Colegiado de Ensino, Pesquisa e Extensão: mudanças entre as edições

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*[[Atas 2008]]
==[[Atas 2008]]==


*[[Resoluções 2008]]
==[[Resoluções 2008]]==
 
==Regulamentação do Colegiado de Ensino, Pesquisa e Extensão do CEFET-SC==
 
Aprovado pela [[Media:ResolucaoCD2007_27.pdf | RESOLUÇÃO Nº 027/2007/CD]]
 
 
Art. 1º O Colegiado de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) do CEFET-SC é
órgão normativo e consultivo da Diretoria Geral no que tange às políticas de ensino,
pesquisa e extensão do CEFET-SC.
 
Art. 2º O Colegiado de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) terá a seguinte
organização:
I. presidência;
II. secretaria;
III. Membros do colegiado
IV. 3 (três) câmaras: uma para Ensino, uma para a Pesquisa e uma para a Extensão
 
Art. 3º.Os membros do CEPE serão:
I. Diretor de Ensino, que o presidirá;
II. Diretor de Relações Externas;
III. Diretor de Pós-Graduação e de Pesquisa;
IV. Dois representantes Docentes;
V. Dois representantes Técnico-Administrativos;
VI. Dois representantes discentes.
 
[[Conheça os componentes do CEPE]]
 
 
Art. 7º Ao CEPE compete:
I. assessorar a Direção Geral no que tange às políticas de ensino,
pesquisa e extensão do
CEFET-SC.
II. aprovar os projetos pedagógicos dos cursos do CEFET-SC e submetê-los
ao Conselho
Diretor;
III. emitir parecer sobre propostas de criação de novos cursos no CEFET-SC
e de extinção de
cursos;
IV. expedir orientações e procedimentos para a organização e
reestruturação curricular dos
cursos do CEFET-SC;
V. emitir parecer sobre o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e o
Projeto Pedagógico
Institucional (PPI) do CEFET-SC;
VI. Definir diretrizes para a elaboração do Calendário Acadêmico das
Unidades de Ensino do
CEFET-SC;
VII. regulamentar o funcionamento das câmaras de ensino, pesquisa e extensão;
VIII. emitir parecer sobre recursos de processos de natureza
didático-pedagógica;
IX. elaborar propostas de alteração do seu próprio regulamento, a ser
apreciado e aprovado pelo
Conselho Diretor;
X. definir a representação institucional de projetos de pesquisa em editais;
XI. estabelecer diretrizes e procedimentos de acompanhamento e avaliação
das atividades de
ensino, pesquisa e extensão;
XII. regulamentar os projetos e atividades de ensino, pesquisa e extensão.
 
Art. 8º A Câmara de Ensino será constituída por:
I. Diretor de Ensino que a presidirá;
II. Coordenador de Pós-Graduação da Diretoria de Pós-graduação e Pesquisa;
III. Três representantes de servidores das Unidades vinculados diretamente
ao ensino;
IV. Três Coordenadores de curso escolhidos entre seus pares;
V. Um representante discente membro do CEPE.
 
Art. 9º A Câmara de Pesquisa será constituída por:
I. Diretor de Pós-graduação e Pesquisa que a presidirá;
II. Coordenador de Pesquisa da Diretoria de Pós-graduação e Pesquisa;
III. Dois representantes de setores responsáveis pela pesquisa nas
Unidades de Ensino do
CEFET-SC escolhidos entre seus pares;
IV. Dois líderes escolhidos entre os grupos de pesquisa constituídos no
CEFET-SC e
cadastrados no CNPq;
V. Um representante discente com bolsa de pesquisa escolhido entre seus
pares;
 
 
Art. 10 A Câmara de Extensão será constituída por:
I. Diretor de Relações Externas que a presidirá;
II. Coordenador de Extensão da Diretoria de Relações Externas;
 
 
Art. 13 Compete à Câmara de Extensão:
I. propor diretrizes para a política de extensão do CEFET-SC;
II. assessorar a Diretoria de Relações Externas na formulação do PDI no
que diz respeito à
extensão;
elaborar normas e procedimentos específicos para projetos de extensão,
encaminhadas ao
CEPE para apreciação e encaminhamento ao Conselho Diretor;
IV. emitir parecer sobre as atividades de extensão;
V. propor diretrizes e procedimentos de acompanhamento e avaliação das
atividades de
extensão.
 
