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Edição das 23h21min de 11 de setembro de 2008
Conselho Diretor
Composição e perfil dos representantes
Resoluções
Agenda das reuniões
Atas
CONSELHO DIRETOR
COMPOSIÇÃO
III. Dois representantes das Coordenações responsáveis pela extensão das Unidades de Ensino do CEFET-SC escolhidos entre seus pares; IV. Dois coordenadores dos projetos de extensão cadastrados no CEFET-SC escolhidos entre seus pares; V. Um representante discente envolvido com projeto de extensão escolhido entre seus pares; Art. 11 Compete à Câmara de Ensino: I. propor diretrizes para as políticas educacionais do CEFET-SC; II. assessorar a Diretoria de Ensino na elaboração do PPI; III. elaborar normas e procedimentos específicos para projetos de ensino encaminhadas ao CEPE para apreciação e encaminhamento ao Conselho Diretor; IV. emitir parecer sobre propostas de criação de novos cursos, de reestruturação de projetos pedagógicos de cursos existentes e de extinção de cursos; V. propor diretrizes para a elaboração do calendário escolar das Unidades de Ensino do CEFETSC; VI. elaborar diretrizes para o processo de ingresso discente de ingresso nos diversos cursos do CEFET-SC; VII. emitir parecer sobre assuntos de natureza didático-pedagógica; VIII. emitir parecer sobre relatórios finais de cursos não regulares; IX. propor diretrizes e procedimentos de acompanhamento e avaliação das atividades de ensino. Art. 12 Compete à Câmara de Pesquisa: I. propor diretrizes para a política de pesquisa do CEFETSC; II. assessorar a Diretoria de Pós-graduação e Pesquisa na formulação do PDI no que diz respeito a pesquisa; III. elaborar normas e procedimentos específicos para projetos de pesquisa, encaminhadas ao Colegiado para apreciação e encaminhamento ao Conselho Diretor; IV. propor a regulamentação da pesquisa no CEFET-SC; V. elaborar diretrizes para representação institucional de projetos de pesquisa em editais; emitir parecer sobre os projetos de pesquisa; VI. propor a regulamentação de editais internos de pesquisa; VII. propor diretrizes e procedimentos de acompanhamento e avaliação das atividades de pesquisa.
SEÇÃO II
Do Conselho Diretor
Art. 6° O Conselho Diretor é integrado por dez membros e seus respectivos
suplentes, sendo:
I. o Diretor-Geral do CEFET-SC;
II. um representante dos Diretores das Unidades do CEFETSC
III. um representante do Ministério da Educação;
IV. um representante da Federação da Indústria do Estado de Santa Catarina;
V. um representante da Federação do Comércio do Estado de Santa Catarina;
VI. um representante da Federação da Agricultura do Estado de Santa Catarina;
VII. um representante dos Egressos;
VIII. um representante dos Técnico-administrativos;
IX. um representante do Corpo Docente;
X. um representante do Corpo Discente.
Art. 9º Ao Conselho Diretor do CEFET-SC compete:
I. homologar as diretrizes da política institucional nos planos
administrativo, econômicofinanceiro,
de ensino, pesquisa e extensão, apresentadas pela Diretoria - Geral;
II. submeter à aprovação do Ministro da Educação o Estatuto do CEFET-SC,
assim como aprovar
os seus regulamentos;
III. aprovar a alocação orçamentária anual e acompanhar sua execução;
IV. deliberar sobre valores de contribuições e emolumentos a serem
cobrados pelo CEFET-SC,
em função de serviços prestados, observada a legislação pertinente;
V. autorizar a alienação de bens imóveis e legados na forma da Lei;
VI. apreciar as contas do Diretor - Geral, emitindo parecer conclusivo
sobre a propriedade e
regularidade de registros contábeis, dos fatos econômico-financeiros e da
execução orçamentária
das receitas e das despesas;
VII. aprovar a concessão de graus, títulos e outras dignidades; VIII.
deflagrar o processo de
escolha, pela comunidade escolar, dos nomes a serem indicados ao Ministro
de Estado da
Educação para os cargos de Diretor - Geral e Vice-Diretor - Geral;
IX. deliberar sobre criação de novos cursos, observada a legislação vigente;
X. autorizar, mediante proposta do Diretor - Geral, a contratação,
concessão onerosa ou parcerias
em eventuais áreas rurais e infra-estruturas, mantida a finalidade
institucional e em estrita
consonância com a legislação ambiental, sanitária, trabalhista e das
licitações;
XI. aprovar o seu próprio regimento interno;
XII. propor a reformulação do presente Estatuto por 2/3 (dois terços) do
total de seus membros,
submetendo-o à aprovação pelo Órgão competente do Ministério da Educação;
XIII. aprovar o Regimento Geral do CEFET-SC e propor sua reformulação,
obedecendo ao
quorum do inciso anterior;
XIV. homologar a nomeação, designação, exoneração ou dispensa dos membros
da Auditoria
Interna;
XV. deliberar sobre outros assuntos de interesse do CEFETSC levados a sua
apreciação pelo
Diretor - Geral.
XVI. aprovar o planejamento anual do CEFET-SC;
XVII. Constituir outros órgãos colegiados de natureza normativa e
consultiva, mediante proposta
apresentada pelo Diretor-Geral, conforme necessidades específicas do
CEFET-SC.
Parágrafo único. O Conselho Diretor poderá convocar Assembléia Geral, com
participação de
toda comunidade escolar, para obter subsídios para suas decisões.