Colegiado de Recursos Humanos: mudanças entre as edições
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O Colegiado de Recursos Humanos do CEFET-SC, órgão de caráter consultivo, tem por finalidade subsidiar o Diretor Geral nos encaminhamentos das políticas de gerenciamento de pessoal da instituição. | |||
O Colegiado de Recursos Humanos é composto por: | |||
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Compete ao do Colegiado de Recursos Humanos da | |||
I. regulamentar para a carreira do magistério quanto: | |||
a) aos critérios para concessão, fixação e alteração dos regimes de trabalho; | |||
b) aos limites mínimos e máximos de carga horária de aulas, segundo os | |||
regimes de trabalho, observadas a natureza e a diversidade de encargos; | |||
c) ao processo de acompanhamento e avaliação das atividades docentes; | |||
II. estabelecer normas e critérios para a avaliação do desempenho docente | |||
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III. estabelecer os critérios de caráter geral para a realização de | |||
concurso público para o ingresso no CEFET-SC e aprovar as normas | |||
específicas elaboradas pelo Departamento de Recursos Humanos; nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes e as diretrizes de pessoal civil da União; | |||
IV. aprovar as normas e critérios da progressão funcional por mérito, | |||
elaboradas pelo Departamento de Recursos Humanos;, nos | |||
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pessoal civil da União; | |||
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VI. estabelecer normas e critérios de afastamento para gozar Licença | |||
Prêmio e Licença Sabática: | |||
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Diretor Geral, para homologação; | |||
VIII. emitir parecer em matérias relativas a pessoal sempre que solicitado. | |||
Edição das 23h17min de 11 de setembro de 2008
O Colegiado de Recursos Humanos do CEFET-SC, órgão de caráter consultivo, tem por finalidade subsidiar o Diretor Geral nos encaminhamentos das políticas de gerenciamento de pessoal da instituição.
O Colegiado de Recursos Humanos é composto por: Diretor de Administração e Planejamento, que o presidirá; Diretor de Ensino; Diretor de Gestão do Conhecimento; Chefe do Departamento de Recursos Humanos; Dois representantes do corpo docente; Dois representantes do corpo técnico-administrativo.
Compete ao do Colegiado de Recursos Humanos da I. regulamentar para a carreira do magistério quanto: a) aos critérios para concessão, fixação e alteração dos regimes de trabalho; b) aos limites mínimos e máximos de carga horária de aulas, segundo os regimes de trabalho, observadas a natureza e a diversidade de encargos; c) ao processo de acompanhamento e avaliação das atividades docentes;
II. estabelecer normas e critérios para a avaliação do desempenho docente e das atividades administrativas;
III. estabelecer os critérios de caráter geral para a realização de concurso público para o ingresso no CEFET-SC e aprovar as normas específicas elaboradas pelo Departamento de Recursos Humanos; nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes e as diretrizes de pessoal civil da União;
IV. aprovar as normas e critérios da progressão funcional por mérito, elaboradas pelo Departamento de Recursos Humanos;, nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes e as diretrizes de pessoal civil da União;
V. estabelecer normas e critérios de afastamento dos servidores para fins de capacitação;
VI. estabelecer normas e critérios de afastamento para gozar Licença Prêmio e Licença Sabática:
VII. emitir parecer nos processos encaminhados pela CPPD ao Diretor Geral, para homologação;
VIII. emitir parecer em matérias relativas a pessoal sempre que solicitado.