 
III. Dois representantes das Coordenações responsáveis pela extensão das
Unidades de Ensino
do CEFET-SC escolhidos entre seus pares;
IV. Dois coordenadores dos projetos de extensão cadastrados no CEFET-SC
escolhidos entre
seus pares;
V. Um representante discente envolvido com projeto de extensão escolhido
entre seus pares;
Art. 11 Compete à Câmara de Ensino:
I. propor diretrizes para as políticas educacionais do CEFET-SC;
II. assessorar a Diretoria de Ensino na elaboração do PPI;
III. elaborar normas e procedimentos específicos para projetos de ensino
encaminhadas ao
CEPE para apreciação e encaminhamento ao Conselho Diretor;
IV. emitir parecer sobre propostas de criação de novos cursos, de
reestruturação de projetos
pedagógicos de cursos existentes e de extinção de cursos;
V. propor diretrizes para a elaboração do calendário escolar das Unidades
de Ensino do CEFETSC;
VI. elaborar diretrizes para o processo de ingresso discente de ingresso
nos diversos cursos do
CEFET-SC;
VII. emitir parecer sobre assuntos de natureza didático-pedagógica;
VIII. emitir parecer sobre relatórios finais de cursos não regulares;
IX. propor diretrizes e procedimentos de acompanhamento e avaliação das
atividades de ensino.
Art. 12 Compete à Câmara de Pesquisa:
I. propor diretrizes para a política de pesquisa do CEFETSC;
II. assessorar a Diretoria de Pós-graduação e Pesquisa na formulação do
PDI no que diz respeito
a pesquisa;
III. elaborar normas e procedimentos específicos para projetos de
pesquisa, encaminhadas ao
Colegiado para apreciação e encaminhamento ao Conselho Diretor;
IV. propor a regulamentação da pesquisa no CEFET-SC;
V. elaborar diretrizes para representação institucional de projetos de
pesquisa em editais;
emitir parecer sobre os projetos de pesquisa;
VI. propor a regulamentação de editais internos de pesquisa;
VII. propor diretrizes e procedimentos de acompanhamento e avaliação das
atividades de
pesquisa.

Edição atual tal como às 09h29min de 26 de setembro de 2008

Atas 2008

Resoluções 2008

Regulamentação do Colegiado de Ensino, Pesquisa e Extensão do CEFET-SC

Aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 027/2007/CD


Art. 1º O Colegiado de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) do CEFET-SC é órgão normativo e consultivo da Diretoria Geral no que tange às políticas de ensino, pesquisa e extensão do CEFET-SC.

Art. 2º O Colegiado de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) terá a seguinte organização: I. presidência; II. secretaria; III. Membros do colegiado IV. 3 (três) câmaras: uma para Ensino, uma para a Pesquisa e uma para a Extensão

Art. 3º.Os membros do CEPE serão: I. Diretor de Ensino, que o presidirá; II. Diretor de Relações Externas; III. Diretor de Pós-Graduação e de Pesquisa; IV. Dois representantes Docentes; V. Dois representantes Técnico-Administrativos; VI. Dois representantes discentes.

