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[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112compilado.htm | [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112compilado.htm Lei 8.112 de 1990]: regime jurídico dos servidores públicos civis da união, das autarquias e das fundações públicas federais; | ||
Lei nº. 11.091/05: estruturação do plano de carreira dos cargos técnicos administrativos em educação; | [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11091compilado.htm Lei nº. 11.091/05]: estruturação do plano de carreira dos cargos técnicos administrativos em educação; | ||
Lei nº. 11.344/06: reestruturação da carreira de magistério de ensino de 1º e 2º Graus, e outras; | [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11344.htm Lei nº. 11.344/06]: reestruturação da carreira de magistério de ensino de 1º e 2º Graus, e outras; | ||
[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm Lei nº. 9.394/96]: LDB, lei de diretrizes e bases da educação nacional; | |||
Lei nº. 9.394/96: LDB, lei de diretrizes e bases da educação nacional; | [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5825.htm Dec. nº. 5.825/06]: diretrizes para elaboração do plano de desenvolvimento dos integrantes do plano de carreira dos cargos técnico administrativo em educação; | ||
Dec. nº. 5.825/06: diretrizes para elaboração do plano de desenvolvimento dos integrantes do plano de carreira dos cargos técnico administrativo em educação; | [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D1590.htm Dec. nº. 1.590/95]: dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da administração pública federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais; | ||
Dec. nº. 1.590/95: dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da administração pública federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais; | [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2880.htm Dec. nº. 2.880/98]: regulamenta o auxílio transporte dos servidores; | ||
Dec. nº. 2.880/98: regulamenta o auxílio transporte dos servidores; | [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D1171.htm Dec. nº. 1.171/94]: regulamenta o Código de Ética do Servidor; | ||
Dec. nº. 1.171/94: regulamenta o Código de Ética do Servidor; | [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5707.htm Dec. nº. 5.707/06]:institui a política e as diretrizes para o desenvolvimento de pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e regulamenta dispositivos da [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm Lei 8.112/90]. | ||
Dec. nº. 5.707/06:institui a política e as diretrizes para o desenvolvimento de pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e regulamenta dispositivos da Lei 8.112/90. | |||
Resolução 06/94 do Conselho Diretor do CEFET/SC: dispõe sobre normas de controle das atividades de ensino e distribuição de carga horária dos professores; | Resolução 06/94 do Conselho Diretor do CEFET/SC: dispõe sobre normas de controle das atividades de ensino e distribuição de carga horária dos professores; | ||
Resolução 025/05 do Conselho Diretor do CEFET/SC: normatiza a distribuição das atividades de ensino, pesquisa e extensão dos docentes; | Resolução 025/05 do Conselho Diretor do CEFET/SC: normatiza a distribuição das atividades de ensino, pesquisa e extensão dos docentes; | ||
Edição atual tal como às 15h35min de 14 de julho de 2008
GLOSSÁRIO BÁSICO
LEGISLAÇÃO O CEFET/SC é uma Autarquia Federal, da Administração Indireta, sendo assim, todas as suas ações e de seus servidores devem estar de acordo com o que está determinado nos pressupostos legais.
Legislações básicas que devem ser seguidas: Lei 8.112 de 1990: regime jurídico dos servidores públicos civis da união, das autarquias e das fundações públicas federais; Lei nº. 11.091/05: estruturação do plano de carreira dos cargos técnicos administrativos em educação; Lei nº. 11.344/06: reestruturação da carreira de magistério de ensino de 1º e 2º Graus, e outras; Lei nº. 9.394/96: LDB, lei de diretrizes e bases da educação nacional; Dec. nº. 5.825/06: diretrizes para elaboração do plano de desenvolvimento dos integrantes do plano de carreira dos cargos técnico administrativo em educação; Dec. nº. 1.590/95: dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da administração pública federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais; Dec. nº. 2.880/98: regulamenta o auxílio transporte dos servidores; Dec. nº. 1.171/94: regulamenta o Código de Ética do Servidor; Dec. nº. 5.707/06:institui a política e as diretrizes para o desenvolvimento de pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e regulamenta dispositivos da Lei 8.112/90. Resolução 06/94 do Conselho Diretor do CEFET/SC: dispõe sobre normas de controle das atividades de ensino e distribuição de carga horária dos professores; Resolução 025/05 do Conselho Diretor do CEFET/SC: normatiza a distribuição das atividades de ensino, pesquisa e extensão dos docentes; Resolução 061/05 do Conselho Diretor do CEFET/SC: critérios para concessão do afastamento dos servidores para capacitação;
Essas legislações estão disponíveis no sitio do CEFET/SC (www.cefetsc.edu.br) e no sitio do Planalto (www.planalto.gov.br).
