DEIA - Perguntas e Respostas Frequentes

De IFSC
Revisão de 15h38min de 17 de abril de 2013 por imported>Diego.pacheco (→‎CADASTROS)
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ISAAC

ACESSO

- Estou com problemas para acessar o ISAAC. O que fazer?

Mandar e-mail para suporte.reitoria@ifsc.edu.br, detalhando ao máximo o que está acontecendo e, quando aplicável, enviar o print screen da tela com a mensagem de erro.


- Como liberar o acesso ao ISAAC aos novos professores?

Há um tutorial na Wiki (Cadastro de professores) explicando passo a passo como se faz isso.


- Como proceder quando as novas funcionalidades do ISAAC não estiverem disponíveis?

É necessário solicitar à TI do câmpus que sincronize o ISAAC com o servidor da Reitoria. Segundo informações da DTIC, essa sincronização é automática, mas há casos em que é preciso executar o procedimento manualmente, para que as novas funcionalidades então apareçam.

CADASTROS

-Dentro do menu CADASTROS > TURMAS não há opção integral. O que fazer?

Defina o turno diretamente na disciplina, e não apenas no módulo. Fazendo isso, aparecerá no atestado de matrícula o turno definido para cada uma delas, comprovando que o aluno tem aula em mais de um período.


- Quando efetuar o encerramento e passagem de período dos cursos no ISAAC?

Ao final do período letivo, conforme o PPC e o calendário acadêmico.


- A grade curricular do curso pode ser modificada a qualquer momento no ISAAC? Qual o procedimento para alterá-la?

Novas grades curriculares somente poderão ser cadastradas no ISAAC após terem sido devidamente aprovadas pelas instâncias competentes. De posse da resolução que aprovou a grade, o RA então poderá efetuar o cadastro.


- Quais cursos cadastrar no ISAAC?

FICs, técnicos, graduações e pós graduações, inclusive os dos programas especiais (UAB, E-TEC, PRONATEC, Mulheres Mil, CERTIFIC, etc), desde que devidamente aprovados pelas instâncias competentes.


- Como proceder nas matrículas subjudice?

Ainda não está definido. A DEIA deverá discutir a questão em parceria com a Diretoria de Ensino.


- A alteração de grade curricular se aplica a alunos em curso?

A regra maior é que os alunos devem permanecer até o final do curso na grade em que ingressaram. Os casos em que não houver mais turmas da grade original (reprovação e trancamento de matrícula, por exemplo), o aluno terá de migrar para a grade nova, fazendo as devidas adaptações. A Resolução 06 do CEPE artigo 5º trata da questão das reestruturações de curso.


- O que é necessário para cadastrar um curso no ISAAC?

PPC aprovado e ato regulatório de aprovação e de oferta, ambos publicados.


- Os ingressantes em cursos dos programas Mulheres Mil, PRONATEC, UAB, E-TEC, PROEJA e CERTIFIC são alunos e devem ser cadastrados no ISAAC?

Sim. São alunos da mesma forma que o são quem faz cursos não vinculados a tais programas.


- O que é encerramento e passagem de período?

É a finalização das atividades de um determinado período letivo e o início das atividades do período seguinte.

ALUNOS

Em relação ao "Aluno especial e Aluno ouvinte", um aluno do IFSC que está cursando somente as UCs que reprovou, pode "adiantar"  outras UCs no módulo seguinte e posteriormente validar? Existe um mínimo de UCs a serem "adiantadas"?


- Como proceder quanto à atualização no ISAAC e nos sistemas do MEC no caso de alunos regularmente matriculados nos cursos superiores do IFSC que estejam fazendo intercâmbio de estudos em outro país?

Tais alunos continuam com a matrícula ativa. Quando voltarem, eles retomarão os estudos de onde pararam.


- Nossos editais de ingresso têm dado a opção de os candidatos aprovados nos processos seletivos entregarem o certificado de conclusão do Ensino Médio ou o diploma de curso superior. Para os candidatos que entregarem o diploma de graduação, é necessário constar no sistema acadêmico que a escolaridade deles é “Ensino Médio”, já que se trata de um curso que exige esse nível de escolaridade, ou podemos fazer constar “Ensino Superior”?

O entendimento é que as informações que deverão ser lançadas (nível de escolaridade, nome da instituição e ano de conclusão) são as do comprovante apresentado.


