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==17- Como vem sendo desenvolvida a interação entre a Reitoria e os campi com objetivo de manter a identidade institucional e garantir a autonomia dos campi? == | ==17- Como vem sendo desenvolvida a interação entre a Reitoria e os campi com objetivo de manter a identidade institucional e garantir a autonomia dos campi? == | ||
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R. Há apenas um fórum deliberativo no IF-SC – O Conselho Superior. Todos os demais são normativos e consultivos. São eles o Colégio de Dirigentes, o Colegiado de Ensino, Pesquisa e Extensão, o Colegiado de Desenvolvimento de Pessoas, o Colegiado Acadêmico dos Campi. | R. Há apenas um fórum deliberativo no IF-SC – O Conselho Superior. Todos os demais são normativos e consultivos. São eles o Colégio de Dirigentes, o Colegiado de Ensino, Pesquisa e Extensão, o Colegiado de Desenvolvimento de Pessoas, o Colegiado Acadêmico dos Campi. | ||
Edição atual tal como às 10h49min de 14 de março de 2016
Bem-vindos ao espaço para compartilhamento das perguntas mais frequentes encaminhadas para a Ouvidoria do IF-SC
1- O que é, de fato, um Instituto Federal de Educação, Ciência e Educação?
R. Um Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia é uma nova instituição de ensino que pode ofertar formação profissional básica (cursos de formação inicial e continuada), cursos técnicos de nível médio, cursos superiores de tecnologia, engenharias e pós graduação.
2- Qual a importância da nova institucionalidade definida na Lei 11.892/2008 sobre o IF-SC?
R. Com a nova institucionalidade o IF-SC é equiparado às universidades e pode ofertar educação profissional em todos os níveis, desde cursos de formação inicial e continuada à pós-graduação. A Lei 11.892/2008 organizou toda a rede federal com a criação em apenas um ato de 38 institutos. Com essa nova institucionalidade, os Estatutos passam a ter estruturas similares, o que facilita o compartilhamento das boas práticas de gestão entre toda a rede federal de educação profissional.
3- O que realmente difere o Instituto Federal de uma Universidade?
R. Conforme a Lei 11.892/2008, no desenvolvimento da sua ação acadêmica, o Instituto Federal de Santa Catarina, em cada exercício, deverá garantir o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de suas vagas para atender aos objetivos definidos no inciso I do caput do art. 4º. desta Lei, e o mínimo de 20%(vinte por cento) de suas vagas para atender ao previsto na alínea b do inciso VI do caput do citado art. 6º, sendo que o cumprimento dos percentuais deverá observar o conceito de aluno-equivalente, conforme regulamentação a ser expedida pelo Ministério da Educação.
4- O que é o Estatuto do IF-SC?
R. Esse documento é a referência legal para a instituição. O Estatuto atual, aprovado por meio da Resolução 28/2009 do Conselho Superior, consolida a participação da comunidade nos fóruns participativos, principalmente no Conselho Superior, que passou a ter um número maior de representantes.
5- Qual o papel do Regimento do IF-SC?
R. O Regimento do IF-SC descreve com clareza quais as competências de cada órgão consultivo / deliberativo do IF-SC, apresenta as competências das pró-reitorias, diretorias e chefias de departamentos sistêmicos, do Gabinete do Reitor e apresenta a forma de interação entre a Reitoria e os campi.
6- Quais as finalidades do IF-SC?
R. Conforme o Estatuto em vigor, o IF-SC tem por finalidade formar e qualificar profissionais no âmbito da educação tecnológica, nos diferentes níveis e modalidades de ensino, para os diversos setores da economia, bem como realizar pesquisa aplicada e promover o desenvolvimento tecnológico de novos processos, produtos e serviços, em estreita articulação com os setores produtivos e a sociedade, especialmente de abrangência local e regional, oferecendo mecanismos para a educação continuada.
7- Como o Regimento Geral se articula com os Regimentos Internos dos campi?