SIAPENET
O SIAPENET foi implantado como sitio oficial das informações do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.
A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, como órgão Central do SIPEC e gestor desse sistema, em conjunto com os usuários dos órgãos integrantes do SIPEC, vêm buscando modernizar esse instrumento no sentido disponibilizar para os servidores suas informações pessoais, funcionais e financeiras, de forma ágil e transparente.
A partir de outubro de 2006, o SIAPENET está de cara nova, foi reestruturado com base no conceito de Portal, onde está disponível um conjunto representativo de funcionalidades de recursos humanos com tecnologia de Internet, bem como a possibilidade de comunicação, por meio dos informes, entre este órgão central e suas unidades setoriais e seccionais.
Dessa forma, os servidores ativos, aposentados e pensionistas poderão acompanhar de forma mais detalhada a sua vida funcional, seus dados pessoais e financeiros sem nenhuma burocracia e com muito mais segurança, contribuindo assim, para que as informações constantes na base SIAPE sejam consistentes e verossímeis, de modo a subsidiar políticas de gestão de pessoas do governo federal. O SIAPENET pode ser acessado através do sitio www.servidor.gov.br.
INTRANET
Estamos iniciando um novo ciclo de inovação na informação e na comunicação, ingresso para todo um conjunto de ferramentas e repositórios virtuais disponibilizado exclusivamente aos servidores, através da implantação da INTRANET. Este portal corporativo é constituído de sistemas, serviços e conteúdos, acessados por todos os servidores do CEFET-SC, através de autenticação usando seu login e senha. Já estão incorporados os sistemas: Webmail, Moodle, MGW, Sophia Biblioteca, ISAAC; os serviços: Conselhos e Colegiados, Publicações, Legislações, Lista de contatos, Calendários, Tutoriais; e os conteúdos: Ensino, Pós-graduação, Pesquisa, Extensão, Administração, Gestão, Unidades de Ensino, Diretorias Sistêmicas, UnAI.
A INTRANET foi desenvolvida com o software JOOMLA, portanto, dentro da ação estratégica da Instituição de privilegiar e incorporar software livre em seus programas digitais. É importante destacar, também, que o portal será continuamente aperfeiçoado e atualizado, de modo a disponibilizar mais serviços e mais conteúdos, possibilitando ser uma ferramenta acessível e de suporte permanente ao servidor público da Instituição. Desejamos, com isso, aprofundar e ampliar o exercício do trabalho coletivo e colaborativo, em benefício da Instituição e, por extensão, na melhoria da qualidade da prestação de serviços à sociedade catarinense. Gostaríamos de contar, agora, com a sua participação, buscando acessar o que é disponibilizado, dando sua colaboração através de sugestões para o que pode ser aperfeiçoado, bem como no envio de conteúdos apropriados para a sua contínua atualização.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA: representa o conjunto de órgãos que respondem pelos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
ALUNO COM MATRÍCULA TRANCADA: ocorre quando o aluno, com matrícula curricular em um determinado curso, depois de transcorrido período de aulas, desiste formalmente de continuar cursando a o mesmo. Em geral as IES fixam o período limite para que o aluno possa requerer o trancamento e determinam o número máximo de vezes que um aluno pode trancar a matrícula.
ALUNO CONCLUINTE: aluno que está no último período do curso, já, portanto, a concluir todas as exigências acadêmicas (créditos, disciplinas, estágios, trabalhos de conclusão de curso, monografias, teses, dentre outras).
ALUNO DESISTENTE - aluno que, por sua própria decisão, pede o cancelamento da sua matrícula como aluno do curso.
ALUNO DESLIGADO - aluno que, por iniciativa da instituição e tendo em vista suas normas disciplinares, teve a sua matrícula no curso cancelada.
ALUNO INGRESSANTE: aluno que efetiva matrícula em determinado curso, na condição de aluno novo ou quando: mudou de curso dentro da mesma instituição; foi transferido de outra instituição; foi transferido ex-officio.