- Como proceder quando ultrapassa o prazo máximo de trancamento de matrícula estabelecido no RDP e o aluno necessita permanecer mais tempo com a matrícula trancada? Existe uma legislação maior que fixa o prazo máximo do trancamento?

Não existe norma maior sobre trancamento de matrícula, pois esse tema faz parte da autonomia pedagógica da instituição de ensino. Deste modo, ao ultrapassar o prazo máximo de trancamento, podemos conceder, em caráter excepcional, um período maior, desde que o aluno ou familiar solicite a extensão do prazo, mediante uma justificativa válida que comprove a impossibilidade de o aluno voltar a frequentar as aulas. Por exemplo, situações envolvendo problemas de saúde têm amparo legal para tal excepcionalidade. Por se tratar de ação discricionária sobre a norma, a solicitação deverá ser apreciada e aprovada pelo colegiado do câmpus.


- Quem solicitou revalidação de diploma estrangeiro e teve o processo indeferido pode ingressar como aluno especial para fazer complementação?

Depende da situação. Nos casos em que a comissão de avaliação concluir que há correspondência parcial do curso realizado no exterior com o oferecido pelo IFSC, o Artigo 7º, § 2º, inciso 2 da resolução que trata do tema (Resolução CEPE/IFSC nº 002/2012) dá margem para que, além dos exames e provas, o requerente ingresse como aluno especial em alguma disciplina, caso seja necessário, a fim de complementar os componentes curriculares que faltam para a correspondência integral com o nosso curso. No entanto, quando o parecer for de recusa da equivalência (inciso 3), o entendimento é que não há a possibilidade de ingresso como aluno especial. Neste caso, há a opção de o requerente fazer o processo seletivo, ingressar no curso como aluno regular e solicitar validação de disciplinas.


- Como proceder nos casos de alunas em gestação ou alunos portadores de afecções, quando impossibilitados de frequentar as aulas? Como fica a situação de tais alunos quanto ao diário de classe?

As situações em que a falta às aulas podem ser preenchidas por exercícios domiciliares são regulamentadas pelo Decreto-Lei nº 1044, de 21 de outubro de 1969, e pela Lei nº 6202, de 17 de abril de 1975. Em ambos os casos, o interessado deve protocolar requerimento na instituição de ensino, anexando os documentos comprobatórios (laudo médico com indicação do período previsto e outros). A sua aplicação deverá ser considerada institucionalmente, caso a caso, de modo que qualquer distorção, por parte do aluno ou da instituição de ensino, possa ser corrigida com a adoção de medidas judiciais pertinentes. Estudantes grávidas são amparadas pela Lei nº 6202, de 17 de abril de 1975, a qual dispõe que, a partir do oitavo mês de gestação, e durante três meses, a estudante grávida ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares. Quanto ao diário de classe, muitas instituições de ensino costumam registrar um FJ (falta justificada) nos dias referentes ao período em que o aluno estiver afastado para o tratamento excepcional, não porque haja alguma legislação que assim determine, mas provavelmente porque o entendimento comum é que essa é a solução mais adequada neste tipo de caso. Então, parece não haver problemas em seguirmos esse modelo. E sobre o registro dessas FJs no sistema acadêmico, nosso entendimento é que elas não deverão ser consideradas, já que, em tais casos, é comum elas ultrapassarem o percentual máximo de ausências permitidas por lei (25%) e, além do mais, não pode haver reprovação por infrequência. De qualquer forma, apesar de não constarem no sistema, as FJs estarão registradas no diário para todos os efeitos legais.


- Como proceder quanto ao diário de classe nos casos de alunos aprovados nas chamadas de processos seletivos feitas após o início das aulas?

Se o aluno ingressou 1 mês após o início das aulas, por exemplo, nosso entendimento é que esse intervalo de 1 mês deve ficar em branco no diário, pois tal intervalo não conta nem como presença e nem como falta. Ou seja, a frequência e as faltas começam a ser contabilizadas só a partir do momento que o aluno ingressar no curso.


- No sistema acadêmico, o que fazer com a matrícula de alunos matriculados que nem começaram a frequentar as aulas devido ao fato de a turma ter sido cancelada em virtude de não ter completado o número mínimo de alunos para a oferta? E o que fazer com alunos que se matricularam, a turma começou, mas eles nunca apareceram?