R. O Regimento Geral define qual a estrutura mínima que devem ter todos os campi. Também há no Regimento Geral a forma de escolha dos ocupantes das funções, as atribuições dos Conselhos Acadêmicos dos campi e dos Diretores-Gerais.
8- Quais os requisitos exigidos para um servidor ser candidato a Diretor-Geral?
R. Poderão candidatar-se ao cargo de Diretor-Geral do campus os servidores ocupantes de cargo efetivo da carreira docente ou de cargo efetivo de nível superior da carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações: preencher os requisitos exigidos para a candidatura ao cargo de Reitor do Instituto Federal; possuir o mínimo de 2 (dois) anos de exercício em cargo ou função de gestão na instituição; ter concluído, com aproveitamento, curso de formação para o exercício de cargo ou função de gestão em instituições da administração pública.
9- Como os campi se articulam com a Reitoria?
R. Os campi possuem estruturas correlatas com a Reitoria. Dessa forma, os chefes de departamento de ensino se relacionam com a equipe da pró-reitoria de ensino, os profissionais de TI com a DTIC e assim por diante. O objetivo é que todos os servidores que atuam na Reitoria e nos campi nas estruturas correlatas compartilhem as boas práticas de gestão.
10- Qual o papel da Reitoria do Instituto Federal?
R. A Reitoria é o órgão executivo do IF-SC e tem o papel de formular as políticas educacionais, bem como agir para que os campi atuem em sintonia com as finalidades definidas em Estatuto. Conforme o Regimento Geral do IF-SC são atribuições da Reitoria: a administração geral do IF-SC, bem como a supervisão da execução das políticas de gestão educacional, de pessoal, orçamentária, financeira e patrimonial, visando o aperfeiçoamento, o desenvolvimento e a excelência das atividades de ensino, pesquisa e extensão; formular as propostas orçamentárias, encaminhando-as para aprovação dos órgãos competentes; planejar as estratégias de desenvolvimento da Instituição; coordenar e supervisionar a execução dos planos aprovados, adotando medidas para seu cumprimento e avaliação dos resultados; promover o relacionamento e o permanente intercâmbio com as instituições congêneres; promover o planejamento, a integração e a cooperação mútua entre as unidades organizacionais que compõem o IF-SC.
11- Qual a origem do Instituto Federal de Santa Catarina - IF-SC?
R. O IF-SC teve início no ano de 1909 com a criação da Escola de Artífices. Passou a se chamar Escola Industrial, Escola Técnica Federal em 1964 e mais recentemente em 2002 em CEFET-SC. Em 2008 passou a se chamar IF-SC – Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia, sendo equiparada à uma universidade. A instituição contava com apenas 3 unidades até 2005. Atualmente temos 7 unidades (agora chamados de campi) em funcionamento. Até o final de 2010 serão 15 campi.
12- Qual a relação da Auditoria Interna e os órgãos de controle?
R. A auditoria Interna do IF-SC é o órgão responsável por fortalecer a gestão e racionalizar as ações de controle, bem como por prestar apoio, no âmbito do IF-SC, aos Órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e ao Tribunal de Contas da União, respeitando a legislação pertinente. Seu papel é antes de tudo preventivo.
13- Qual é a distribuição dos campi no Estado?
R. Até o início de 2008, o IF-SC era composto por 7 campi do IF-SC no estado. Atualmente temos 19 campi em funcionamento em todas as regiões do estado catarinense. Há ainda 2 campus em construção: Tubarão e São Carlos. Veja em nosso site o mapa completo da expansão.
14- Em que modalidades de ensino o IF-SC atua?
R. Atuamos ofertando cursos técnicos integrados, PROEJA, Cursos superiores de tecnologia, licenciaturas, cursos de formação inicial e continuada, engenharia, mestrado profissional.
15- Quantos alunos são atendidos pelo IF-SC?
R. O IF-SC atendeu em 2012 cerca de 17.000 alunos. Dados atualizados podem ser encontrados na página do IF-SC - Em Publicações.
16- Quantos servidores o IF-SC possui e como estão distribuídos?