ALUNO MATRICULADO - aluno que realiza sua inscrição formal em um dos cursos do CEFET-SC após a apresentação de toda a documentação e cumprimento das formalidades exigidas. No caso de aluno novo, é obrigatório que tenha sido aprovado em processo seletivo.
ALUNO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - aluno que apresenta limitações de ordem física (auditiva, visual, mental, motora), psicológica ou emocional ou ainda os portadores de habilidades especiais (superdotados).
AMBIENTE ORGANIZACIONAL: área especifica de atuação do servidor.
ÁREA PROFISSIONAL: segmento do mundo do trabalho que agrupa determinadas funções/profissões correlatas. Por exemplo, o Curso Técnico de Enfermagem pertence à Área Profissional da Saúde
ÁREAS DO CONHECIMENTO: conjunto de informações e referenciais metódológicas reunidas a partir de um determinado ponto de vista e que mantenham relação de complementaridade recíproca.
ATIVIDADES DE ENSINO: aulas presenciais e não presencias, atendimento extra-classe a alunos, pendências, orientação do estágio curricular obrigatório, de projeto integrador, de trabalho de conclusão de curso, de monografia, de dissertação e de tese.
ATRIBUIÇÕES: atividades individualizadas executadas pelo ocupante de um cargo.
BOLSA DE TRABALHO: remuneração mensal conferida ao aluno regularmente matriculado, para que o mesmo exerça uma atividade remunerada (na própria Instituição de Ensino ou em outras instituições/empresas públicas ou privadas), desde que esteja relacionada com o seu curso.
CALENDÁRIO ESCOLAR: documento onde estão estabelecidas/registradas as atividades letivas/pedagógicas.
CAPACITAÇÃO – ações que, enquanto desenvolvimento, proporcionam a ampliação das competências (conhecimentos, habilidades e atitudes) dos indivíduos.
CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior): entidade pública vinculada ao Ministério da Educação, que tem como objetivo principal subsidiar o MEC na formulação das políticas de pós-graduação.
CARGA-HORÁRIA (da Unidade Curricular): tempo que o docente deverá dispor para realizar todas as atividades pedagógicas relativas à unidade curricular que estiver desenvolvendo.
CRH – Colegiado de Recursos Humanos: órgão de caráter consultivo que tem por finalidade subsidiar a Direção Geral do CEFET-SC nos encaminhamentos das políticas de gerenciamento de pessoal da instituição.
CIS - Comissão Interna de Supervisão. Tem como objetivo orientar e acompanhar a implantação do PCCTAE, apresentar propostas e fiscalizar a elaboração do plano de desenvolvimento dos integrantes da Carreira.
CNE (CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO): órgão normativo da educação brasileira.
CNPq (CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO): fundação de fomento à pesquisa, dotada de personalidade jurídica de direito privado, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia.
COLEGIADO EXECUTIVO DA UNIDADE: órgão consultivo e deliberativo, composto por representantes dos cursos, dos docentes, dos servidores técnico-administrativos e dos alunos.
CONSELHO DE CLASSE / REUNIÃO DE AVALIAÇÃO: reunião com caráter deliberativo, que constitui-se em um espaço de reflexão, decisão, ação e revisão da prática educativa de avaliação do aproveitamento do aluno , que deverá constar no calendário escolar.
CONSELHO DIRETOR: órgão de caráter deliberativo e consultivo que integra a estrutura do CEFET-SC como um de seus órgãos colegiados.
COORDENAÇÃO/COORDENADORIA: nível da estrutura organizacional que tem atribuições específicas, conforme a área de atuação.
CPA-COMISSÃO PROPRIA DE AVALIAÇAO: tem como objetivo assegurar a condução do processo de avaliação interna da instituição; de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP e integra o SINAES.
CURRÍCULO: conjunto de unidades curriculares e atividades de um curso a ser cumprido pelo estudante para a obtenção de um certificado ou diploma e, na educação profissional, possibilitando, algumas vezes, a obtenção de uma ou mais habilitações tecnológica.
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (DE): regime de trabalho de um docente, compreendendo 40 horas semanais de trabalho e a impossibilidade legal de desenvolver qualquer outro tipo de atividade permanente, remunerada ou não, fora da Instituição.
DESPESA CORRENTE: representa encargo que não produz acréscimo patrimonial, respondendo assim pela manutenção das atividades de cada órgão / entidade.
