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| | | SEÇÃO II DO ESTATUTO DO CEFET-SC |
| COLEGIADO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – CEPE
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| Art. 1º O Colegiado de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) do CEFET-SC é
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| órgão normativo
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| e consultivo da Diretoria Geral no que tange às políticas de ensino,
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| pesquisa e extensão do
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| CEFET-SC.
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| Art. 2º O Colegiado de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) terá a seguinte
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| organização:
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| I. presidência;
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| II. secretaria;
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| III. Membros do colegiado
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| IV. 3 (três) câmaras: uma para Ensino, uma para a Pesquisa e uma para a
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| Extensão
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| Art. 3º.Os membros do CEPE serão:
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| I. Diretor de Ensino, que o presidirá;
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| II. Diretor de Relações Externas;
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| III. Diretor de Pós-Graduação e de Pesquisa;
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| IV. Dois representantes Docentes;
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| V. Dois representantes Técnico-Administrativos;
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| VI. Dois representantes discentes.
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| Art. 7º Ao CEPE compete:
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| I. assessorar a Direção Geral no que tange às políticas de ensino,
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| pesquisa e extensão do
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| CEFET-SC.
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| II. aprovar os projetos pedagógicos dos cursos do CEFET-SC e submetê-los
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| ao Conselho
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| Diretor;
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| III. emitir parecer sobre propostas de criação de novos cursos no CEFET-SC
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| e de extinção de
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| cursos;
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| IV. expedir orientações e procedimentos para a organização e
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| reestruturação curricular dos
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| cursos do CEFET-SC;
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| V. emitir parecer sobre o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e o
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| Projeto Pedagógico
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| Institucional (PPI) do CEFET-SC;
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| VI. Definir diretrizes para a elaboração do Calendário Acadêmico das
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| Unidades de Ensino do
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| CEFET-SC;
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| VII. regulamentar o funcionamento das câmaras de ensino, pesquisa e extensão;
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| VIII. emitir parecer sobre recursos de processos de natureza
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| didático-pedagógica;
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| IX. elaborar propostas de alteração do seu próprio regulamento, a ser
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| apreciado e aprovado pelo
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| Conselho Diretor;
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| X. definir a representação institucional de projetos de pesquisa em editais;
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| XI. estabelecer diretrizes e procedimentos de acompanhamento e avaliação
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| das atividades de
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| ensino, pesquisa e extensão;
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| XII. regulamentar os projetos e atividades de ensino, pesquisa e extensão.
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| Art. 8º A Câmara de Ensino será constituída por:
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| I. Diretor de Ensino que a presidirá;
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| II. Coordenador de Pós-Graduação da Diretoria de Pós-graduação e Pesquisa;
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| III. Três representantes de servidores das Unidades vinculados diretamente
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| ao ensino;
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| IV. Três Coordenadores de curso escolhidos entre seus pares;
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| V. Um representante discente membro do CEPE.
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| Art. 9º A Câmara de Pesquisa será constituída por:
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| I. Diretor de Pós-graduação e Pesquisa que a presidirá;
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| II. Coordenador de Pesquisa da Diretoria de Pós-graduação e Pesquisa; | |
| III. Dois representantes de setores responsáveis pela pesquisa nas
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| Unidades de Ensino do
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| CEFET-SC escolhidos entre seus pares; | |
| IV. Dois líderes escolhidos entre os grupos de pesquisa constituídos no
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| CEFET-SC e
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| cadastrados no CNPq;
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| V. Um representante discente com bolsa de pesquisa escolhido entre seus
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| pares;
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| Art. 10 A Câmara de Extensão será constituída por:
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| I. Diretor de Relações Externas que a presidirá;
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| II. Coordenador de Extensão da Diretoria de Relações Externas;
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| Art. 13 Compete à Câmara de Extensão:
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| I. propor diretrizes para a política de extensão do CEFET-SC;
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| II. assessorar a Diretoria de Relações Externas na formulação do PDI no
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| que diz respeito à
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| extensão;
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| elaborar normas e procedimentos específicos para projetos de extensão,
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| encaminhadas ao
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| CEPE para apreciação e encaminhamento ao Conselho Diretor;
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| IV. emitir parecer sobre as atividades de extensão;
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| V. propor diretrizes e procedimentos de acompanhamento e avaliação das
| |
| atividades de
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| extensão.
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| CONSELHO DIRETOR
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| COMPOSIÇÃO
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| III. Dois representantes das Coordenações responsáveis pela extensão das
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| Unidades de Ensino
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| do CEFET-SC escolhidos entre seus pares;
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| IV. Dois coordenadores dos projetos de extensão cadastrados no CEFET-SC
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| escolhidos entre
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| seus pares;
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| V. Um representante discente envolvido com projeto de extensão escolhido
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| entre seus pares;
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| Art. 11 Compete à Câmara de Ensino:
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| I. propor diretrizes para as políticas educacionais do CEFET-SC;
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| II. assessorar a Diretoria de Ensino na elaboração do PPI;
| |
| III. elaborar normas e procedimentos específicos para projetos de ensino
| |
| encaminhadas ao
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| CEPE para apreciação e encaminhamento ao Conselho Diretor;
| |
| IV. emitir parecer sobre propostas de criação de novos cursos, de
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| reestruturação de projetos
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| pedagógicos de cursos existentes e de extinção de cursos;
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| V. propor diretrizes para a elaboração do calendário escolar das Unidades
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| de Ensino do CEFETSC;
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| VI. elaborar diretrizes para o processo de ingresso discente de ingresso
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| nos diversos cursos do
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| CEFET-SC;
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| VII. emitir parecer sobre assuntos de natureza didático-pedagógica;
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| VIII. emitir parecer sobre relatórios finais de cursos não regulares;
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| IX. propor diretrizes e procedimentos de acompanhamento e avaliação das
| |
| atividades de ensino.