R. No início de 2013, O IF-SC possuía aproximadamente 1.800 servidores efetivos. Esse número vem aumentando graças aos concursos públicos que vem sendo abertos. Para saber mais sobre os novos concursos públicos, acesse a página de internet: www.ifsc.edu.br.
17- Como vem sendo desenvolvida a interação entre a Reitoria e os campi com objetivo de manter a identidade institucional e garantir a autonomia dos campi?
R. Esse é um trabalho de médio a longo prazo. A Reitoria tem o papel de estabelecer as diretrizes para garantir que os campi atuem com o máximo de autonomia e responsabilidade. Esse processo vem sendo realizado gradualmente com a descentralização de processos. Todos os campi devem seguir as mesmas determinações do Conselho Superior e do Reitor, bem como devem participar dos fóruns colegiados por meio dos representantes da comunidade acadêmica. Essa integração e interação facilitará a construção da identidade institucional e a maior autonomia dos campi.
18- Qual o papel das Pró-Reitorias do IF-SC?
R. Conforme o Estatuto, em seu Art. 23, as Pró-Reitorias serão responsáveis por implementar e desenvolver a política educacional, de pesquisa, de extensão e administrativa do IF-SC, de acordo com as diretrizes homologadas pelo Conselho Superior e orientações do Reitor.
19- Quais as competências da Pró-Reitoria de Administração?
R. À Pró-Reitoria de Administração compete planejar, desenvolver, controlar e avaliar a administração orçamentária, financeira e a gestão de pessoas do IF-SC, executar o planejamento nos níveis tático e operacional, elaborar os projetos de infra-estrutura, executar as licitações, executar os contratos e a realização de outras atividades delegadas pelo Reitor.
20- Quais as competências da Pró-Reitoria de Ensino?
R. À Pró-Reitoria de Ensino compete planejar, desenvolver, controlar e avaliar a execução das políticas de ensino homologadas pelo Conselho Superior e, a partir de orientações do Reitor e em consonância com as diretrizes emanadas do Ministério da Educação, promover ações que garantam a articulação entre o ensino, a pesquisa e a extensão.
21- Quais as competências da Pró-Reitoria Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação?
R. À Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação compete propor, planejar, desenvolver, articular, controlar e avaliar a execução das políticas de Pesquisa, Pós-graduação, Inovação e Assuntos Internacionais homologadas pelo Conselho Superior e, a partir de orientações do Reitor, em consonância com as diretrizes emanadas do Ministério da Educação e do Ministério de Ciência e Tecnologia, coordenar os processos de edição de publicações técnico-científicas e promover ações que garantam a articulação entre o ensino, a pesquisa e a extensão.
22- Quais as competências da Pró-Reitoria de Extensão e Relações Externas?
R. À Pró-Reitoria de Extensão e Relações Externas compete planejar, desenvolver, controlar e avaliar as políticas de extensão, de integração e de intercâmbio da Instituição com o setor produtivo e a sociedade em geral, homologadas pelo Conselho Superior, coordenar os processos de divulgação e comunicação institucional e, a partir de orientações do Reitor, promover ações que garantam a articulação entre o ensino, a pesquisa e a extensão.
23- Quais as competências da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional?
R. À Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional compete promover a integração entre a Reitoria e os campi, promover e coordenar os processos de planejamento estratégico e a avaliação institucional; de sistematização de dados, informações e de procedimentos institucionais, disponibilizando-os na forma de conhecimento estratégico; planejar e coordenar as atividades relacionadas à tecnologia da informação e da comunicação, bem como outras atividades delegadas pelo Reitor.
24- Qual o papel da Diretoria Executiva?
