Conselho Diretor: mudanças entre as edições
imported>Jesue (New page: ==Conselho Diretor== Composição e perfil dos representantes Resoluções Agenda das reuniões Atas) |
imported>Jesue |
||
| (3 revisões intermediárias pelo mesmo usuário não estão sendo mostradas) | |||
| Linha 1: | Linha 1: | ||
==Conselho Diretor== | ==Conselho Diretor== | ||
| Linha 9: | Linha 8: | ||
Atas | Atas | ||
SEÇÃO II DO ESTATUTO DO CEFET-SC | |||
Do Conselho Diretor | |||
Art. 6° O Conselho Diretor é integrado por dez membros e seus respectivos | |||
suplentes, sendo: | |||
I. o Diretor-Geral do CEFET-SC; | |||
II. um representante dos Diretores das Unidades do CEFETSC | |||
III. um representante do Ministério da Educação; | |||
IV. um representante da Federação da Indústria do Estado de Santa Catarina; | |||
V. um representante da Federação do Comércio do Estado de Santa Catarina; | |||
VI. um representante da Federação da Agricultura do Estado de Santa Catarina; | |||
VII. um representante dos Egressos; | |||
VIII. um representante dos Técnico-administrativos; | |||
IX. um representante do Corpo Docente; | |||
X. um representante do Corpo Discente. | |||
Art. 9º Ao Conselho Diretor do CEFET-SC compete: | |||
I. homologar as diretrizes da política institucional nos planos | |||
administrativo, econômicofinanceiro, | |||
de ensino, pesquisa e extensão, apresentadas pela Diretoria - Geral; | |||
II. submeter à aprovação do Ministro da Educação o Estatuto do CEFET-SC, | |||
assim como aprovar | |||
os seus regulamentos; | |||
III. aprovar a alocação orçamentária anual e acompanhar sua execução; | |||
IV. deliberar sobre valores de contribuições e emolumentos a serem | |||
cobrados pelo CEFET-SC, | |||
em função de serviços prestados, observada a legislação pertinente; | |||
V. autorizar a alienação de bens imóveis e legados na forma da Lei; | |||
VI. apreciar as contas do Diretor - Geral, emitindo parecer conclusivo | |||
sobre a propriedade e | |||
regularidade de registros contábeis, dos fatos econômico-financeiros e da | |||
execução orçamentária | |||
das receitas e das despesas; | |||
VII. aprovar a concessão de graus, títulos e outras dignidades; VIII. | |||
deflagrar o processo de | |||
escolha, pela comunidade escolar, dos nomes a serem indicados ao Ministro | |||
de Estado da | |||
Educação para os cargos de Diretor - Geral e Vice-Diretor - Geral; | |||
IX. deliberar sobre criação de novos cursos, observada a legislação vigente; | |||
X. autorizar, mediante proposta do Diretor - Geral, a contratação, | |||
concessão onerosa ou parcerias | |||
em eventuais áreas rurais e infra-estruturas, mantida a finalidade | |||
institucional e em estrita | |||
consonância com a legislação ambiental, sanitária, trabalhista e das | |||
licitações; | |||
XI. aprovar o seu próprio regimento interno; | |||
XII. propor a reformulação do presente Estatuto por 2/3 (dois terços) do | |||
total de seus membros, | |||
submetendo-o à aprovação pelo Órgão competente do Ministério da Educação; | |||
XIII. aprovar o Regimento Geral do CEFET-SC e propor sua reformulação, | |||
obedecendo ao | |||
quorum do inciso anterior; | |||
XIV. homologar a nomeação, designação, exoneração ou dispensa dos membros | |||
da Auditoria | |||
Interna; | |||
XV. deliberar sobre outros assuntos de interesse do CEFETSC levados a sua | |||
apreciação pelo | |||
Diretor - Geral. | |||
XVI. aprovar o planejamento anual do CEFET-SC; | |||
XVII. Constituir outros órgãos colegiados de natureza normativa e | |||