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| Art. 12 Compete à Câmara de Pesquisa:
| |
| I. propor diretrizes para a política de pesquisa do CEFETSC;
| |
| II. assessorar a Diretoria de Pós-graduação e Pesquisa na formulação do
| |
| PDI no que diz respeito
| |
| a pesquisa;
| |
| III. elaborar normas e procedimentos específicos para projetos de
| |
| pesquisa, encaminhadas ao
| |
| Colegiado para apreciação e encaminhamento ao Conselho Diretor;
| |
| IV. propor a regulamentação da pesquisa no CEFET-SC;
| |
| V. elaborar diretrizes para representação institucional de projetos de
| |
| pesquisa em editais;
| |
| emitir parecer sobre os projetos de pesquisa;
| |
| VI. propor a regulamentação de editais internos de pesquisa;
| |
| VII. propor diretrizes e procedimentos de acompanhamento e avaliação das
| |
| atividades de
| |
| pesquisa.
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| SEÇÃO II
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| Do Conselho Diretor | | Do Conselho Diretor |
| Art. 6° O Conselho Diretor é integrado por dez membros e seus respectivos | | Art. 6° O Conselho Diretor é integrado por dez membros e seus respectivos |
Conselho Diretor
Composição e perfil dos representantes
Resoluções
Agenda das reuniões
Atas
SEÇÃO II DO ESTATUTO DO CEFET-SC
Do Conselho Diretor
Art. 6° O Conselho Diretor é integrado por dez membros e seus respectivos
suplentes, sendo:
I. o Diretor-Geral do CEFET-SC;
II. um representante dos Diretores das Unidades do CEFETSC
III. um representante do Ministério da Educação;
IV. um representante da Federação da Indústria do Estado de Santa Catarina;
V. um representante da Federação do Comércio do Estado de Santa Catarina;
VI. um representante da Federação da Agricultura do Estado de Santa Catarina;
VII. um representante dos Egressos;
VIII. um representante dos Técnico-administrativos;
IX. um representante do Corpo Docente;
X. um representante do Corpo Discente.
Art. 9º Ao Conselho Diretor do CEFET-SC compete:
I. homologar as diretrizes da política institucional nos planos
administrativo, econômicofinanceiro,
de ensino, pesquisa e extensão, apresentadas pela Diretoria - Geral;
II. submeter à aprovação do Ministro da Educação o Estatuto do CEFET-SC,
assim como aprovar
os seus regulamentos;
III. aprovar a alocação orçamentária anual e acompanhar sua execução;
IV. deliberar sobre valores de contribuições e emolumentos a serem
cobrados pelo CEFET-SC,
em função de serviços prestados, observada a legislação pertinente;
V. autorizar a alienação de bens imóveis e legados na forma da Lei;
VI. apreciar as contas do Diretor - Geral, emitindo parecer conclusivo
sobre a propriedade e
regularidade de registros contábeis, dos fatos econômico-financeiros e da
execução orçamentária
das receitas e das despesas;
VII. aprovar a concessão de graus, títulos e outras dignidades; VIII.
deflagrar o processo de
escolha, pela comunidade escolar, dos nomes a serem indicados ao Ministro
de Estado da
Educação para os cargos de Diretor - Geral e Vice-Diretor - Geral;
IX. deliberar sobre criação de novos cursos, observada a legislação vigente;
X. autorizar, mediante proposta do Diretor - Geral, a contratação,
concessão onerosa ou parcerias
em eventuais áreas rurais e infra-estruturas, mantida a finalidade
institucional e em estrita
consonância com a legislação ambiental, sanitária, trabalhista e das
licitações;
XI. aprovar o seu próprio regimento interno;
XII. propor a reformulação do presente Estatuto por 2/3 (dois terços) do
total de seus membros,
submetendo-o à aprovação pelo Órgão competente do Ministério da Educação;
XIII. aprovar o Regimento Geral do CEFET-SC e propor sua reformulação,
obedecendo ao
quorum do inciso anterior;
XIV. homologar a nomeação, designação, exoneração ou dispensa dos membros
da Auditoria
Interna;
XV. deliberar sobre outros assuntos de interesse do CEFETSC levados a sua
apreciação pelo
Diretor - Geral.
XVI. aprovar o planejamento anual do CEFET-SC;
XVII. Constituir outros órgãos colegiados de natureza normativa e
consultiva, mediante proposta
apresentada pelo Diretor-Geral, conforme necessidades específicas do
CEFET-SC.
Parágrafo único. O Conselho Diretor poderá convocar Assembléia Geral, com
participação de
toda comunidade escolar, para obter subsídios para suas decisões.