Quanto ao primeiro caso, o entendimento é que tais alunos devem ter suas matrículas apagadas do sistema, visto que nem chegaram a criar vínculo discente conosco. Quanto ao segundo caso, temos aí o que se costuma chamar de abandono de curso, e isso nos dá legitimidade para cancelar no sistema, e não apagar, as matrículas de tais alunos, que, aliás, entrarão para os nossos indicadores, ao contrário do primeiro caso.


- Quem é o responsável pelos dados acadêmicos dos alunos ingressantes em cursos dos programas especiais (PRONATEC, ETEC, UAB...)?

O bolsista orientado pelo Coordenador do Registro Acadêmico.


- Como registrar as ausências e presenças nos diários?

O professor tem autonomia para registrar da maneira que achar melhor. No entanto, caso seja constatada a necessidade de estabelecer uma forma unificada, cada câmpus tem autonomia para definir uma normativa interna regulamentando a questão.


- Quais componentes do diário de classe devem ser arquivados?

O controle de frequência, o registro das avaliações e o desenvolvimento pedagógico (planejamento).


- Quem deve lançar os conceitos no ISAAC?

Os professores, salvo os casos especificados nas normativas internas específicas.


- Nos casos de alunos que mudaram de grade curricular, quando uma UC da grade nova é equivalente a duas da grade antiga, qual dos conceitos finais da grade antiga vai para a grade nova, caso haja diferença?

O Coordenador de Curso/Área deverá definir.


- Sobre o aproveitamento de competências, como ficam os alunos que reprovaram em mais de duas UCs? É possível validar as UCs em que foram reprovados? E como ficam os cursos que impõem que os alunos refaçam inclusive as UCs em que foram aprovados?

Ainda não está definido. A DEIA deverá discutir a questão em parceria com a Diretoria de Ensino.


- Qual o prazo para solicitar a validação de unidades curriculares, trancamento de matrícula, retorno e transferência?

Validação de UCs, trancamento, retorno e transferência de turno para o mesmo curso deverão ser definidos como informação complementar no calendário acadêmico de cada câmpus. Quanto às transferências internas de curso, deverá ser observado o prazo definido nos editais do DEING.


- Um aluno de um curso com matrícula modular atingiu mais de 25% de faltas na pendência. Mas, somando a frequência da pendência com a frequência do módulo seguinte, dá menos de 25% de faltas. Esse aluno está aprovado na pendência e no módulo seguinte?

Para os cursos com matrícula modular, a frequência na pendência e a frequência no módulo seguinte são distintas. Sendo assim, o entendimento é que o aluno deverá atingir o mínimo de 75% na UC da pendência (ou no conjunto das duas UCs pendentes, se este for o caso) e mais 75% no conjunto do outro módulo. Portanto, se atingiu mais de 25% de faltas na pendência, ele está reprovado por frequência na pendência.


- O IFSC admite alunos ouvintes e alunos especiais em disciplinas específicas de um determinado curso? Qual a diferença entre essas duas modalidades?

O aluno especial terá de se submeter à frequência mínima (75%) e realizar as avaliações e provas (neste caso, o nome dele deverá ser inserido manualmente no diário, já que não há cadastro desses alunos no sistema acadêmico). Ao final da(s) disciplina(s), o aluno especial tem direito a uma declaração de conclusão com êxito, contendo nome da(s) disciplina(s), curso à qual está vinculada, carga horária, nome do professor, semestre em que ocorreu e conceito final, sendo que a declaração deverá estar acompanhada da(s) ementa(s). No futuro, caso o aluno ingresse regularmente no curso, ele pode pleitear a validação da(s) disciplina(s) que cursou como aluno especial. Já o aluno ouvinte não possui controle de frequência e nem realiza as avaliações e provas, além de não ter direito à nenhuma documentação comprobatória para pleitos futuros. Sendo assim, antes de tudo é necessário explicar para o interessado a diferença entre as duas modalidades, a fim de que ele defina qual vai querer fazer. Na nossa atual dinâmica, a decisão de aceitar alunos ouvintes e alunos especiais nas turmas de quaisquer modalidades dos nossos cursos compete ao professor da disciplina, mediante anuência do Diretor Geral do câmpus, após ser levada em conta a existência de vaga, a capacidade do ambiente de ensino, dentre outros fatores que costumam ser observados na criação de uma turma. Quanto às formalidades, tanto o aluno ouvinte quanto o aluno especial deverão assinar um termo de responsabilidade, cujas cláusulas variam de acordo com a modalidade. Deverão ser preenchidas duas vias: uma fica com o interessado e a outra fica arquivada no câmpus.


