Colegiado de Recursos Humanos: mudanças entre as edições
imported>Jesue Sem resumo de edição |
imported>Jesue Sem resumo de edição |
||
| Linha 8: | Linha 8: | ||
Diretor de Ensino; | Diretor de Ensino; | ||
Diretor de Gestão do Conhecimento; | Diretor de Gestão do Conhecimento; | ||
Chefe do Departamento de | Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas; | ||
Dois representantes do corpo docente; | Dois representantes do corpo docente; | ||
Dois representantes do corpo técnico-administrativo. | Dois representantes do corpo técnico-administrativo. | ||
Compete ao do Colegiado de Recursos Humanos | Compete ao do Colegiado de Recursos Humanos: | ||
I. regulamentar para a carreira do magistério quanto: | I. regulamentar para a carreira do magistério quanto: | ||
a) aos critérios para concessão, fixação e alteração dos regimes de trabalho; | a) aos critérios para concessão, fixação e alteração dos regimes de trabalho; | ||
| Linha 24: | Linha 24: | ||
III. estabelecer os critérios de caráter geral para a realização de | III. estabelecer os critérios de caráter geral para a realização de | ||
concurso público para o ingresso no CEFET-SC e aprovar as normas | concurso público para o ingresso no CEFET-SC e aprovar as normas | ||
específicas elaboradas pelo Departamento de | específicas elaboradas pelo Departamento de Gestão de Pessoas; nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes e as diretrizes de pessoal civil da União; | ||
IV. aprovar as normas e critérios da progressão funcional por mérito, | IV. aprovar as normas e critérios da progressão funcional por mérito, | ||
elaboradas pelo Departamento de | elaboradas pelo Departamento de Gestão de Pessoas nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes e as diretrizes de pessoal civil da União; | ||
termos das normas legais e regulamentares pertinentes e as diretrizes de | |||
pessoal civil da União; | |||
V. estabelecer normas e critérios de afastamento dos servidores para fins | V. estabelecer normas e critérios de afastamento dos servidores para fins | ||
Edição das 23h18min de 11 de setembro de 2008
O Colegiado de Recursos Humanos do CEFET-SC, órgão de caráter consultivo, tem por finalidade subsidiar o Diretor Geral nos encaminhamentos das políticas de gerenciamento de pessoal da instituição.
O Colegiado de Recursos Humanos é composto por: Diretor de Administração e Planejamento, que o presidirá; Diretor de Ensino; Diretor de Gestão do Conhecimento; Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas; Dois representantes do corpo docente; Dois representantes do corpo técnico-administrativo.
Compete ao do Colegiado de Recursos Humanos: I. regulamentar para a carreira do magistério quanto: a) aos critérios para concessão, fixação e alteração dos regimes de trabalho; b) aos limites mínimos e máximos de carga horária de aulas, segundo os regimes de trabalho, observadas a natureza e a diversidade de encargos; c) ao processo de acompanhamento e avaliação das atividades docentes;
II. estabelecer normas e critérios para a avaliação do desempenho docente e das atividades administrativas;
III. estabelecer os critérios de caráter geral para a realização de concurso público para o ingresso no CEFET-SC e aprovar as normas específicas elaboradas pelo Departamento de Gestão de Pessoas; nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes e as diretrizes de pessoal civil da União;
IV. aprovar as normas e critérios da progressão funcional por mérito, elaboradas pelo Departamento de Gestão de Pessoas nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes e as diretrizes de pessoal civil da União;
V. estabelecer normas e critérios de afastamento dos servidores para fins de capacitação;
VI. estabelecer normas e critérios de afastamento para gozar Licença Prêmio e Licença Sabática:
VII. emitir parecer nos processos encaminhados pela CPPD ao Diretor Geral, para homologação;
VIII. emitir parecer em matérias relativas a pessoal sempre que solicitado.