DESPESA DE CAPITAL: despesa que resulta no acréscimo do patrimônio do órgão ou entidade que a realiza, aumentando, dessa forma, sua riqueza patrimonial. Dotação que contribui para formar um bem de capital, adicionar valor a um bem já existente, transferir a propriedade de bens já existentes, ou transferir a propriedade de bens ou direitos (ativos reais) para terceiros.
DESPESAS DE CUSTEIO: conjunto de despesas relacionadas com os itens básicos de manutenção de uma instituição. São as dotações para a manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
DESPESAS DE PESSOAL: são aquelas despesas relativas a gastos com servidores e/ou funcionários. São as dotações relativas com o pagamento de salários, gratificações e outros benefícios integrantes da remuneração pelo exercício do cargo, emprego ou função.
DGP – Departamento de Gestão de Pessoas: setor da administração central que se ocupa do gerenciamento das questões relativas á vida funcional do servidor, tais como: licenças, folha de pagamento, etc.
DIÁRIAS E PASSAGENS: valor pecuniário para participar de atividade didático/pedagógica ou de capacitação.
DIRETRIZES: conjunto dos objetivos, estratégias e políticas.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: importância consignada no orçamento ou em crédito adicional, para atender determinada despesa.
EAD - EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA - modalidade de ensino que possibilita a auto aprendizagem, com a mediação de recursos didáticos sistematicamente organizados, apresentados em diferentes suportes de informação, utilizados isoladamente ou combinados e veiculados pelos diversos meios de comunicação.
EDUCAÇÃO ESPECIAL: modalidade de ensino voltada para portadores de necessidades especiais (visual, auditiva, física, mental, múltipla), de condutas típicas ou de altas habilidades, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino.
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL: integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia, far-se-á em articulação com o ensino regular ou como educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho.
EDUCAÇÃO SUPERIOR: é um dos níveis da educação brasileira (pós ensino médio) ministrada em Instituições de Educação Superior, públicas ou privadas, com variados graus de abrangência ou especialização.
ENSINO PRESENCIAL: modalidade de ensino que exige do aluno, de acordo com a legislação em vigor ou normas das instituições, um percentual mínimo de 75% de freqüência às atividades didáticas (sala de aula, experimentos, estágios etc.) e presença obrigatória nas avaliações. Segundo o artigo 47, parágrafo 3º, da LDB, respeitadas as formas de educação a distância, a freqüência de alunos e professores na educação superior é obrigatória.
ENSINO SEMIPRESENCIAL - modalidade de ensino que conjuga atividades presenciais obrigatórias a outras formas de orientação pedagógica que podem ser realizadas sem a presença física do aluno em sala de aula, utilizando recursos didáticos com suporte da informática, de material impresso e/ou de outros meios de comunicação.
ESPECIALIZAÇÃO - curso de pós-graduação (lato sensu) em área específica do conhecimento que, segundo o Parecer CNE/CES No 617/99, deve ter duração mínima de 360 horas (não computando o tempo de estudo individual ou em grupo sem assistência docente e nem o destinado à elaboração de monografia ou trabalho de conclusão de curso) e prazo mínimo de 6 meses. Pode incluir ou não o enfoque pedagógico.
ESTÁGIO CURRICULAR: constitui um momento de aquisição e aprimoramento de conhecimentos e de habilidades essenciais ao exercício profissional, que tem como função integrar teoria e prática.
ESTÁGIO PROBATORIO: período de três anos a partir do início do exercício no serviço público em que o servidor é avaliado com base em cinco requisitos: assiduidade, disciplina, responsabilidade, produtividade e pro atividade.
EXTENSÃO: interação sistematizada do CEFET-SC com a comunidade em geral e com os setores produtivos, visando contribuir para o desenvolvimento social e buscar conhecimentos e experiências para a avaliação e vitalização do ensino e da pesquisa (VER Projeto de Extensão).
FÉRIAS: é o período anual de 45 dias para o docente e 30 para o técnico-administrativo, levando-se em conta o calendário escolar.
GESTÃO DE PESSOAS: área da administração que se ocupa do gerenciamento das questões relativas ao desenvolvimento profissional e pessoal do servidor.
GESTÃO DO CONHECIMETO: área da administração que se ocupa gerenciamento da informação, dos processos e das pessoas numa organização.