- No curso de Pós-Graduação, o aluno que reprovou por frequência no módulo, porém foi aprovado em algumas Unidades curriculares deverá frequentar o módulo todo? Poderá validar as unidades em que foi aprovado? Permanece no mesmo módulo sem avançar para o módulo seguinte?

Os critérios da pendência quase sempre são definidos no Projeto Pedagógico do Curso (PPC). Caso não haja nada previsto a esse respeito no PPC, deve-se seguir o que diz a ODP vigente sobre o tema. Converse com o coordenador do curso sobre isso.

RELATÓRIOS

- Qual a política de liberação dos dados de nossos alunos para terceiros?

Não temos uma normativa interna formalizada quanto a esse tema. Quando tal situação ocorrer, o Diretor Geral do câmpus deverá averiguar quem é o solicitante, de quais dados necessita e por qual motivo está querendo. Quando o demandante for uma pessoa jurídica, o ideal é a empresa encaminhar um pedido formal à Direção Geral do câmpus, expondo o motivo da solicitação. Tendo o Diretor julgado a pertinência e a legitimidade do pedido, ele autorizará o servidor responsável pela alimentação do sistema acadêmico a liberar os dados. Já quando o solicitante for uma pessoa física, esta deverá procurar diretamente a Direção Geral do câmpus e expor seus motivos. Tendo o Diretor julgado legítima a solicitação, ele deverá autorizar a liberação dos dados.


- Como devem aparecer no histórico escolar as disciplinas validadas?

Ainda não temos regulamentação sobre se devemos atribuir conceito a uma disciplina validada ou se devemos apenas mencionar “validado” no histórico. Como existe as duas possibilidades, atualmente cada câmpus está fazendo do jeito que entender melhor. Para os que optarem por atribuir conceito, nossa prática tem sido que a atribuição deve ser feita pelo próprio professor que deferiu a validação. Neste caso, recomenda-se a conversão expressa abaixo, que é válida apenas para alunos que vem de outro local para o IFSC, não sendo aplicada para disciplinas nossas que são validadas em outra instituição, já que nossa prática pedagógica não utiliza valores numéricos nas avaliações: E – corresponde de 9,0 a 10,0 P – corresponde de 7,5 a 8,9 S – corresponde de 5,0 a 7,4 I – inferior a 5,0 – não apto


- As informações do estágio devem constar no histórico escolar? Os alunos que realizam estágio têm direito a certificado?

O estágio obrigatório tem que aparecer no histórico, pois, além de ser um requisito para o aluno se formar, ele faz parte da grade curricular e soma na carga horária do curso. Para que conste no histórico, é necessário criar um módulo ou uma disciplina "estágio" dentro desse módulo, na grade curricular. Já quanto ao estágio não obrigatório (extracurricular), nosso entendimento é que essa modalidade não é integrante da matriz curricular do curso, aprovada em seu PPC. Porém, ele pode ser contabilizado como atividade extracurricular (se o PPC assim prever) e, neste casso específico, deverá integrar o histórico escolar do egresso. Em ambos os casos (estágio obrigatório e não obrigatório), o documento que comprova a realização é o Termo de Compromisso, assinado entre as partes (aluno, escola e empresa) no início das atividades. Ou seja, a não ser em casos bem esporádicos, não se faz declaração muito menos certificado de que o aluno realizou estágio, pois todas as informações (período de realização, jornada, empresa, atividades desempenhadas, etc) já constam no Termo de Compromisso.


- Quem assina o histórico escolar?

Ainda não está padronizado. Varia de câmpus para câmpus. É necessário definir no RDP sistêmico.


- Deve cancelar a matrícula do aluno reprovado por faltas no 1º módulo ou fase? É possível que aceitar o pedido de retorno do aluno cancelado no 1º módulo ou fase?

Em regra, não. O aluno reprovado por faltas no primeiro módulo tem que cursá-lo novamente. Não há diferenciação do aluno que reprova por falta daquele que reprova por conceito insuficiente. Todavia, pode ocorrer a hipótese do cancelamento por infrequência, quando o aluno deixa de comparecer as aulas por um período consecutivo superior a 25% dos dias letivos, sem justificativa. Neste caso e quando ocorre o cancelamento da matrícula no primeiro módulo ou fase, não é possível o retorno do aluno, exigindo que se submeta a um novo exame de classificação.


