Conselho Diretor: mudanças entre as edições
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Edição das 23h25min de 11 de setembro de 2008
Conselho Diretor
Composição e perfil dos representantes
Resoluções
Agenda das reuniões
Atas
CONSELHO DIRETOR
COMPOSIÇÃO
SEÇÃO II Do Conselho Diretor Art. 6° O Conselho Diretor é integrado por dez membros e seus respectivos suplentes, sendo: I. o Diretor-Geral do CEFET-SC; II. um representante dos Diretores das Unidades do CEFETSC III. um representante do Ministério da Educação; IV. um representante da Federação da Indústria do Estado de Santa Catarina; V. um representante da Federação do Comércio do Estado de Santa Catarina; VI. um representante da Federação da Agricultura do Estado de Santa Catarina; VII. um representante dos Egressos; VIII. um representante dos Técnico-administrativos; IX. um representante do Corpo Docente; X. um representante do Corpo Discente.
Art. 9º Ao Conselho Diretor do CEFET-SC compete:
I. homologar as diretrizes da política institucional nos planos
administrativo, econômicofinanceiro,
de ensino, pesquisa e extensão, apresentadas pela Diretoria - Geral;
II. submeter à aprovação do Ministro da Educação o Estatuto do CEFET-SC,
assim como aprovar
os seus regulamentos;
III. aprovar a alocação orçamentária anual e acompanhar sua execução;
IV. deliberar sobre valores de contribuições e emolumentos a serem
cobrados pelo CEFET-SC,
em função de serviços prestados, observada a legislação pertinente;
V. autorizar a alienação de bens imóveis e legados na forma da Lei;
VI. apreciar as contas do Diretor - Geral, emitindo parecer conclusivo
sobre a propriedade e
regularidade de registros contábeis, dos fatos econômico-financeiros e da
execução orçamentária
das receitas e das despesas;
VII. aprovar a concessão de graus, títulos e outras dignidades; VIII.
deflagrar o processo de
escolha, pela comunidade escolar, dos nomes a serem indicados ao Ministro
de Estado da
Educação para os cargos de Diretor - Geral e Vice-Diretor - Geral;
IX. deliberar sobre criação de novos cursos, observada a legislação vigente;
X. autorizar, mediante proposta do Diretor - Geral, a contratação,
concessão onerosa ou parcerias
em eventuais áreas rurais e infra-estruturas, mantida a finalidade
institucional e em estrita
consonância com a legislação ambiental, sanitária, trabalhista e das
licitações;
XI. aprovar o seu próprio regimento interno;
XII. propor a reformulação do presente Estatuto por 2/3 (dois terços) do
total de seus membros,
submetendo-o à aprovação pelo Órgão competente do Ministério da Educação;
XIII. aprovar o Regimento Geral do CEFET-SC e propor sua reformulação,
obedecendo ao
quorum do inciso anterior;
XIV. homologar a nomeação, designação, exoneração ou dispensa dos membros
da Auditoria
Interna;
XV. deliberar sobre outros assuntos de interesse do CEFETSC levados a sua
apreciação pelo
Diretor - Geral.
XVI. aprovar o planejamento anual do CEFET-SC;
XVII. Constituir outros órgãos colegiados de natureza normativa e
consultiva, mediante proposta
apresentada pelo Diretor-Geral, conforme necessidades específicas do
CEFET-SC.
Parágrafo único. O Conselho Diretor poderá convocar Assembléia Geral, com
participação de
toda comunidade escolar, para obter subsídios para suas decisões.