R. Compete ao Diretor Executivo orientar e acompanhar a execução das atividades técnicas e administrativas; Participar do planejamento, organização e aplicação dos concursos públicos; Coordenar a elaboração de respostas às solicitações emanadas dos órgãos do controle externo (CGU – Controladoria Geral da União e TCU – Tribunal de Contas da União), encaminhando aos setores responsáveis os assuntos apontados em seus relatórios de auditoria, bem como acompanhar a implementação das recomendações desses órgãos; Revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados a sua área; Promover ações visando a integração das atividades das pró-reitorias; Acompanhar o processo de integração entre a reitoria e os campi, núcleos e polos; Realizar outras atividades afins e correlatas.
25- Qual a importância da Ouvidoria do IF-SC?
R. A Ouvidoria do IF-SC tem como objetivos o recebimento de questionamentos, críticas, reclamações, sugestões e elogios da comunidade interna e externa do Instituto Federal de Santa Catarina. As mensagens recebidas serão encaminhadas para os setores / responsáveis pertinentes de tal forma a contribuir para a melhoria dos serviços oferecidos pelo IF-SC. Ao Ouvidor cabe ouvir e registrar os questionamentos, as reclamações, críticas, elogios e sugestões, procurando reagir como mediador das questões.
26- O que é o PDI e quais seus objetivos?
R. O PDI, elaborado para um período de 5 (cinco) anos, é o documento que identifica o IF-SC, no que diz respeito a sua filosofia de trabalho, à missão a que se propõe, às diretrizes pedagógicas que orientam suas ações, à sua estrutura organizacional e às atividades acadêmicas que desenvolve e/ou que pretende desenvolver. O PDI pode ser considerado como o Planejamento Estratégico do IF-SC.
27- O que é o PPI e quais seus objetivos?
R. O Projeto Pedagógico Institucional (PPI) apresenta concepções, princípios e diretrizes que se constituem balizas para a atuação do IFSC, indicando os valores, as intenções, as ações e as prioridades da Instituição. Esse projeto, portanto, iluminará as respostas que o IFSC construirá para atender as demandas sócio-educacionais com vistas a contribuir com o desenvolvimento humano, social, cultural e econômico nos contextos em que atua. No horizonte da utopia o PPI expressa um ideal de educação e as aspirações da comunidade acadêmica em relação à educação profissional e tecnológica. No cotidiano da instituição, portanto, as ações e movimentos de alunos e servidores, à luz do PPI, consolidarão o caminho para transformar esse ideal em realidade, de modo a promover reais condições de profissionalização e de elevação de escolaridade. Esse documento encontra-se para consulta na página do IF-SC e na Intranet.
28- O que é o PQI – Programa de Qualificação Institucional. Como ele é desenvolvido?
R. O PQI é o programa de qualificação institucional do IF-SC e define como deve ser desenvolvida a política de desenvolvimento dos servidores. Esse documento encontra-se para consulta na página do IF-SC e na Intranet.
29- O que significa SCDP ?
R. O Sistema de concessão de diárias e passagens é um sistema oficial (SERPRO) que organiza todos os fluxos para recebimento de diárias e passagens no IF-SC. Os prazos são previstos no sistema de forma automática e por isso se não houver o mínimo de 15 dias, o sistema exige justificativa e pode impedir o pagamento das diárias.
30- Quais são os principais canais de comunicação utilizados no IF-SC?
R. Os servidores podem se informar sobre tudo o que acontece no IF-SC por meio do Link Digital. Os comunicados importantes também são divulgados por meio do webmail. Os servidores também podem acessar a página do IF-SC e a Intranet. Há murais disponíveis em todos os campi / Reitoria para publicação de atas, editais e ofícios.
31- Qual a importância das ferramentas web-mail, Moodle, Intranet, Internet e Portal wiki no compartilhamento e na transparência da gestão?
R. Todas essas ferramentas facilitam a troca de informações e a disponibilização de documentos. Com isso os servidores podem compreender melhor o processo de gestão escolar e participar mais ativamente do processo decisório. Com a informação de fácil acesso há maior transparência na gestão, o que contribui para um bom clima organizacional de confiança.
32- Quais os principais sistemas disponíveis na Intranet e na página de Internet do IF-SC?
