MATRÍCULAS: mudanças entre as edições

De IFSC
Ir para navegação Ir para pesquisar
imported>Fargoud
imported>Fargoud
Linha 82: Linha 82:
   
   
  Art. 30. O cancelamento de matrícula de aluno por iniciativa do IFSC poderá ocorrer:
  Art. 30. O cancelamento de matrícula de aluno por iniciativa do IFSC poderá ocorrer:
  I - por substituição de outro candidato aprovado quando, nos primeiros 15 (quinze) dias letivos,
  I - por substituição de outro candidato aprovado quando, nos primeiros 15 (quinze) dias letivos, o aluno da fase inicial do curso deixar de comparecer às aulas sem justificativa por '''um período de 5 (cinco) dias letivos consecutivos''', ou a qualquer tempo, enquanto for possível chamar outro candidato para ocupar a vaga;
o aluno da fase inicial do curso deixar de comparecer às aulas sem justificativa por um período
  II - por abandono, a qualquer tempo, quando o aluno '''deixar de comparecer 15 (quinze) dias letivos consecutivos sem justificativa''', desde que excluídas as possibilidades do inciso anterior;
de 5 (cinco) dias letivos consecutivos, ou a qualquer tempo, enquanto for possível chamar outro
  III - '''por desistência''', quando o aluno não fizer sua rematrícula nos casos de cursos com mais de um módulo;
candidato para ocupar a vaga;
  IV - por '''falta de documentação comprobatória''' ou descumprimento de outros itens do termo de matrícula condicional, estabelecidos em edital de ingresso;
  II - por abandono, a qualquer tempo, quando o aluno deixar de comparecer 15 (quinze) dias
  V - por '''transgressão disciplinar grave''' ou infrações reincidentes aos dispositivos desse documento e/ou do código de ética do aluno;
letivos consecutivos sem justificativa, desde que excluídas as possibilidades do inciso anterior;
  III - por desistência, quando o aluno não fizer sua rematrícula nos casos de cursos com mais de um módulo;
  IV - por falta de documentação comprobatória ou descumprimento de outros itens do termo de matrícula condicional, estabelecidos em  
edital de ingresso;
  V - por transgressão disciplinar grave ou infrações reincidentes aos dispositivos desse documento e/ou do código de ética do aluno;
  VI - por falecimento do aluno;
  VI - por falecimento do aluno;
  VII - por reprovação no curso.
  VII - por reprovação no curso.
  § 1º Compete à Coordenadoria de Curso ou Área em parceria com a Coordenadoria Pedagógica, acompanhar a frequência e informar à  
  § 1º Compete à Coordenadoria de Curso ou Área em parceria com a Coordenadoria Pedagógica, acompanhar a frequência e informar à  
  Direção-Geral do câmpus as matrículas que devem ser canceladas.
  Direção-Geral do câmpus as matrículas que devem ser canceladas.
  § 2º O cancelamento da matrícula será realizado por meio de portaria expedida e divulgada pela Direção-Geral do campus e encaminhada  
  § 2º O cancelamento da matrícula será realizado por meio de portaria expedida e divulgada pela Direção-Geral do campus e encaminhada  
  ao Registro Acadêmico para efetivação do processo no sistema acadêmico.
  ao Registro Acadêmico para efetivação do processo no sistema acadêmico.

Edição das 12h09min de 12 de maio de 2021

Primeira matrícula

A matrícula dos alunos novos é feita pelo próprio Registro Acadêmico (registro.itajai@listas.ifsc.edu.br). Os calouros não precisam fazer nada para isso.

Somente depois de ter cursado pelo menos um semestre é que o aluno fica responsável pela sua matrícula.

Na semana anterior ao início das aulas, o Registro Acadêmico e Secretaria enviam um email para o aluno, disponibilizando seu login e senha do Sistema Acadêmico, o SIGAA (sigaa.ifsc.edu.br). Nesse sistema, você terá todas as informações sobre as disciplinas nas quais foi matriculado.

A lista de documentos para primeira matrícula, que deverá ser enviada à Secretaria Acadêmica (secretaria.itj@ifsc.edu.br), por email, está disponível em lista de documentos

Como fazer minha rematrícula?

  1. Verifique se você está no período de rematrícula (OBS: semestre 2021-1 - 10/05 a 12/05);
  2. Execute sua matrícula no sistema acadêmico, SIGAA (sigaa.ifsc.edu.br), observando as mensagens de erro, caso ocorram;
  3. No caso de algum problema, entre em contato com o Registro Acadêmico (registro.itajai@listas.ifsc.edu.br), e informe o ocorrido, de preferência, com prints das páginas de erro.


Como fazer para trancar a matrícula (total ou em disciplinas específicas)?

  1. Verifique se você está no período de trancamento (OBS: semestre 2021-1 - até 21/05);
  2. Envie um email solicitando o trancamento à coordenação de curso (eng.eletrica.itj@ifsc.edu.br)

Como fazer para cancelar a matrícula?