HISTÓRICO ESCOLAR: documento que registra o desempenho de um aluno durante um curso realizado, considerando as disciplinas cursadas e respectivas cargas horárias e/ou créditos, as notas ou menções conseguidas, o número de presenças e de faltas, os resultados parciais e finais e os estágios realizados.
INCENTIVO À QUALIFICAÇAO: gratificação devida ao servidor técnico-administrativo que possuir educação formal superior à exigida para o cargo que ocupa e tem por base um percentual calculado sobre o plano de vencimento.
INEP: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais.
JORNADA DE TRABALHO: quantidade de horas semanais de trabalho determinadas pelo regime jurídico.
LICENÇA : tipo de afastamento previsto pelo Regime Jurídico, compondo-se de sete modalidades que pode ser concedida ao servidor: a) por motivo de doença própria ou em pessoa da família; b) por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
c) para o serviço militar; d) para atividade política; e) para capacitação; f) para tratar de interesses particulares; g) para desempenho de mandato classista.
LICENCIATURA - segundo a Lei N.º 9.394/96, artigo 62 e o Decreto N.º 3.276, de 6 de dezembro de 1999, a formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e instituições superiores de educação. A única exceção admitida pela LDB para que se formem professores que não em licenciaturas plenas para exercício de magistério na educação básica, é a que se desenvolve em nível médio, na modalidade Normal, que passa a ser formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental.
MEC - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO: órgão máximo da educação no país e tem como áreas de competência: a) a política nacional de educação; b) a educação infantil; c) a educação em geral, compreendendo ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, ensino supletivo, educação tecnológica, educação de jovens e adultos, educação profissional, educação especial e educação a distância, exceto ensino militar; d) a avaliação, a informação e a pesquisa educacional; e) a pesquisa e a extensão universitárias; f) o magistério; g) a coordenação de programas de atenção integral a crianças e adolescentes.
MEMORANDO: documento utilizado entre agentes da administração pública que se encontram no mesmo órgão, ou seja, é a forma de comunicação utilizada entre os setores de uma Unidade, entre uma Unidade e outra, e entre a Unidade e a Direção Geral/Diretorias do CEFET-SC.
MESTRADO PROFISSIONAL: mestrado dirigido à formação profissional, com estrutura curricular clara e consistentemente vinculada à sua especificidade, articulando o ensino com a aplicação profissional, de forma diferenciada e flexível, admitido o regime de dedicação parcial, exigindo a apresentação de trabalho final sob a forma de dissertação, projeto, análise de casos, performance, produção artística, desenvolvimento de instrumentos, equipamentos, protótipos, entre outras, de acordo com a natureza da área e os fins do curso.
MESTRADO: nível de formação pós-graduada, preliminar para obtenção do grau de Doutor (não constitui condição indispensável à inscrição no curso de Doutorado), com exigência de dissertação em determinada área de concentração.
MISSÃO INSTITUCIONAL : delimita a área em que a instituição atua ou poderá atuar.
MODALIDADES DE EDUCAÇÃO E ENSINO:- organização horizontal e/ou transversal das atividades executadas pelas instituições de ensino nos diversos graus, compreendendo: a educação de jovens e adultos, a educação profissional, a educação especial, o ensino presencial, o ensino semipresencial, a educação a distância e a educação continuada. Na educação superior, os cursos de graduação podem ser oferecidos nas modalidades: bacharelado, licenciatura, tecnológico. MUDANÇA DE CURSO - transferência de um aluno, de um curso para outro, dentro da mesma instituição.
NÍVEIS DE EDUCAÇÃO E ENSINO - organização vertical das atividades executadas pelas instituições de ensino nos diversos graus, compreendendo: a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio) e a educação superior.
NÍVEL DE CAPACITAÇAO: posição horizontal na matriz hierárquica de vencimentos dos servidores técnico-administrativos ( I, II, III, IV).
NÍVEL DE CLASSIFICAÇAO: posição na matriz hierárquica que indica o cargo, de acordo com a escolaridade mínima exigida (A, B, C, D, E).
OFÍCIO: documento usado entre a administração pública e os agentes públicos de órgãos diferentes e entre a administração pública e particulares. Só os dirigentes máximos expedem ofício (Diretor Geral e Diretores das Unidades).
ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA: documento que agrega o conjunto de normas e orientações, segundo as quais, a Unidade desenvolverá suas atividades pedagógicas e administrativas.
