ANPS
ANPs
O que significa ANP?
Durante esse período de pandemia/isolamento social, as aulas no curso estão sendo ministradas na forma de ANPs (aulas não presenciais).
As ANPs podem ser síncronas (quando o professor estabelece um contato síncrono com a turma, normalmente por meio de vídeoconferência, como se estivesse em sala-de-aula), ou assíncronas (quando o professor passa tarefas/atividades para serem realizadas pelo aluno em outro tempo, mas com prazo de entrega).
As ANPs NÃO SÃO aulas de Ensino à Distância, nem têm a pretensão para tal. Foram a forma que a instituição encontrou de suprir o problema do distanciamento social, de professores e alunos.
Os professores devem usar somente o SIGAA?
Não! O professor é livre para escolher a plataforma ou ambiente virtual de ensino (AVA), e ferramentas de áudio, vídeo, hipertexto, mídia, etc, que utilizará para ilustrar as aulas, com os alunos.
Desde o início do semestre 2020-2, as aulas práticas em laboratório também devem ser transpostas para a forma de ANP, utilizando-se simuladores, laboratórios remotos ou virtuais, etc.
Porém, o sistema oficial utilizado pelo IFSC é o SIGAA (sigaa.ifsc.edu.br) e todas as atividades das disciplinas devem estar linkadas e registradas nos planos de ensino, desse sistema acadêmico.
Participação nas ANPS
É obrigatória a frequência nas ANPs síncronas?
SIM, é obrigatória, e o professor tem prerrogativa e autonomia para reprovar o aluno que não participou das ANPs, desde que previsto no Plano de Ensino da disciplina.
Além disso, pelas normas do IFSC (RDP), o aluno que fica 15 dias sem ter frequencia nas ANPs, e sem justificativa, tem sua matrícula cancelada.
Como fazer, se não pude frequentar as ANPS?
Segundo o RDP, O aluno que ficou IMPOSSIBILITADO de frequentar algumas ANPs, por motivo de doença, luto ou falta de acesso à internet, poderá entrar em contato com a Coordenação de curso (eng.eletrica.itj@ifsc.edu.br), apresentar as comprovações e ter seu direito resguardado, por meio de um Plano de Estudo Diferenciado (PEDi).
Posso cursar disciplinas no mesmo horário?
Como estamos em aulas não presenciais, e algumas são assíncronas, o aluno pode se matricular em disciplinas ofertadas no mesmo horário, ou nas quais ocorre uma intersecção de horário???
=====> Infelizmente, NÃO É POSSÍVEL matricular-se com conflitos de horários entre as disciplinas, por conta dos encontros síncronos e da perspectiva de retorno presencial das aulas.
Isso vale para qualquer tipo de atividade, que possa ser simultânea às ANPs, tais como, estágio (obrigatório, ou não), trabalho, etc.
Cheque aqui a grade de horários 2021-1, do curso de Eng Elétrica.
Não me adaptei às ANPs, o que fazer?
O aluno que está matriculado, na condição de ativo, e sendo contabilizado como aluno das disciplinas, mas que não frequenta as ANPs, estará sofrendo reprovações. Isso impacta negativamente seu índice acadêmico de aproveitamento (CAA), que seria, tipo, uma classificação geral de aproveitamento dos alunos, no curso, e que é utilizada na escolha de bolsistas, monitores, e na disputa de vagas por turmas.
Além disso, o aluno matriculado no IFSC também fica impossibilitado de se matricular em outra instituição de ensino superior pública. Muitos alunos, durante esse período de pandemia, têm optado por cursar outros cursos, em instituições mais próximas de suas cidades de origem.
Assim, uma vez que ainda não existe previsão para o retorno presencial, em função da pandemia, é recomendável que o aluno nessa situação:
- tranque o curso, até o prazo do dia 21/05, até resolver seus problemas pessoais, ou até o retorno presencial, o que acontecer primeiro;
- ou cancele a matrícula, cortando totalmente o vínculo com o IFSC e ficando habilitado para outra matrícula em curso superior.
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