Conselho Diretor: mudanças entre as edições

De IFSC
Ir para navegação Ir para pesquisar
imported>Jesue
(New page: ==Conselho Diretor== Composição e perfil dos representantes Resoluções Agenda das reuniões Atas)
 
imported>Jesue
 
(3 revisões intermediárias pelo mesmo usuário não estão sendo mostradas)
Linha 1: Linha 1:
==Conselho Diretor==
==Conselho Diretor==


Linha 9: Linha 8:


Atas
Atas
SEÇÃO II DO ESTATUTO DO CEFET-SC
Do Conselho Diretor
Art. 6° O Conselho Diretor é integrado por dez membros e seus respectivos
suplentes, sendo:
I. o Diretor-Geral do CEFET-SC;
II. um representante dos Diretores das Unidades do CEFETSC
III. um representante do Ministério da Educação;
IV. um representante da Federação da Indústria do Estado de Santa Catarina;
V. um representante da Federação do Comércio do Estado de Santa Catarina;
VI. um representante da Federação da Agricultura do Estado de Santa Catarina;
VII. um representante dos Egressos;
VIII. um representante dos Técnico-administrativos;
IX. um representante do Corpo Docente;
X. um representante do Corpo Discente.
Art. 9º Ao Conselho Diretor do CEFET-SC compete:
I. homologar as diretrizes da política institucional nos planos
administrativo, econômicofinanceiro,
de ensino, pesquisa e extensão, apresentadas pela Diretoria - Geral;
II. submeter à aprovação do Ministro da Educação o Estatuto do CEFET-SC,
assim como aprovar
os seus regulamentos;
III. aprovar a alocação orçamentária anual e acompanhar sua execução;
IV. deliberar sobre valores de contribuições e emolumentos a serem
cobrados pelo CEFET-SC,
em função de serviços prestados, observada a legislação pertinente;
V. autorizar a alienação de bens imóveis e legados na forma da Lei;
VI. apreciar as contas do Diretor - Geral, emitindo parecer conclusivo
sobre a propriedade e
regularidade de registros contábeis, dos fatos econômico-financeiros e da
execução orçamentária
das receitas e das despesas;
VII. aprovar a concessão de graus, títulos e outras dignidades; VIII.
deflagrar o processo de
escolha, pela comunidade escolar, dos nomes a serem indicados ao Ministro
de Estado da
Educação para os cargos de Diretor - Geral e Vice-Diretor - Geral;
IX. deliberar sobre criação de novos cursos, observada a legislação vigente;
X. autorizar, mediante proposta do Diretor - Geral, a contratação,
concessão onerosa ou parcerias
em eventuais áreas rurais e infra-estruturas, mantida a finalidade
institucional e em estrita
consonância com a legislação ambiental, sanitária, trabalhista e das
licitações;
XI. aprovar o seu próprio regimento interno;
XII. propor a reformulação do presente Estatuto por 2/3 (dois terços) do
total de seus membros,
submetendo-o à aprovação pelo Órgão competente do Ministério da Educação;
XIII. aprovar o Regimento Geral do CEFET-SC e propor sua reformulação,
obedecendo ao
quorum do inciso anterior;
XIV. homologar a nomeação, designação, exoneração ou dispensa dos membros
da Auditoria
Interna;
XV. deliberar sobre outros assuntos de interesse do CEFETSC levados a sua
apreciação pelo
Diretor - Geral.
XVI. aprovar o planejamento anual do CEFET-SC;
XVII. Constituir outros órgãos colegiados de natureza normativa e
consultiva, mediante proposta
apresentada pelo Diretor-Geral, conforme necessidades específicas do
CEFET-SC.
Parágrafo único. O Conselho Diretor poderá convocar Assembléia Geral, com
participação de
toda comunidade escolar, para obter subsídios para suas decisões.

Edição atual tal como às 23h26min de 11 de setembro de 2008

Conselho Diretor

Composição e perfil dos representantes

Resoluções

Agenda das reuniões

Atas


SEÇÃO II DO ESTATUTO DO CEFET-SC Do Conselho Diretor Art. 6° O Conselho Diretor é integrado por dez membros e seus respectivos suplentes, sendo: I. o Diretor-Geral do CEFET-SC; II. um representante dos Diretores das Unidades do CEFETSC III. um representante do Ministério da Educação; IV. um representante da Federação da Indústria do Estado de Santa Catarina; V. um representante da Federação do Comércio do Estado de Santa Catarina; VI. um representante da Federação da Agricultura do Estado de Santa Catarina; VII. um representante dos Egressos; VIII. um representante dos Técnico-administrativos; IX. um representante do Corpo Docente; X. um representante do Corpo Discente.


Art. 9º Ao Conselho Diretor do CEFET-SC compete: I. homologar as diretrizes da política institucional nos planos administrativo, econômicofinanceiro, de ensino, pesquisa e extensão, apresentadas pela Diretoria - Geral; II. submeter à aprovação do Ministro da Educação o Estatuto do CEFET-SC, assim como aprovar os seus regulamentos; III. aprovar a alocação orçamentária anual e acompanhar sua execução; IV. deliberar sobre valores de contribuições e emolumentos a serem cobrados pelo CEFET-SC, em função de serviços prestados, observada a legislação pertinente; V. autorizar a alienação de bens imóveis e legados na forma da Lei; VI. apreciar as contas do Diretor - Geral, emitindo parecer conclusivo sobre a propriedade e regularidade de registros contábeis, dos fatos econômico-financeiros e da execução orçamentária das receitas e das despesas; VII. aprovar a concessão de graus, títulos e outras dignidades; VIII. deflagrar o processo de escolha, pela comunidade escolar, dos nomes a serem indicados ao Ministro de Estado da Educação para os cargos de Diretor - Geral e Vice-Diretor - Geral; IX. deliberar sobre criação de novos cursos, observada a legislação vigente; X. autorizar, mediante proposta do Diretor - Geral, a contratação, concessão onerosa ou parcerias em eventuais áreas rurais e infra-estruturas, mantida a finalidade institucional e em estrita consonância com a legislação ambiental, sanitária, trabalhista e das licitações; XI. aprovar o seu próprio regimento interno; XII. propor a reformulação do presente Estatuto por 2/3 (dois terços) do total de seus membros, submetendo-o à aprovação pelo Órgão competente do Ministério da Educação; XIII. aprovar o Regimento Geral do CEFET-SC e propor sua reformulação, obedecendo ao quorum do inciso anterior; XIV. homologar a nomeação, designação, exoneração ou dispensa dos membros da Auditoria Interna; XV. deliberar sobre outros assuntos de interesse do CEFETSC levados a sua apreciação pelo Diretor - Geral. XVI. aprovar o planejamento anual do CEFET-SC; XVII. Constituir outros órgãos colegiados de natureza normativa e consultiva, mediante proposta apresentada pelo Diretor-Geral, conforme necessidades específicas do CEFET-SC. Parágrafo único. O Conselho Diretor poderá convocar Assembléia Geral, com participação de toda comunidade escolar, para obter subsídios para suas decisões.