Colegiado de Recursos Humanos: mudanças entre as edições

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*[[Atuação em 2008]]
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O Colegiado de Recursos Humanos do CEFET-SC, órgão de caráter consultivo, tem por finalidade subsidiar o Diretor Geral nos encaminhamentos das políticas de gerenciamento de pessoal da instituição.
O Colegiado de Recursos Humanos é composto por:
Diretor de Administração e Planejamento, que o presidirá;
Diretor de Ensino;
Diretor de Gestão do Conhecimento;
Chefe do Departamento de Recursos Humanos;
Dois representantes do corpo docente;
Dois representantes do corpo técnico-administrativo.
Compete ao do Colegiado de Recursos Humanos da
I. regulamentar para a carreira  do magistério quanto:
a) aos critérios para concessão, fixação e alteração dos regimes de trabalho;
b) aos limites mínimos e máximos de carga horária de aulas, segundo os
regimes de trabalho, observadas a natureza e a diversidade de encargos;
c) ao processo de acompanhamento e avaliação das atividades docentes;
II. estabelecer normas e critérios para a avaliação do desempenho docente
e das atividades administrativas;
III.  estabelecer os critérios de caráter geral para a realização de
concurso público para o ingresso no CEFET-SC e aprovar as normas
específicas elaboradas pelo Departamento de Recursos Humanos; nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes e as diretrizes de pessoal civil da União;
IV. aprovar as normas e critérios da progressão funcional por mérito,
elaboradas pelo Departamento de Recursos Humanos;, nos
termos das normas legais e regulamentares pertinentes e as diretrizes de
pessoal civil da União;
V. estabelecer normas e critérios de afastamento dos servidores para fins
de capacitação;
VI. estabelecer normas e critérios de afastamento para gozar Licença
Prêmio e Licença Sabática:
VII. emitir parecer nos processos encaminhados pela CPPD ao
Diretor Geral, para homologação;
VIII. emitir parecer em matérias relativas a pessoal sempre que solicitado.

Edição das 23h17min de 11 de setembro de 2008


O Colegiado de Recursos Humanos do CEFET-SC, órgão de caráter consultivo, tem por finalidade subsidiar o Diretor Geral nos encaminhamentos das políticas de gerenciamento de pessoal da instituição.

O Colegiado de Recursos Humanos é composto por: Diretor de Administração e Planejamento, que o presidirá; Diretor de Ensino; Diretor de Gestão do Conhecimento; Chefe do Departamento de Recursos Humanos; Dois representantes do corpo docente; Dois representantes do corpo técnico-administrativo.

Compete ao do Colegiado de Recursos Humanos da I. regulamentar para a carreira do magistério quanto: a) aos critérios para concessão, fixação e alteração dos regimes de trabalho; b) aos limites mínimos e máximos de carga horária de aulas, segundo os regimes de trabalho, observadas a natureza e a diversidade de encargos; c) ao processo de acompanhamento e avaliação das atividades docentes;

II. estabelecer normas e critérios para a avaliação do desempenho docente e das atividades administrativas;

III. estabelecer os critérios de caráter geral para a realização de concurso público para o ingresso no CEFET-SC e aprovar as normas específicas elaboradas pelo Departamento de Recursos Humanos; nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes e as diretrizes de pessoal civil da União;

IV. aprovar as normas e critérios da progressão funcional por mérito, elaboradas pelo Departamento de Recursos Humanos;, nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes e as diretrizes de pessoal civil da União;

V. estabelecer normas e critérios de afastamento dos servidores para fins de capacitação;

VI. estabelecer normas e critérios de afastamento para gozar Licença Prêmio e Licença Sabática:

VII. emitir parecer nos processos encaminhados pela CPPD ao Diretor Geral, para homologação;

VIII. emitir parecer em matérias relativas a pessoal sempre que solicitado.