Conheça os componentes do CEPE


Art. 7º Ao CEPE compete: I. assessorar a Direção Geral no que tange às políticas de ensino, pesquisa e extensão do CEFET-SC. II. aprovar os projetos pedagógicos dos cursos do CEFET-SC e submetê-los ao Conselho Diretor; III. emitir parecer sobre propostas de criação de novos cursos no CEFET-SC e de extinção de cursos; IV. expedir orientações e procedimentos para a organização e reestruturação curricular dos cursos do CEFET-SC; V. emitir parecer sobre o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e o Projeto Pedagógico Institucional (PPI) do CEFET-SC; VI. Definir diretrizes para a elaboração do Calendário Acadêmico das Unidades de Ensino do CEFET-SC; VII. regulamentar o funcionamento das câmaras de ensino, pesquisa e extensão; VIII. emitir parecer sobre recursos de processos de natureza didático-pedagógica; IX. elaborar propostas de alteração do seu próprio regulamento, a ser apreciado e aprovado pelo Conselho Diretor; X. definir a representação institucional de projetos de pesquisa em editais; XI. estabelecer diretrizes e procedimentos de acompanhamento e avaliação das atividades de ensino, pesquisa e extensão; XII. regulamentar os projetos e atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Art. 8º A Câmara de Ensino será constituída por: I. Diretor de Ensino que a presidirá; II. Coordenador de Pós-Graduação da Diretoria de Pós-graduação e Pesquisa; III. Três representantes de servidores das Unidades vinculados diretamente ao ensino; IV. Três Coordenadores de curso escolhidos entre seus pares; V. Um representante discente membro do CEPE.

Art. 9º A Câmara de Pesquisa será constituída por: I. Diretor de Pós-graduação e Pesquisa que a presidirá; II. Coordenador de Pesquisa da Diretoria de Pós-graduação e Pesquisa; III. Dois representantes de setores responsáveis pela pesquisa nas Unidades de Ensino do CEFET-SC escolhidos entre seus pares; IV. Dois líderes escolhidos entre os grupos de pesquisa constituídos no CEFET-SC e cadastrados no CNPq; V. Um representante discente com bolsa de pesquisa escolhido entre seus pares;


Art. 10 A Câmara de Extensão será constituída por: I. Diretor de Relações Externas que a presidirá; II. Coordenador de Extensão da Diretoria de Relações Externas;


Art. 13 Compete à Câmara de Extensão: I. propor diretrizes para a política de extensão do CEFET-SC; II. assessorar a Diretoria de Relações Externas na formulação do PDI no que diz respeito à extensão; elaborar normas e procedimentos específicos para projetos de extensão, encaminhadas ao CEPE para apreciação e encaminhamento ao Conselho Diretor; IV. emitir parecer sobre as atividades de extensão; V. propor diretrizes e procedimentos de acompanhamento e avaliação das atividades de extensão.


III. Dois representantes das Coordenações responsáveis pela extensão das Unidades de Ensino do CEFET-SC escolhidos entre seus pares; IV. Dois coordenadores dos projetos de extensão cadastrados no CEFET-SC escolhidos entre seus pares; V. Um representante discente envolvido com projeto de extensão escolhido entre seus pares; Art. 11 Compete à Câmara de Ensino: I. propor diretrizes para as políticas educacionais do CEFET-SC; II. assessorar a Diretoria de Ensino na elaboração do PPI; III. elaborar normas e procedimentos específicos para projetos de ensino encaminhadas ao CEPE para apreciação e encaminhamento ao Conselho Diretor; IV. emitir parecer sobre propostas de criação de novos cursos, de reestruturação de projetos pedagógicos de cursos existentes e de extinção de cursos; V. propor diretrizes para a elaboração do calendário escolar das Unidades de Ensino do CEFETSC; VI. elaborar diretrizes para o processo de ingresso discente de ingresso nos diversos cursos do CEFET-SC; VII. emitir parecer sobre assuntos de natureza didático-pedagógica; VIII. emitir parecer sobre relatórios finais de cursos não regulares; IX. propor diretrizes e procedimentos de acompanhamento e avaliação das atividades de ensino. Art. 12 Compete à Câmara de Pesquisa: I. propor diretrizes para a política de pesquisa do CEFETSC; II. assessorar a Diretoria de Pós-graduação e Pesquisa na formulação do PDI no que diz respeito a pesquisa; III. elaborar normas e procedimentos específicos para projetos de pesquisa, encaminhadas ao Colegiado para apreciação e encaminhamento ao Conselho Diretor; IV. propor a regulamentação da pesquisa no CEFET-SC; V. elaborar diretrizes para representação institucional de projetos de pesquisa em editais; emitir parecer sobre os projetos de pesquisa; VI. propor a regulamentação de editais internos de pesquisa; VII. propor diretrizes e procedimentos de acompanhamento e avaliação das atividades de pesquisa.