MATRÍCULAS: mudanças entre as edições
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#Verifique se você está no período de rematrícula (OBS: semestre 2021- | #Verifique se você está no período de rematrícula (OBS: semestre 2021-2 - até 18/10); | ||
#Envie um email solicitando a matrícula à coordenação de curso (eng.eletrica.itj@ifsc.edu.br) | #Envie um email solicitando a matrícula à coordenação de curso (''eng.eletrica.itj@ifsc.edu.br'' e com cópia para ''fargoud@ifsc.edu.br'') | ||
=Até quando consigo fazer ajuste de matrículas?= | =Até quando consigo fazer ajuste de matrículas?= | ||
Edição das 10h25min de 11 de outubro de 2021
Primeira matrícula
A matrícula dos alunos novos é feita pelo próprio Registro Acadêmico (registro.itajai@listas.ifsc.edu.br). Os calouros não precisam fazer nada para isso.
Somente depois de ter cursado pelo menos um semestre é que o aluno fica responsável pela sua matrícula.
Na semana anterior ao início das aulas, o Registro Acadêmico e Secretaria enviam um email para o aluno, disponibilizando seu login e senha do Sistema Acadêmico, o SIGAA (sigaa.ifsc.edu.br). Nesse sistema, você terá todas as informações sobre as disciplinas nas quais foi matriculado.
A lista de documentos para primeira matrícula, que deverá ser enviada à Secretaria Acadêmica (secretaria.itj@ifsc.edu.br), por email, está disponível em lista de documentos
Como fazer minha rematrícula?
- Verifique se você está no período de rematrícula (OBS: semestre 2021-2 - até 18/10);
- Execute sua matrícula no sistema acadêmico, SIGAA (sigaa.ifsc.edu.br), observando as mensagens de erro, caso ocorram;
- No caso de algum problema, entre em contato com o Registro Acadêmico (registro.itajai@listas.ifsc.edu.br), e informe o ocorrido, de preferência, com prints das páginas de erro.
Caso você tenha perdido o prazo para fazer a rematrícula ou queira acrescentar/excluir alguma disciplina da sua programação acadêmica deste semestre, poderá fazê-lo, impreterivelmente, até 18/10, encaminhando e-mail para registro.itajai@listas.ifsc.edu.br.
Os alunos que não realizarem a rematrícula até 18/10 ou solicitarem o trancamento no mesmo prazo, terão a matrícula cancelada.
Como fazer para trancar a matrícula (total ou em disciplinas específicas)?
- Verifique se você está no período de trancamento (OBS: semestre 2021-2 - até 18/10);
- Envie um email solicitando o trancamento ao Registro Acadêmico (registro.itajai@listas.ifsc.edu.br), com cópia para a Coordenação de curso (eng.eletrica.itj@ifsc.edu.br e fargoud@ifsc.edu.br)
Os alunos que não realizarem a rematrícula até 18/10 ou solicitarem o trancamento no mesmo prazo, terão a matrícula cancelada.
Como fazer para cancelar a matrícula?
O cancelamento de matrícula anula seu vínculo com o IFSC, e o libera para se matricular/transferir em outra instituição de ensino superior. No caso das públicas, essa matrícula só pode acontecer em uma única instituição.
- Envie um email solicitando o cancelamento à coordenação de curso (eng.eletrica.itj@ifsc.edu.br)
O cancelamento de matrícula pode acontecer a qualquer tempo.
Matrícula em disciplina isolada/aluno especial
- Verifique se você está no período de rematrícula (OBS: semestre 2021-2 - até 18/10);
- Envie um email solicitando a matrícula à coordenação de curso (eng.eletrica.itj@ifsc.edu.br e com cópia para fargoud@ifsc.edu.br)
Até quando consigo fazer ajuste de matrículas?
Segundo o calendário 2021-1:
Os ajustes se iniciam no dia 17/05 e a data limite para ajuste de matrícula, reingresso, trancamento de matrícula e validação UC é dia 21/05/21.
TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
A matrícula pode ser trancada por disciplina, ou por semestre.
No primeiro caso, o aluno escolhe apenas as disciplinas que desejou não mais cursar naquele semestre. Essas disciplinas ficam em suspenso no seu histórico, até que ele torne a se matricular nelas, e não constam como reprovações.
No trancamento do semestre, o aluno opta por trancar todas as disciplinas em que estava matriculado. Dessa forma, seu curso fica pausado, até que ele resolva destrancá-lo. Não há qualquer reprovação, tampouco, aprovações, e ao retornar, o aluno retoma o curso normalmente.
O período máximo de trancamento total são de 4 semestres.