- Se o campus tem todos os diários disponíveis em meio digital é necessário fazer a impressão?

Como o IFSC ainda não possui um sistema unificado de diário eletrônico, que possa garantir a segurança e a veracidade das informações inseridas pelos professores, nosso entendimento é que, por enquanto, é melhor imprimir todos os diários (controle de frequência, registro das avaliações e desenvolvimento pedagógico), coletar a assinatura dos professores e manter a cópia física arquivada no câmpus.


OUTROS SISTEMAS ACADÊMICOS

SISTEC

- Qual a data limite para atualizar os dados no SISTEC?

O SISTEC deve ser atualizado até o 25º dia do mês subsequente.


- Quais passos para cadastro de turmas no SISTEC?

1 Passo - Cadastrar o curso; 2 Passo - Cadastrar o ciclo; 3 Passo - Cadastrar os alunos.


- Como cadastrar o curso?

Linkar manual sistec.


- Como cadastrar o ciclo?

Linkar manual sistec.


- Como cadastrar o alunos?

Linkar manual sistec.


- Aluno trancado deve ser informado no SISTEC?

O SISTEC não possui o status de aluno trancado, portanto o aluno que efetuou o trancamento não necessita ser informado no SISTEC.

SIMEC

- Qual o relatório do ISAAC utilizar para preencher o SIMEC?

O ISAAC não gera um relatório único em que apareçam todos os dados necessários. Portanto, eles devem ser colhidos em vários dos relatórios que o ISAAC disponibiliza.


- Qual a data limite para atualizar os dados no SIMEC?

O SIMEC deve ser atualizado até o 5º dia útil de cada mês - os dados devem ser enviados por e-mail para a Procuradora Educacional Institucional.


- Alunos que destrancou matrícula deve ser informado no SIMEC?

Sim, os alunos que destrancaram a matrícula devem ser informados no SIEMC como matrícula nova já que o mesmo não possue um campo para alunos destrancados.

EDUCACENSO

- O que é o EDUCACENSO?

O Educacenso é uma radiografia detalhada do sistema educacional brasileiro. A ferramenta permite obter dados individualizados de cada estudante, professor, turma e escola do país, tanto das redes públicas (federal, estaduais e municipais) quanto da rede privada. Todo o levantamento é feito pela internet.A partir dos dados do Educacenso, é calculado o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) e planejada a distribuição de recursos para alimentação, transporte escolar e livros didáticos, entre outros.


- Quais cursos devem ser informados no EDUCACENSO?

Cursos Técnicos nas modalidades concomitantes, subsequentes e integrados. Cursos de Ensino Médio. Cursos de Ensino Básico. Cursos EJA(Fundamental, Médio, Técnicos).


- Qual data de referência para emitir os relatórios base para o EDUCACENSO?

Os relatórios devem ser emitidos na última quarta-feira do mês de maio de cada ano.


- Quais etapas do EDUCACENSO?

O EDUCACENCO possui duas etapas que são:

1 Etapa - Informar matrículas inicial dos alunos. 2 Etapa - Informar dados de rendimento e movimento escolar alcançados pelos alunos declarados no Sistema Educacenso durante a coleta da matrícula inicial.


-Como informar alunos que ficaram em pendências?

Alunos em regime de progressão parcial ou de dependência escolar – situação oferecida pela escola, com apoio no Regimento Escolar, que permite ao aluno avançar de etapa em componentes curriculares para os quais já apresente, comprovadamente, domínio de conhecimento, possibilitando-lhe oportunidade de estudo das disciplinas nas quais apresente deficiências – a opção a ser informada é “Aprovado” e “Não concluinte” (este último, apenas no caso de alunos de séries finais).

CERTIFICAÇÃO

GERAL

- Na expedição da 2ª via dos certificados/diplomas, deve ser feito um apostilamento com tal informação. Como redigir?

O texto vai no verso do diploma ou certificado e é redigido nos termos a seguir. Abaixo, vai a data em que o apostilamento foi feito e a assinatura do Coordenador de Registros Acadêmicos. Fica assim:

Apostila-se que o presente diploma (ou certificado) é uma 2ª via e que a 1ª, emitida em ___/___/___, torna-se sem efeito. ______________, ____ de ___________ de ____.