O cancelamento de matrícula anula seu vínculo com o IFSC, e o libera para se matricular/transferir em outra instituição de ensino superior. No caso das públicas, essa matrícula só pode acontecer em uma única instituição.

  • Envie um email solicitando o cancelamento à coordenação de curso (eng.eletrica.itj@ifsc.edu.br)

O cancelamento de matrícula pode acontecer a qualquer tempo.

Matrícula em disciplina isolada/aluno especial

  1. Verifique se você está no período de rematrícula (OBS: semestre 2021-1 - 10/05 a 12/05);
  2. Envie um email solicitando a matrícula à coordenação de curso (eng.eletrica.itj@ifsc.edu.br)

Até quando consigo fazer ajuste de matrículas?

Segundo o calendário 2021-1:

Os ajustes se iniciam no dia 17/05 e a data limite para ajuste de matrícula, reingresso, trancamento de matrícula e validação UC é dia 21/05/21.

TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

A matrícula pode ser trancada por disciplina, ou por semestre.

No primeiro caso, o aluno escolhe apenas as disciplinas que desejou não mais cursar naquele semestre. Essas disciplinas ficam em suspenso no seu histórico, até que ele torne a se matricular nelas, e não constam como reprovações.

No trancamento do semestre, o aluno opta por trancar todas as disciplinas em que estava matriculado. Dessa forma, seu curso fica pausado, até que ele resolva destrancá-lo. Não há qualquer reprovação, tampouco, aprovações, e ao retornar, o aluno retoma o curso normalmente.

O período máximo de trancamento total são de 4 semestres.


Como trancar a matrícula?

Para trancar sua matrícula, envie um email à Coordenação (eng.eletrica.itj@ifsc.edu.br), que encaminhará a solicitação ao registro acadêmico.

No semestre 2021-1, o prazo final para trancamento é dia 21 de maio!!

Como destrancar a matrícula?

Para destrancar sua matrícula, envie um email à Coordenação (eng.eletrica.itj@ifsc.edu.br), que encaminhará a solicitação ao registro acadêmico.

Isso deverá acontecer no início de cada semestre, antes do início das aulas.

CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

O cancelamento de matrícula é a desvinculação completa entre aluno e o IFSC.

Pode ser solicitada a qualquer tempo, pelo aluno, porém esse deverá comprovar que nada consta, com relação a débitos de empréstimo de livros, processos, empréstimo de componentes/materiais/equipamentos, etc.

A RDP diz a respeito do cancelamento de matrícula:

Art. 28. O cancelamento de matrícula é a perda do vínculo do aluno com o curso, que poderá ocorrer tanto por iniciativa do aluno quanto da instituição.

Art. 29. O cancelamento de matrícula por iniciativa do aluno será realizado a qualquer tempo,
mediante requerimento específico (NOTA: durante o período de isolamento social, via email à Coordenação de curso - eng.eletrica.itj@ifsc.edu.br, com cópia para o RA registro.itajai@listas.ifsc.edu.br) protocolado à Coordenadoria de Registro Acadêmico.
§ 1º O aluno anexará os documentos previstos no formulário correspondente.
§ 2º A apreciação do requerimento de cancelamento será realizada pela Coordenadoria de Curso,
que, caso julgue necessário, poderá solicitar parecer da Coordenadoria Pedagógica.

Art. 30. O cancelamento de matrícula de aluno por iniciativa do IFSC poderá ocorrer:
I - por substituição de outro candidato aprovado quando, nos primeiros 15 (quinze) dias letivos, o aluno da fase inicial do curso deixar de comparecer às aulas sem justificativa por um período de 5 (cinco) dias letivos consecutivos, ou a qualquer tempo, enquanto for possível chamar outro candidato para ocupar a vaga;
II - por abandono, a qualquer tempo, quando o aluno deixar de comparecer 15 (quinze) dias letivos consecutivos sem justificativa, desde que excluídas as possibilidades do inciso anterior;
III - por desistência, quando o aluno não fizer sua rematrícula nos casos de cursos com mais de um módulo;
IV - por falta de documentação comprobatória ou descumprimento de outros itens do termo de matrícula condicional, estabelecidos em edital de ingresso;
V - por transgressão disciplinar grave ou infrações reincidentes aos dispositivos desse documento e/ou do código de ética do aluno;
VI - por falecimento do aluno;
VII - por reprovação no curso.

§ 1º Compete à Coordenadoria de Curso ou Área em parceria com a Coordenadoria Pedagógica, acompanhar a frequência e informar à 
Direção-Geral do câmpus as matrículas que devem ser canceladas.
§ 2º O cancelamento da matrícula será realizado por meio de portaria expedida e divulgada pela Direção-Geral do campus e encaminhada 
ao Registro Acadêmico para efetivação do processo no sistema acadêmico.
Art. 31. O cancelamento por transgressão disciplinar será avaliado e deliberado por uma comissão composta pela Chefia de Ensino, 
Coordenadoria de Curso e Coordenadoria Pedagógica.

<< Página principal Próxima página >>