PADRAO DE VENCIMENTO: posição do servidor na escala de vencimentos da carreira, em função do nível de classificação, do cargo e do nível de classificação.
PATRIMÔNIO: todo bem, móvel ou imóvel, incorporado ao patrimônio do CEFET-SC, que pertence ao erário público e, como tal, deve ser preservado, conservado e utilizado com responsabilidade.
PCCTAE – Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação. Tem como objetivo orientar e acompanhar a implantação do PCCTAE; apresentar propostas e fiscalizar a elaboração do plano de desenvolvimento do pessoal técnico –administrativo do CEFET-SC.
PDI – Plano de Desenvolvimento Institucional: planejamento de longo prazo que apresenta a situação atual e a situação pretendida para todo o sistema CEFET-SC.
PDIC – Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do PCCTAE: planejamento das ações relativas ao desenvolvimento dos servidores técnico-administrativos e que envolvem a capacitação, a avaliação de desempenho e o dimensionamento do quadro de pessoal da Instituição.
PERÍODO LETIVO: semestre em que são desenvolvidas todas as atividades referentes à fase/módulo.
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO: processo em que se definem as estratégias de atuação da Instituição, que orientarão na tomada.na tomada de decisão com vistas ao desenvolvimento institucional.
PLANEJAMENTO: processo sistemático e contínuo desenvolvido para o alcance de uma situação desejada. Refere-se aos resultados ou efeitos das decisões presentes, ou seja, é o que se deve fazer hoje para estar preparado para o futuro.
PLANO INDIVIDUAL DE TRABALHO: contempla as atividades de ensino, pesquisa e extensão que o professor deverá apresentar ao seu Coordenador de curso no início de cada semestre.
PORTARIA: documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contem instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos.
PÓS-GRADUAÇÃO: curso realizado após a conclusão do curso de graduação. No Brasil a pós-graduação compreende os cursos de Especialização (lato sensu) e o Mestrado e Doutorado (stricto sensu).
PPI - PROJETO POLITICO INSTITUCIONAL
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL: o CEFET-SC presta contas de seus atos, anualmente, à Controladoria Geral da União - CGU. As peças integrantes do Processo de Prestação de Contas são: Rol de Responsáveis, Relatório de Gestão, Processos de Controle da CGU e do TCU, Parecer da Unidade de Auditoria Interna e aprovação das contas pelo Conselho Diretor. Após analisado pela CGU, o processo é encaminhado ao Tribunal de Contas da União – TCU.
PROEJA: Programa de Integração da Educação Profissional ao Ensino Médio na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos, destinado a candidatos maiores de dezoito anos que, tendo concluído o Ensino Fundamental, queiram cursar o Ensino Médio de forma integrada à Educação Profissional
PROFESSOR DO QUADRO PERMANENTE: docente contratado pela Instituição por período indeterminado e que integra o quadro permanente de servidores da instituição.
PROFESSOR SUBSTITUTO / TEMPORÁRIO: é aquele contratado pela Instituição por um determinado período de tempo, para substituir um outro professor ou para cumprir uma tarefa com prazo de término já previsto. O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de dois anos.
PROGRESSÃO POR CAPACITAÇAO: crescimento na carreira dos servidores técnico-administrativos através de cursos de capacitação, alterando o padrão de vencimento.
PROGRESSÃO POR MERITO: mudança de padrão de vencimento dos servidores técnico-administrativos, decorrente da avaliação de desempenho.
PROGRESSÃO POR TEMPO DE SERVIÇO: progressão na carreira docente devida após dois anos de efetivo exercício, através de avaliação de desempenho.
PROGRESSÃO POR TITULAÇAO: progressão devida ao servidor docente com a obtenção de titulação acadêmica (Especialização, Mestrado e Doutorado).
PROJETO DE EXTENSÃO: são considerados projetos de extensão ações que envolvam consultorias, assessorias, cursos, simpósios, conferências, seminários, debates, palestras, ações sociais, artísticas, esportivas e outras afins, propostas individual ou coletivamente.Os projetos deverão ser apresentados na forma de documento protocolado, conforme modelo estabelecido pela DREC.
PROJETO INTEGRADOR: projeto desenvolvido pelos alunos, com orientação de um professor (máximo 04 aulas semanais), relacionado com as atividades desenvolvidas no currículo.