R. http://wiki.ifsc.edu.br – Repositório de apostilas dos docentes http://moodle.reitoria.ifsc.edu.br – Portal de cursos do IF-SC http://forum.ifsc.edu.br – Fórum de discussões e de integração dos setores http://ead.ifsc.edu.br – Portal para os cursos EAD do IF-SC http://www.ifsc.edu.br/isaac - Sistema Acadêmico do IF-SC
33- Qual a importância dos indicadores para o IF-SC?
R. Por meio dos indicadores é possível se compreender as tendências e com isso se tomar melhores decisões. Os gestores podem utilizar essas informações no momento de organizar o planejamento anual.
34- Quais são os deveres dos servidores públicos federais?
R. Os deveres são previstos na Lei 8112/90. Conforme o Art. 116. São deveres do servidor: exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; ser leal às instituições a que servir; observar as normas legais e regulamentares; cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; atender com presteza: ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal; às requisições para a defesa da Fazenda Pública. levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo; zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público; guardar sigilo sobre assunto da repartição; manter conduta compatível com a moralidade administrativa; ser assíduo e pontual ao serviço; tratar com urbanidade as pessoas; representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
35- Do que se trata a Lei 11.784/2008?
R. A Lei 11.784/2008 reestruturou 16 carreiras dos Servidores Públicos Federais, entre elas a dos Técnico-Administrativos da Educação (PCCTAES) e do Magistério de 1º. E 2º. Graus, altera a Lei 8745/92 (professor substituto), alterou a Lei 8112/90 e instituiu o sistema de avaliação de desempenho. A Lei alterou o nome da carreira docente para MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO. Houve a criação de uma nova tabela de cargos, que passou a ser estruturada em Classes / níveis (DI a DV) e titulação: graduado / aperfeiçoado / especializado / mestrado / doutorado e o cargo de professor TITULAR.
36- Os servidores estáveis do IF-SC podem receber liberação para mestrado e doutorado?
R. Sim, pois é de interesse do IF-SC que seus servidores se desenvolvam.
37- Como funcionam os editais de remoção interna?
R. Antes de cada concurso público ser aberto há a publicação de Edital de Remoção. Os servidores devem protocolar sua solicitação e aguardar a tramitação do processo. A solicitação não dá garantia de remoção, pois deve existir interesse mútuo no processo de remoção entre os dois campi envolvidos / reitoria. O edital organiza e permite que a remoção ocorra de forma organizada.
38- O que é o Programa de Avaliação de Desempenho do IF-SC?
R. Esse programa é aplicado a todos os servidores estáveis do IF-SC. Além de ser uma exigência do plano de carreira a avaliação periódica, o objetivo principal é formativo, no sentido de mensurar o potencial dos servidores, apontar condutas indevidas e com organizar o programa de qualificação institucional.
39- Como fica a progressão funcional dos servidores a partir da Resolução 87/CDP?
R. Conforme a Lei 11.784/2008 a progressão de desempenho está condicionada a avaliação de desempenho.
40- Qual o amparo legal para o Programa de Avaliação de Desempenho?
R.A Lei 11.784/2008 instituiu a sistemática de avaliação de desempenho dos servidores de cargos de provimento efetivo e dos ocupantes dos cargos de provimento em comissão da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional, com os seguintes objetivos: promover a melhoria da qualificação dos serviços públicos e subsidiar a política de gestão de pessoas, principalmente quanto à capacitação, desenvolvimento no cargo ou na carreira, remuneração e movimentação de pessoal. Além dessa Lei, o Programa de Avaliação de Desempenho, contido no Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação (PDIC), elaborado a partir do Decreto N° 5.825, de 29 de junho de 2006, também estabeleceu critérios para análise da atuação profissional dos servidores, da qualidade dos resultados e da competência demonstrada no exercício do cargo, observando os princípios e diretrizes estabelecidos no art. 3° da lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005. Este Programa, no entanto, foi revisado e reelaborado para atender ao Decreto Nº. 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que instituiu as políticas para o desenvolvimento de pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamentou os dispositivos da Lei Nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Este Decreto determina que o Sistema de Gestão por Competências deva ser um dos instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal .
41- Quais são os princípios (valores) que devem nortear a atuação dos servidores na instituição?
R. A atuação do servidor deve ser guiada por princípios que norteiam a administração pública. Os principais estão presentes na Constituição Federal (art. 37), e dizem respeito à observância da Lei (legalidade), à aversão ao tratamento privilegiado a alguns em detrimento dos demais (impessoalidade), compromisso com a moral e a equidade (moralidade), respeito à obrigatoriedade de fornecer informações de todos os atos da administração (publicidade), e adoção critérios técnicos e profissionais no sentido de atingir sempre os melhores resultados (eficiência). Lembrando sempre que cada ato do servidor deve buscar o interesse público, que, no caso da instituição IF-SC, é expresso em sua missão: desenvolver e difundir conhecimento científico e tecnológico, formando indivíduos capacitados para o exercício da cidadania e da profissão.
42- Qual a finalidade de um PAD? Qual a diferença de uma sindicância?
R. O PAD deve ter como objetivo precisar a verdade dos fatos, sem a preocupação de incriminar ou absolver indevidamente o servidor acusado. Deve tratar sobre condutas. O PAD é um instrumento utilizado quando há um acusado. No caso da sindicância, normalmente não se conhece a autoria e procura-se fazer a investigação. Ao final, se identificar um suspeito a sindicância vai indicar a abertura de um PAD. A sindicância também pode, a partir da constatação de suspeita de autoria, realizar o inquérito dando direito de ampla defesa ao acusado. Mas isso se a penalidade prevista for no máximo suspensão de até 30 dias. Caso a penalidade prevista seja superior é obrigatória a abertura de um PAD após a conclusão da sindicância.
43- Em que casos é necessário se instaurar uma sindicância?
R. Uma sindicância deve ser aberta quando não há um suspeito para o fato ocorrido. Nesse caso a comissão fará uma investigação e não há necessidade de ampla defesa. Nesse caso dizemos que é uma sindicância investigativa. Se optarmos por uma sindicância processual haverá a indicação de um sindicado com obrigatoriedade de ampla defesa e contraditório.
44- Quais as principais legislações relacionadas ao PAD?
R. As leis são 8112/90 e a 9784/99. No entanto há uma série de decisões jurisprudenciais, pareceres vinculantes da AGU e orientações dos demais órgãos de controle que podem e devem ser aplicadas.
45- Quais as etapas de um PAD?
R. Um PAD tem 3 fases: instauração, inquérito e julgamento. O inquérito é dividido em instrução, defesa e relatório. A instauração do PAD deve se dar mediante publicação da Portaria, que pode ser realizada em jornal de grande circulação, Diário Oficial, Boletim interno de tal forma a atingir aos interessados. O julgamento deve ser realizado pela autoridade julgadora, prevista no regimento interno.
46- O que o IF-SC espera do servidor?
R. A conduta esperada dos servidores docentes e administrativos do IF-SC é regulamentada pela Lei 8112/90 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União. O IF-SC espera que os servidores compreendam com clareza o real significado da palavra servir. Servir significa estar à disposição da sociedade para o atendimento de suas necessidades. Servir significa atender bem a sociedade e agir dentro dos princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e legalidade, conforme o Artigo 37 da Constituição Federal Brasileira. O princípio da legalidade muitas vezes é confundido com o exercício da burocracia excessiva. Não é incomum notarmos má vontade de alguns atendentes públicos. Isso acontece ao telefone ou nos locais de interface de contato direto com a população. Alguns servidores confundem o princípio da impessoalidade com um exercício de indiferença ao público. Servir é um aprendizado permanente que todo servidor deve exercitar em sua vida profissional.
47- Quais são os órgãos colegiados do IF-SC?