_____________________

Fulano de Tal

Coordenador de Registros Acadêmicos

Portaria nº xxx, de xxxxxxxxxxxx

Publicada no DOU em xxxxxx

Matrícula Siape: xxxxxxx


- No momento da emissão dos diplomas e certificados, é necessário solicitar novamente os documentos relacionados nas resoluções que tratam do tema?

Para a emissão de diplomas e certificados que competem ao câmpus - Resolução CEPE/IFSC nº 021/2012 -, a maioria dos documentos exigidos já consta no dossiê do aluno, pois foi apresentada no ato da matrícula. Neste caso, deverá ser solicitado apenas o que estiver faltando. No caso de diplomas e certificados dos cursos de graduação e pós-graduação - Resolução CEPE/IFSC nº 060/2011 -, há necessidade de alguns documentos serem duplicados, tendo em vista que aqueles apresentados no ato da matrícula dizem respeito ao dossiê do aluno, cuja pasta fica arquivada no câmpus, ao passo que os documentos que deverão ser duplicados são para os processos de emissão de diploma em si, os quais ficam arquivados na Reitoria.


- No caso da emissão de diplomas e certificados que competem ao câmpus, deve ser montada uma pasta com a documentação exigida pela Resolução CEPE/IFSC nº 021/2012? Precisa ser um processo com "capa de processo", em papel próprio para este fim?

Nossa prática tem sido que a própria pasta do dossiê já serve de processo. Então, em nenhum momento há necessidade de separar, nem de gerar uma outra pasta só com os documentos para a expedição do diploma.


- No caso da emissão de diplomas e certificados que competem ao câmpus, é o aluno que deve solicitar a expedição do documento?

A Resolução CEPE/IFSC nº 021/2012 não prevê que o aluno deva solicitar o diploma ou certificado, o que já não é o caso daqueles expedidos pela Reitoria, em que é necessário fazer o pedido preenchendo um formulário específico. Sendo assim, o Registro Acadêmico do câmpus já pode expedir o diploma dos alunos de cursos técnicos e FIC assim que eles concluírem todos os requisitos curriculares. Mas, para facilitar o controle e a dinâmica, o câmpus pode definir internamente que a expedição para cursos técnicos e FIC esteja condicionada à solicitação prévia, que deverá ser feita mediante formulário elaborado pelo próprio câmpus.


- Quais diplomas e certificados são emitidos no âmbito dos Registros Acadêmicos dos câmpus? E quais são emitidos pela Reitoria? Qual o prazo de entrega? A partir de quando começa a contar esse prazo?

O prazo para ficarem prontos os diplomas e certificados de cursos técnicos, FICs, graduações e pós-graduações é de até 90 dias corridos. A certificação do Ensino Médio via ENEM tem um limite de até 60 dias corridos. Para aqueles emitidos pela Reitoria (graduação, pós-graduação e ENEM), o prazo começa a contar a partir da data da solicitação no câmpus. Já os de cursos técnicos e FIC (que são emitidos pelos câmpus) dependem da dinâmica adotada. Para os câmpus que costumam expedir já ao término do curso, conta a partir daí. E para aqueles que optarem por definir internamente que o aluno deverá fazer a solicitação, então começa a contar a partir desse momento.


- No caso da emissão de diplomas e certificados que competem ao câmpus, é o aluno que deve solicitar a expedição do documento?

A Resolução CEPE/IFSC nº 021/2012 não prevê que o aluno deva solicitar o diploma ou certificado, o que já não é o caso daqueles expedidos pela Reitoria, em que é necessário fazer o pedido preenchendo um formulário específico. Sendo assim, o Registro Acadêmico do câmpus já pode expedir o diploma dos alunos de cursos técnicos e FIC assim que eles concluírem todos os requisitos curriculares. Mas, para facilitar o controle e a dinâmica, o câmpus pode definir internamente que a expedição para cursos técnicos e FIC esteja condicionada à solicitação prévia, que deverá ser feita mediante formulário elaborado pelo próprio câmpus.


- O que fazer com as carteiras estudantis que compõem os processos de expedição de diplomas e certificados?

Elas devem ser partidas ao meio com uma tesoura e jogadas no lixo.


- A certidão de nascimento ou casamento apresentada no ato da matrícula ou no ato da solicitação de algum diploma ou certificado segue a regra dos 30 dias de validade?

Não há necessidade de aplicarmos essa regra em tais situações. Se não houve mudança de nome ou mudança de estado civil, podemos sempre considerar o mesmo documento.