Como trancar a matrícula?
Para trancar sua matrícula, envie um email ao Registro Acadêmico (registro.itajai@listas.ifsc.edu.br),com cópia para a Coordenação (eng.eletrica.itj@ifsc.edu.br, com cópia para "fargoud@ifsc.edu.br"), que encaminharão a solicitação.
No semestre 2021-2, o prazo final para trancamento é dia 18 de outubro!!
Os alunos que não realizarem a rematrícula até 18/10 ou solicitarem o trancamento no mesmo prazo, terão a matrícula cancelada.
Como destrancar a matrícula?
Para destrancar sua matrícula, envie um email à Coordenação (eng.eletrica.itj@ifsc.edu.br, com cópia para "fargoud@ifsc.edu.br"), que encaminhará a solicitação ao registro acadêmico.
Isso deverá acontecer no início de cada semestre, antes do início das aulas.
CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
O cancelamento de matrícula é a desvinculação completa entre aluno e o IFSC.
Pode ser solicitada a qualquer tempo, pelo aluno, porém esse deverá comprovar que nada consta, com relação a débitos de empréstimo de livros, processos, empréstimo de componentes/materiais/equipamentos, etc.
A RDP diz a respeito do cancelamento de matrícula:
Art. 151. O cancelamento de matrícula é a perda do vínculo do aluno com o curso, que poderá ocorrer tanto por iniciativa do aluno quanto da instituição. Art. 152. O cancelamento de matrícula por iniciativa do aluno será realizado a qualquer tempo, mediante requerimento protocolado à Coordenadoria de Registro Acadêmico. (NOTA: durante o período de isolamento social, via email à Coordenação de curso - eng.eletrica.itj@ifsc.edu.br, com cópia para o RA registro.itajai@listas.ifsc.edu.br) § 1º O aluno anexará os documentos previstos no formulário. § 2º A apreciação do cancelamento será realizada pela Coordenadoria de Curso, que, caso julgue necessário, poderá solicitar parecer da Coordenadoria Pedagógica. Art. 153. O cancelamento de matrícula de aluno por iniciativa do IFSC poderá ocorrer: I - por substituição de outro candidato aprovado quando, nos primeiros 15 (quinze) dias letivos, o aluno da fase inicial do curso deixar de comparecer às aulas sem justificativa por um período de 5 (cinco) dias letivos consecutivos, ou a qualquer tempo, enquanto for possível chamar outro candidato para ocupar a vaga. II - por abandono, a qualquer tempo, quando o aluno deixar de comparecer 15 (quinze) dias letivos consecutivos sem justificativa, desde que excluídas as possibilidades do inciso anterior. III - por desistência, quando o aluno não fizer sua rematrícula, conforme as especificações deste documento, ou não apresentar o TCC, conforme o prazo estipulado neste documento. IV - por expiração do período máximo de integralização do curso; V - por falta de documentação comprobatória ou descumprimento de outros itens do termo de matrícula condicional, estabelecidos em edital de ingresso; VI - por transgressão disciplinar grave ou infrações reincidentes aos dispositivos desse documento e do código de ética do aluno; VII - por falecimento do aluno; VIII - por transferência externa para outra instituição de ensino; § 1º Compete à Coordenadoria de Curso ou Área em parceria com a Coordenadoria Pedagógica, acompanhar a frequência e informar à Direção-Geral do câmpus as matrículas que devem ser canceladas. § 2º O cancelamento da matrícula será realizado por meio de portaria expedida e divulgada pela Direção-Geral do campus e encaminhada ao Registro Acadêmico para efetivação do processo no sistema acadêmico. IX - reprovação por infrequência por três vezes em um mesmo componente curricular. X - por matrícula simultânea em outro curso superior na rede pública, conforme Lei 12.089/09. § 1º Compete à Coordenadoria de Curso ou Área em parceria com a Coordenadoria Pedagógica, acompanhar a frequência e informar à Direção-Geral do câmpus as matrículas que devem ser canceladas. § 2º O cancelamento da matrícula será realizado por meio de portaria expedida e divulgada pela Direção-Geral do campus e encaminhada ao Registro Acadêmico para efetivação do processo no sistema acadêmico. Art. 154. O cancelamento por transgressão disciplinar será avaliado e deliberado por uma comissão composta por Direção ou Chefia de Ensino, Coordenadoria de Curso e Coordenadoria Pedagógica. Art. 155. No curso de graduação, o aluno que não concluir o curso em até o dobro do período de integralização previsto no PPC, incluindo o estágio obrigatório, terá sua matrícula cancelada, por expiração do prazo máximo de integralização.
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