R. O IF-SC tem um órgão deliberativo máximo, que é o Conselho Superior. Este fórum é composto por representantes externos e representantes internos (alunos, professores e administrativos). Além desse fórum há 3 Colegiados consultivos e normativos que são: Colégio de Dirigentes, onde participam todos os Diretores-Gerais dos Campi, o Reitor e pró-reitores, o Colegiado de Desenvolvimento de Pessoas, que trata de questões de gestão de pessoas e o Colegiado de Ensino, Pesquisa e Extensão, que tem como objetivo garantir a integração entre o ensino, a pesquisa e a extensão.
48- Como se dá a participação dos servidores nos fóruns participativos do IF-SC ?
R. Os servidores participam por meio de seus representantes eleitos. Os representados devem e podem contribuir com os representantes enviando sugestões e ajudando na discussão dos temas colocados em pauta pelos colegiados. Para facilitar a interação, há espaços virtuais para troca de informações entre os conselheiros e os representantes.
49- Quais os fóruns do IF-SC onde há participação dos servidores e alunos?
R. Todos os fóruns do IF-SC incentivam a participação dos alunos e servidores, com exceção do Colégio de Dirigentes, onde participam apenas o Reitor, os pró-reitores e os diretores-gerais.
50- Quais são os fóruns deliberativos do IF-SC? Quais os fóruns consultivos e normativos?
R. Há apenas um fórum deliberativo no IF-SC – O Conselho Superior. Todos os demais são normativos e consultivos. São eles o Colégio de Dirigentes, o Colegiado de Ensino, Pesquisa e Extensão, o Colegiado de Desenvolvimento de Pessoas, o Colegiado Acadêmico dos Campi.
51- Qual dos fóruns que trata da política de gestão de pessoas do IF-SC?
R. O CDP - Colegiado de Desenvolvimento de Pessoas (anteriormente chamado de CRH – Colegiado de Recursos Humanos) é o fórum que se preocupa exclusivamente com a gestão de pessoas do IF-SC.
52- Qual dos fóruns trata da unicidade entre ensino-pesquisa e extensão?
R. O Colegiado de Ensino, Pesquisa e Extensão tem esse papel no IF-SC. Conforme o Regimento Geral, no Art. 8º: O Colegiado de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) é órgão normativo e consultivo, de assessoramento da Reitoria no que tange às políticas de ensino, pesquisa e extensão.
53 – O que é extensão?
R. A Extensão é o processo educativo, cultural e científico que articula o ensino e a pesquisa de forma indissociável e viabiliza a relação entre o IF-SC e a Sociedade. Assim, a articulação entre o IF-SC e a sociedade por meio da extensão é um processo que permite a transferência para a sociedade dos conhecimentos desenvolvidos com as atividades de ensino e pesquisa. A captação das demandas e necessidades da sociedade permite orientar a produção e o desenvolvimento de novos conhecimentos. Esse processo estabelece uma relação dinâmica entre o IF-SC e seu contexto social.
54. O que é educação a distância?
R. Educação a distância é a modalidade educacional na qual alunos e professores estão separados, física ou temporalmente e, por isso, faz-se necessária a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação. Essa modalidade é regulada por uma legislação específica e pode ser implantada na educação básica (educação de jovens e adultos, educação profissional técnica de nível médio) e na educação superior.
55- Certificados e diplomas de cursos na modalidade a distância têm o mesmo valor que os de cursos presenciais? São aceitos em concursos públicos?
R. Sim, nos termos do art. 5º do Decreto n° 5.622 de 2005: “ Os diplomas e certificados de cursos e programas a distância, expedidos por instituições credenciadas e registrados na forma da lei, terão validade nacional”. Sendo assim, deverão ser aceitos em processos públicos de seleção e provimento de cargos.
56- Posso concorrer a uma vaga em concursos públicos com diploma de tecnólogo?
R. O contratante tem autonomia para decidir a qualificação do servidor que busca. Contudo, caso a exigência seja de nível superior e/ou graduação, o formado em cursos tecnólogos está apto a prestar o concurso. Ressalte-se a exceção em caso de solicitação específica da formação em licenciatura e/ou bacharelado. Portanto, o fator determinante é o teor do edital de cada concurso no qual estarão discriminados os títulos exigidos.