- A outorga de grau em gabinete pode ser requerida antes da data estabelecida para a solenidade de colação de grau?

Sim. Mas, para tanto, além de ter cumprido todos os requisitos curriculares do curso, o aluno deve se enquadrar em uma das situações elencadas no Artigo 7º, § 3º da Deliberação CEPE/IFSC nº 005/2010.


CURSOS DE QUALIFICAÇÃO

CURSOS TÉCNICOS

CURSOS SUPERIORES

CERTIFICAÇÃO PELO ENEM

- É possível utilizar as notas do ENEM de anos anteriores para emissão do certificado de conclusão do Ensino Médio com base nesse exame?

Sim. A legislação atual permite que sejam utilizados os resultados dos exames ocorridos em 2009, 2010, 2011 e 2012.


- Quais os documentos necessários para solicitar a certificação do Ensino Médio pelo ENEM?

Fotocópia dos seguintes documentos: I. Extrato de desempenho. II. Documento de identidade. III. Cadastro de Pessoa Física (CPF). IV. Certidão de nascimento ou de casamento.


- É necessária a conclusão do Ensino Fundamental para solicitar o certificado de conclusão do Ensino Médio pelo ENEM?

A legislação não é clara. Mas não há necessidade de os órgãos certificadores se preocuparem quanto a este detalhe, pois a comprovação de conclusão do Ensino Fundamental não é exigida de quem pedir o certificado do Ensino Médio via ENEM. Caso o solicitante não tenha concluído o Ensino Fundamental e isso gerar algum problema jurídico futuro, o ônus não será da instituição certificadora.


- É possível juntar a pontuação do ENEM com a de outros exames supletivos para fins de certificação do Ensino Médio pelo IFSC?

Não. O termo de acordo assinado entre o IFSC e o INEP permite a certificação do Ensino Médio com base apenas nos resultados do ENEM.


- No caso da emissão de diplomas e certificados que competem ao câmpus, deve ser montada uma pasta com a documentação exigida pela Resolução CEPE/IFSC nº 021/2012? Precisa ser um processo com "capa de processo", em papel próprio para este fim?

Nossa prática tem sido que a própria pasta do dossiê já serve de processo. Então, em nenhum momento há necessidade de separar, nem de gerar uma outra pasta só com os documentos para a expedição do diploma.


- Os menores emancipados podem solicitar o certificado de conclusão do Ensino Médio com base no ENEM?

Não. A Resolução nº 03/2010 do Conselho Nacional de Educação (CNE), Art. 6º, parágrafo único, diz que “o direito dos menores emancipados para os atos da vida civil não se aplica para o da prestação de exames supletivos”. Deste modo, os participantes emancipados não poderão solicitar a certificação do Ensino Médio pelo ENEM, mesmo quando a emancipação foi realizada antes da data da primeira prova.


- Quando forem utilizados os resultados de mais de um exame do ENEM (2011 e 2012, por exemplo) e o candidato tiver completado 18 anos só na data do exame de 2012, ele poderá solicitar o certificado do Ensino Médio juntando os resultados de ambos?

Não. O entendimento é que só podemos considerar os resultados dos exames em que o candidato tenha completado 18 anos até o dia da primeira prova.


- Em 2009, 2010 e 2011, para obter o certificado do Ensino Médio via ENEM, a nota mínima nas áreas de conhecimento eram 400 pontos. A partir de 2012, passou para 450. Ao combinar as notas de 2012 com as dos anos anteriores, deve-se considerar a regra de cada edição?

A Portaria Normativa MEC nº 16/2011, que estabelecia a pontuação mínima para os exames realizados até 2011, foi revogada pela Portaria Normativa MEC nº 10/2012, citada na Portaria INEP nº 144/2012, que traz os novos requisitos para obtenção do certificado e da declaração parcial de proficiência, para pedidos feitos a partir de 2012. Deste modo, nosso entendimento é que a nova pontuação mínima se aplica tanto à edição de 2012 quanto às edições anteriores do ENEM (2009, 2010 e 2011). Sendo assim, o candidato deverá ter atingido o mínimo de 450 pontos nas demais áreas em todas as edições que estiver considerando para solicitar o certificado.


- Candidatos do ENEM que não tenham optado por receber o certificado do Ensino Médio pelo IFSC ou tenham optado por receber por outro órgão (Secretaria da Educação, por exemplo) podem solicitar a certificação conosco?