consultiva, mediante proposta | |||
apresentada pelo Diretor-Geral, conforme necessidades específicas do | |||
CEFET-SC. | |||
Parágrafo único. O Conselho Diretor poderá convocar Assembléia Geral, com | |||
participação de | |||
toda comunidade escolar, para obter subsídios para suas decisões. | |||
Edição atual tal como às 23h26min de 11 de setembro de 2008
Conselho Diretor
Composição e perfil dos representantes
Resoluções
Agenda das reuniões
Atas
SEÇÃO II DO ESTATUTO DO CEFET-SC
Do Conselho Diretor
Art. 6° O Conselho Diretor é integrado por dez membros e seus respectivos
suplentes, sendo:
I. o Diretor-Geral do CEFET-SC;
II. um representante dos Diretores das Unidades do CEFETSC
III. um representante do Ministério da Educação;
IV. um representante da Federação da Indústria do Estado de Santa Catarina;
V. um representante da Federação do Comércio do Estado de Santa Catarina;
VI. um representante da Federação da Agricultura do Estado de Santa Catarina;
VII. um representante dos Egressos;
VIII. um representante dos Técnico-administrativos;
IX. um representante do Corpo Docente;
X. um representante do Corpo Discente.
Art. 9º Ao Conselho Diretor do CEFET-SC compete:
I. homologar as diretrizes da política institucional nos planos
administrativo, econômicofinanceiro,
de ensino, pesquisa e extensão, apresentadas pela Diretoria - Geral;
II. submeter à aprovação do Ministro da Educação o Estatuto do CEFET-SC,
assim como aprovar
os seus regulamentos;
III. aprovar a alocação orçamentária anual e acompanhar sua execução;
IV. deliberar sobre valores de contribuições e emolumentos a serem
cobrados pelo CEFET-SC,
em função de serviços prestados, observada a legislação pertinente;
V. autorizar a alienação de bens imóveis e legados na forma da Lei;
VI. apreciar as contas do Diretor - Geral, emitindo parecer conclusivo
sobre a propriedade e
regularidade de registros contábeis, dos fatos econômico-financeiros e da
execução orçamentária
das receitas e das despesas;
VII. aprovar a concessão de graus, títulos e outras dignidades; VIII.
deflagrar o processo de
escolha, pela comunidade escolar, dos nomes a serem indicados ao Ministro
de Estado da
Educação para os cargos de Diretor - Geral e Vice-Diretor - Geral;
IX. deliberar sobre criação de novos cursos, observada a legislação vigente;
X. autorizar, mediante proposta do Diretor - Geral, a contratação,
concessão onerosa ou parcerias
em eventuais áreas rurais e infra-estruturas, mantida a finalidade
institucional e em estrita
consonância com a legislação ambiental, sanitária, trabalhista e das
licitações;
XI. aprovar o seu próprio regimento interno;
XII. propor a reformulação do presente Estatuto por 2/3 (dois terços) do
total de seus membros,
submetendo-o à aprovação pelo Órgão competente do Ministério da Educação;
XIII. aprovar o Regimento Geral do CEFET-SC e propor sua reformulação,
obedecendo ao
quorum do inciso anterior;
XIV. homologar a nomeação, designação, exoneração ou dispensa dos membros
da Auditoria
Interna;
XV. deliberar sobre outros assuntos de interesse do CEFETSC levados a sua
apreciação pelo
Diretor - Geral.
XVI. aprovar o planejamento anual do CEFET-SC;
XVII. Constituir outros órgãos colegiados de natureza normativa e
consultiva, mediante proposta
apresentada pelo Diretor-Geral, conforme necessidades específicas do
CEFET-SC.
Parágrafo único. O Conselho Diretor poderá convocar Assembléia Geral, com
participação de
toda comunidade escolar, para obter subsídios para suas decisões.