhada ao Registro Acadêmico para efetivação do processo no sistema acadêmico.
 
 Art. 154. O cancelamento por transgressão disciplinar será avaliado e deliberado por uma comissão composta por Direção ou Chefia de Ensino, Coordenadoria de Curso e Coordenadoria Pedagógica.
 Art. 155. No curso de graduação, o aluno que não concluir o curso em até o dobro do período de integralização previsto no PPC, incluindo o estágio obrigatório, terá sua matrícula cancelada, por expiração do prazo máximo de integralização.



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