Sim. O Artigo 13 da Resolução CEPE/IFSC nº 020/2012 diz o seguinte: “Todas as solicitações feitas no IFSC, até segunda ordem, serão atendidas”.


OUTRAS CERTIFICAÇÕES

- As revalidações de diplomas estrangeiros só serão concedidas a cursos que já tenham formado alguma turma?

A legislação em vigor não menciona que a revalidação de diploma só será concedida a cursos brasileiros julgados equivalentes que já tenham formado alguma turma. Deste modo, entende-se que basta o funcionamento do curso estar devidamente autorizado pelas instâncias competentes para a banca proceder a análise, bem como a revalidação ser concedida, caso o processo seja deferido.


- Quais centros universitários de Santa Catarina podem revalidar diplomas estrangeiros?

IFSC, IFC, UFSC, UDESC e UFFS, desde que a instituição ofereça uma formação total, parcialmente idêntica ou similar à do diploma estrangeiro a ser validado.


- Quem emite no câmpus certificados e declarações de palestras, monitoria e outras atividades de extensão?

Essa atividade compete à Chefia de Ensino, Pesquisa e Extensão.


- Pessoas sem vínculo com o IFSC que proferem palestras na instituição ou ministram disciplinas nos nossos cursos têm direito a certificado?

Um certificado é o documento que comprova que a pessoa concluiu uma determinada modalidade de estudo, e requer registro em livro próprio. Como se trata de ministração de disciplinas ou proferimento de palestras, e não da conclusão de um curso, o documento comprobatório que se aplica nestes casos é uma DECLARAÇÃO assinada pela Chefia de Ensino do câmpus de que o professor X ministrou determinada(s) disciplina(s) para o curso Y, de xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx, das xx:xx às xx:xx, em tal dia da semana, ou de segunda a sexta, etc, etc (o câmpus pode completar com outros dados que se fizerem necessários).


- O IFSC revalida diplomas obtidos no exterior? Qual o procedimento para dar entrada no pedido?

Sim. Revalidamos somente diplomas de cursos técnicos e de graduação expedidos no exterior, desde que o processo de revalidação tenha sido deferido pela banca analisadora, nos termos da Resolução CEPE/IFSC nº 002/2012. Quem registra a revalidação de diplomas de cursos técnicos é a Coordenadoria de Registros Acadêmicos do câmpus que deferiu a equivalência, ao passo que o registro das revalidações de diplomas de cursos superiores compete à Registro Acadêmico Central da Reitoria. O procedimento para solicitar a revalidação, bem como os trâmites do processo, constam na resolução supracitada.


- Os certificados de conclusão de cursos PROEJA-FIC integrados ao Ensino Fundamental são emitidos pela Reitoria ou pelo câmpus? Qual o procedimento para a emissão desse tipo de certificado?

Visto que o que está em jogo é um curso FIC, esse tipo de certificado deve ser emitido pelo câmpus. Sendo assim, a emissão deve ser baseada nas normas contidas na Resolução CEPE/IFSC 021/2012.


- Os professores homenageados nas formaturas do IFSC tem direito a algum documento comprobatório? A quem compete a elaboração?

Sim. O documento deve ser uma DECLARAÇÃO elaborada pela Chefia de Ensino do câmpus, nos seguintes termos: “Declaramos que o professor xxxxx foi homenageado pelos alunos formandos do Curso xxxxx, em solenidade ocorrida em xx/xx/xxxx". Outros dados que se fizerem necessários poderão ser incluídos na declaração.


GUARDA DE DOCUMENTOS

- Quais documentos devem obrigatoriamente permanecer arquivados na pasta dos alunos? E quais podem ser descartados?

O ideal é que toda a documentação gerada durante o itinerário formativo fique arquivada até a saída do aluno da instituição. Depois de formado, devem permanecer arquivados no dossiê os documentos apresentados no ato da matrícula e aqueles necessários para a expedição do diploma ou certificado. Atestados médicos, pedidos de validação de disciplina, requerimentos e outros documentos cujo parecer não interfira na vida do aluno após formado podem ser descartados.


- Quem autoriza a entrada tardia e saída antecipada?

Se for um pedido permanente, é criado um processo junto à Secretaria. Se o pedido for eventual, deve ser consultado o Núcleo Pedagógico/Coordenação de Área/Docente.