PROJETO PEDAGOGICO DE CURSO: documento onde constam todas as unidades curriculares, com suas cargas horárias e competências, perfil profissional do egresso, além de outros itens, segundo o qual o curso será executado.
REGIME ANUAL : distribuição de atividades e disciplinas de um curso durante o período de um ano letivo (em torno de dez meses civis), representado por 200 (duzentos) dias de trabalho escolar efetivo.
REGIME LETIVO: período de tempo definido pela IES para a distribuição das disciplinas do um curso (anual, semestral, trimestral, quadrimestral) e para a realização das avaliações do aproveitamento e da freqüência.
REGIME SEMESTRAL: distribuição de atividades e disciplinas de um curso durante o período de um semestre letivo (em torno de cinco meses civis), representado por 100 (cem) dias de trabalho escolar efetivo.
REGIMENTO INTERNO DA UNIDADE: tem o objetivo de regulamentar normas de funcionamento administrativo envolvendo questões objetivas. Possui um caráter mais discricionário, e deve ser aprovado pelo Colegiado Executivo da Unidade.
REGISTRO ACADÊMICO: setor responsável pela vida escolar dos alunos/as e ex-alunos/as. Efetua matrículas, transferências, registros escolares, emite documentos como histórico, diploma, registro de avaliações, etc.
RELATÓRIO DE GESTÃO: parte integrante do processo de prestação de contas, o Relatório de Gestão mostra o desempenho de todas as atividades desenvolvidas pela instituição, relacionadas ao Ensino, à Gestão Administrativa, Financeira e Contábil, à Pesquisa e Extensão, destacando os Indicadores de Qualidade e Produtividade do Ensino, que revelam, em números, a situação no ano em questão; o planejamento anual, elaborado pelo Sistema e pelas Unidades de Ensino, a aplicação dos recursos orçamentários e de convênios, entre outros documentos.
REQUERIMENTO: documento por meio do qual são feitas solicitações a uma autoridade da Administração Pública. Devem ser protocolados, com numeração e data, na Unidade de origem, para um melhor acompanhamento do processo na Unidade/Direção Geral do CEFET-SC.
TEMPO INTEGRAL COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (DE): regime de trabalho no qual o professor é contratado com a obrigação de prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho em 02( dois) turnos diários completos e impedimento de exercício de outra atividade remunerada, publica ou privada.
TEMPO INTEGRAL: regime de trabalho no qual o professor é contratado para 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em dois turnos diários completos.
TEMPO PARCIAL: regime de trabalho no qual o professor é contratado para 20 (vinte) horas semanais de trabalho.
TRANSFERÊNCIA EX-OFFICIO: transferência de um aluno para outra instituição, no mesmo curso ou em curso de área afim (quando a instituição de destino não tiver o mesmo curso da instituição de origem), de funcionário público civil ou militar (dele próprio, de seu cônjuge ou filhos) transferido, a serviço, para outro estado ou município. A transferência ex-officio é regulamentada em legislação específica e a matrícula do aluno no novo curso far-se-á independentemente da existência de vagas.
TRANSFERÊNCIA: ato de matrícula de um aluno em curso e/ou instituição diferente do(a) qual o mesmo foi originariamente admitido. A transferência pode ocorrer de um curso para outro dentro da mesma instituição (mudança da curso) ou de uma instituição para outra, no mesmo curso. No caso de transferência ex-officio ou quando a instituição de destino não tem o mesmo curso da instituição de origem, é possível a transferência para um curso diferente da mesma área ou área afim.
UNIVERSIDADE : instituição pluridisciplinar de formação de quadros profissionais de nível superior, que se caracteriza pela indissociabilidade das atividades de ensino, pesquisa e extensão e gozam de autonomia financeira, administrativa e acadêmica.
VAGAS: número de lugares destinados para ingresso de alunos em um curso superior, determinado para cada processo seletivo a ser realizado durante um ano, de acordo com o documento de criação ou autorização do curso.
VALIDAÇÃO: é o processo de legitimação de conhecimentos e experiências relacionadas com o perfil de conclusão de curso, adquiridos formal e/ou informalmente, para prosseguimento ou conclusão de estudos.
VISITA TÉCNICA OU VIAGEM DE ESTUDO: atividade pedagógica inserida no programa de trabalho do professor, que tem por objetivo complementar os conhecimentos vistos em sala de aula.