CANCELAMENTO
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Como fazer para cancelar a matrícula?
O cancelamento de matrícula anula seu vínculo com o IFSC, e o libera para se matricular/transferir em outra instituição de ensino superior. No caso das públicas, essa matrícula só pode acontecer em uma única instituição.
- Envie um email solicitando o cancelamento à coordenação de curso (eng.eletrica.itj@ifsc.edu.br)
O cancelamento de matrícula pode acontecer a qualquer tempo, ao longo do semestre
CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
O cancelamento de matrícula é a desvinculação completa entre aluno e o IFSC.
Pode ser solicitada a qualquer tempo, pelo aluno, porém esse deverá comprovar que nada consta, com relação a débitos de empréstimo de livros, processos, empréstimo de componentes/materiais/equipamentos, etc.
A RDP diz a respeito do cancelamento de matrícula:
Art. 151. O cancelamento de matrícula é a perda do vínculo do aluno com o curso, que poderá ocorrer tanto por iniciativa do aluno quanto da instituição. Art. 152. O cancelamento de matrícula por iniciativa do aluno será realizado a qualquer tempo, mediante requerimento protocolado à Coordenadoria de Registro Acadêmico. (NOTA: durante o período de isolamento social, via email à Coordenação de curso - eng.eletrica.itj@ifsc.edu.br, com cópia para o RA registro.itajai@listas.ifsc.edu.br) § 1º O aluno anexará os documentos previstos no formulário. § 2º A apreciação do cancelamento será realizada pela Coordenadoria de Curso, que, caso julgue necessário, poderá solicitar parecer da Coordenadoria Pedagógica. Art. 153. O cancelamento de matrícula de aluno por iniciativa do IFSC poderá ocorrer: I - por substituição de outro candidato aprovado quando, nos primeiros 15 (quinze) dias letivos, o aluno da fase inicial do curso deixar de comparecer às aulas sem justificativa por um período de 5 (cinco) dias letivos consecutivos, ou a qualquer tempo, enquanto for possível chamar outro candidato para ocupar a vaga. II - por abandono, a qualquer tempo, quando o aluno deixar de comparecer 15 (quinze) dias letivos consecutivos sem justificativa, desde que excluídas as possibilidades do inciso anterior. III - por desistência, quando o aluno não fizer sua rematrícula, conforme as especificações deste documento, ou não apresentar o TCC, conforme o prazo estipulado neste documento. IV - por expiração do período máximo de integralização do curso; V - por falta de documentação comprobatória ou descumprimento de outros itens do termo de matrícula condicional, estabelecidos em edital de ingresso; VI - por transgressão disciplinar grave ou infrações reincidentes aos dispositivos desse documento e do código de ética do aluno; VII - por falecimento do aluno; VIII - por transferência externa para outra instituição de ensino; § 1º Compete à Coordenadoria de Curso ou Área em parceria com a Coordenadoria Pedagógica, acompanhar a frequência e informar à Direção-Geral do câmpus as matrículas que devem ser canceladas. § 2º O cancelamento da matrícula será realizado por meio de portaria expedida e divulgada pela Direção-Geral do campus e encaminhada ao Registro Acadêmico para efetivação do processo no sistema acadêmico. IX - reprovação por infrequência por três vezes em um mesmo componente curricular. X - por matrícula simultânea em outro curso superior na rede pública, conforme Lei 12.089/09. § 1º Compete à Coordenadoria de Curso ou Área em parceria com a Coordenadoria Pedagógica, acompanhar a frequência e informar à Direção-Geral do câmpus as matrículas que devem ser canceladas. § 2º O cancelamento da matrícula será realizado por meio de portaria expedida e divulgada pela Direção-Geral do campus e encaminhada ao Registro Acadêmico para efetivação do processo no sistema acadêmico. Art. 154. O cancelamento por transgressão disciplinar será avaliado e deliberado por uma comissão composta por Direção ou Chefia de Ensino, Coordenadoria de Curso e Coordenadoria Pedagógica. Art. 155. No curso de graduação, o aluno que não concluir o curso em até o dobro do período de integralização previsto no PPC, incluindo o estágio obrigatório, terá sua matrícula cancelada, por expiração do prazo máximo de integralização.
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