MATRÍCULAS

De IFSC
Revisão de 09h58min de 12 de maio de 2021 por imported>Fargoud (→‎Primeira matrícula)
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Primeira matrícula

A matrícula dos alunos novos é feita pelo próprio Registro Acadêmico (registro.itajai@listas.ifsc.edu.br). Os calouros não precisam fazer nada para isso.

Somente depois de ter cursado pelo menos um semestre é que o aluno fica responsável pela sua matrícula.

Na semana anterior ao início das aulas, o Registro Acadêmico e Secretaria enviam um email para o aluno, disponibilizando seu login e senha do Sistema Acadêmico, o SIGAA (sigaa.ifsc.edu.br). Nesse sistema, você terá todas as informações sobre as disciplinas nas quais foi matriculado.

A lista de documentos para primeira matrícula, que deverá ser enviada à Secretaria Acadêmica (secretaria.itj@ifsc.edu.br), por email, está disponível em lista de documentos

Como fazer minha rematrícula?

  1. Verifique se você está no período de rematrícula (OBS: semestre 2021-1 - 10/05 a 12/05);
  2. Execute sua matrícula no sistema acadêmico, SIGAA (sigaa.ifsc.edu.br), observando as mensagens de erro, caso ocorram;
  3. No caso de algum problema, entre em contato com o Registro Acadêmico (registro.itajai@listas.ifsc.edu.br), e informe o ocorrido, de preferência, com prints das páginas de erro.


Como fazer para trancar a matrícula (total ou em disciplinas específicas)?

  1. Verifique se você está no período de trancamento (OBS: semestre 2021-1 - até 21/05);
  2. Envie um email solicitando o trancamento à coordenação de curso (eng.eletrica.itj@ifsc.edu.br)

Como fazer para cancelar a matrícula?

O cancelamento de matrícula anula seu vínculo com o IFSC, e o libera para se matricular/transferir em outra instituição de ensino superior. No caso das públicas, essa matrícula só pode acontecer em uma única instituição.

  • Envie um email solicitando o cancelamento à coordenação de curso (eng.eletrica.itj@ifsc.edu.br)

O cancelamento de matrícula pode acontecer a qualquer tempo.

Matrícula em disciplina isolada/aluno especial

  1. Verifique se você está no período de rematrícula (OBS: semestre 2021-1 - 10/05 a 12/05);
  2. Envie um email solicitando a matrícula à coordenação de curso (eng.eletrica.itj@ifsc.edu.br)

Até quando consigo fazer ajuste de matrículas?

Segundo o calendário 2021-1:

Os ajustes se iniciam no dia 17/05 e a data limite para ajuste de matrícula, reingresso, trancamento de matrícula e validação UC é dia 21/05/21.

TRANCAMENTO DE MATRÍCULA

A matrícula pode ser trancada por disciplina, ou por semestre.

No primeiro caso, o aluno escolhe apenas as disciplinas que desejou não mais cursar naquele semestre. Essas disciplinas ficam em suspenso no seu histórico, até que ele torne a se matricular nelas, e não constam como reprovações.

No trancamento do semestre, o aluno opta por trancar todas as disciplinas em que estava matriculado. Dessa forma, seu curso fica pausado, até que ele resolva destrancá-lo. Não há qualquer reprovação, tampouco, aprovações, e ao retornar, o aluno retoma o curso normalmente.

O período máximo de trancamento total são de 4 semestres.


Como trancar a matrícula?

Para trancar sua matrícula, envie um email à Coordenação (eng.eletrica.itj@ifsc.edu.br), que encaminhará a solicitação ao registro acadêmico.

No semestre 2021-1, o prazo final para trancamento é dia 21 de maio!!

Como destrancar a matrícula?

Para destrancar sua matrícula, envie um email à Coordenação (eng.eletrica.itj@ifsc.edu.br), que encaminhará a solicitação ao registro acadêmico.

Isso deverá acontecer no início de cada semestre, antes do início das aulas.

CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

A RDP diz:

Art. 30. O cancelamento de matrícula de aluno por iniciativa do IFSC poderá ocorrer:
I - por substituição de outro candidato aprovado quando, nos primeiros 15 (quinze) dias letivos,
o aluno da fase inicial do curso deixar de comparecer às aulas sem justificativa por um período
de 5 (cinco) dias letivos consecutivos, ou a qualquer tempo, enquanto for possível chamar outro
candidato para ocupar a vaga;
II - por abandono, a qualquer tempo, quando o aluno deixar de comparecer 15 (quinze) dias

letivos consecutivos sem justificativa, desde que excluídas as possibilidades do inciso anterior;


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