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Jornada de Trabalho dos Docentes do IF-SC
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http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/109326/decreto-94664-87
http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/109326/decreto-94664-87
http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=DECRETO+N%C2%BA+94.664+%2F87&s=jurisprudencia
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12449&Itemid=754  Pareceres do CNE

Edição das 23h35min de 11 de março de 2011

Jornada de Trabalho dos Docentes do IF-SC

ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DOCENTES O que organiza as atividades dos docentes no IF-SC é a resolução 13/2008/Conselho Diretor e a Deliberação 17/20910 do CEPE, que trata da unicidade do ensino, da pesquisa e da extensão.

Mas é importante que todos saibam que recebemos o Acórdão do TCU ACORDAO DO TCU número 787/2010:

Os ministros do TCU, acordam a seguinte determinação ao responsável pelo IF-SC:

- adotar medidas efetivas e eficazes de controle na área de pessoal, inclusive quanto às rotinas relacionadas aos regimes funcionais e à frequencia dos servidores, INCLUSIVE DOS DOCENTES, seus regimes e jornadas de trabalho e remunerações, de modo a evitar a concessão, a manutenção e o pagamento de vantagens e benefícios não autorizados em lei; Por isso é necessário, por exemplo, documentar / comprovar de forma efetiva as horas de trabalho em locais insalubres.

Ou seja, via de regra todo docente é contratado e tem seu regime de trabalho amparado na Lei 8112/90 e na Lei 11.784/2008 que prevê que o docente em dedicação exclusiva tem que cumprir 40 horas semanais na instituição, SEM EXERCER OUTRA ATIVIDADE REMUNERADA FORA DO IF-SC. Os casos em que isso é permitido estão previstos na Lei 11.784/2008 e na Resolução 17/2010 do CEPE.

Quanto ao controle da jornada, o Decreto 1590/1995 e o Decreto 1867/1996 definem oficialmente com deve ser o controle da frequencia.

Como houve suspensão da Resolução 02/2010 do Colégio de Dirigentes, são validas as normas superiores, até que a instituição regulamente internamente. Ou seja, não estar regulamentado internamente não significa não ter regras. Valem as regras maiores.

Mas penso que é preciso que os docentes também tenham um sistema de acompanhamento de frequência eficiente e capaz de responder as solicitações dos órgãos de controle.

Por isso minha recomendação é que os diretores dos campi organizem a forma de acompanhamento das atividades docentes em conformidade com a legislação vigente até o momento, até que novas orientações sejam discutidas e repassadas.


Sites de interesse sobre o papel do professor segundo a LDB

[[1]]

[2]

[3] LDB Lei nº 9.394/1996

http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/109326/decreto-94664-87

http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=DECRETO+N%C2%BA+94.664+%2F87&s=jurisprudencia

http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12449&Itemid=754 Pareceres do CNE