57- Qual a diferença entre curso técnico e curso tecnológico?
R. Cursos técnicos são programas de nível médio com o propósito de capacitar o aluno proporcionando conhecimentos teóricos e práticos nas diversas atividades do setor produtivo, e os cursos tecnológicos são classificados como de nível superior.
58-Egresso de CST pode cursar pós graduação?
R. Sim. Os Cursos Superiores de Tecnologia são cursos de graduação e, portanto, conferem a condição primeira para cursar uma pós-graduação. No entanto, usualmente, os cursos de pós-graduação estabelecem critérios adicionais, geralmente relacionados às suas linhas de pesquisa. Tais critérios deverão ser atendidos por todos os candidatos, sejam eles egressos de um CST ou de qualquer outro curso de graduação.
59- O que é um CST?
R. É um curso de graduação, que abrange métodos e teorias orientadas a investigações, avaliações e aperfeiçoamentos tecnológicos com foco nas aplicações dos conhecimentos a processos, produtos e serviços. Desenvolve competências profissionais, fundamentadas na ciência, na tecnologia, na cultura e na ética, com vistas ao desempenho profissional responsável, consciente, criativo e crítico. Como todo curso de nível superior, o curso dessa natureza é aberto a candidatos que tenham concluído o ensino médio, ou equivalente, e que tenham sido classificados em processo seletivo. Os graduados nos CST denominam-se tecnólogos e são profissionais de nível superior com formação para a produção e a inovação científico-tecnológica e para a gestão de processos de produção de bens e serviços.
60 - O que é um curso técnico?
R. É um curso de nível médio que objetiva capacitar o aluno com conhecimentos teóricos e práticos nas diversas atividades do setor produtivo. Acesso imediato ao mercado de trabalho é um dos propósitos dos que buscam este curso, além da perspectiva de requalificação ou mesmo reinserção no setor produtivo. Este curso é aberto a candidatos que tenham concluído o ensino fundamental e para a obtenção do diploma de técnico é necessária a conclusão do ensino médio.
61- Como se dá a articulação de cursos técnicos com o ensino médio?
R. De três formas: integrada, concomitante ou subsequente. Na forma integrada, o aluno, com uma única matrícula, freqüenta curso cujo currículo foi planejado reunindo os conhecimentos do ensino médio às competências da educação profissional. Na forma concomitante, ocorre uma complementaridade entre o curso técnico e o ensino médio. Nesta modalidade o aluno tem duas matrículas. Na forma subsequente, o aluno, ao se matricular no curso técnico, já concluiu o ensino médio.
62- O que é o catálogo nacional de cursos técnicos?
R. Instrumento cuja proposta é disciplinar a oferta de cursos técnicos, no tocante às denominações por eles empregadas. O Catálogo (disponível na Internet) confere, também, grande visibilidade a esses cursos, bem como auxilia na escolha vocacional por parte dos alunos e pode ainda inspirar escolas em novas ofertas educativas.
63- quais informações estão disponíveis no catálogo?
R. Para cada curso técnico constante do Catálogo foram destacadas importantes informações, tais como: atividades principais desempenhadas por esse profissional, destaques em sua formação técnica, possibilidades de locais de atuação, infraestrutura recomendada e carga horária mínima.
64- O que é o Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia?
R. É um documento, direcionado a alunos, instituições de ensino superior, sistemas de ensino e público em geral, que reúne denominações de cursos superiores de tecnologia consolidadas, descrições sintéticas do perfil do egresso, carga horária mínima estabelecida e infra-estrutura recomendada para o funcionamento desses cursos. Iniciativa inédita no País, o Catálogo visa consolidar denominações e instituir referenciais unitários sobre cursos superiores de tecnologia capazes de balizar os processos administrativos de regulação e as políticas e procedimentos de avaliação dos mesmos, razão pela qual contribui para uma maior visibilidade e o reconhecimento público e social dessas graduações.
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