Perguntas e Respostas sobre Adicionais de Insalubridade e Periculosidade

De IFSC
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COMISSÃO QUE IRÁ ANALISAR E EMITIR LAUDO TÉCNICO SOBRE AS ATIVIDADES E LABORATÓRIOS INSALUBRES OU PERIGOSOS DO IF-SC

   * MARCELO VANDRESEN
   * RICARDO LUIZ ROMAN
   * MARLI TERESINHA BAÚ
   * JANDERSON DUARTE
   * RONI REGINA MIQUELLUZZI 


PERGUNTAS E RESPOSTAS

1- Todos os servidores que atuam em ambientes insalubres têm direito ao adicional de insalubridade? R.É importante que se compreenda que há tempo de exposição mínimo para se fazer jus ao pagamento do adicional. Esses percentuais estão descritos nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

2- Envie suas perguntas para a comissão...


2- Veja o site do Ministério do Trabalho: Normas regulamentadoras MTB

  • Orientação Normativa

POR FAVOR, AGUARDE - PÁGINA EM CONSTRUÇÃO FALE COM A NOVA COMISSSÃO RESPONSÁVEL POR REALIZAR OS LAUDOS DE INSALUBRIDADE / PERICULOSIDADE

vandressen@ifsc.edu.br



O que são os adicionais de periculosidade e/ou insalubridade?

São adicionais, de natureza pecuniária, devidos ao servidor que venha a exercer suas atividades em condições consideradas insalubres, perigosas, de risco ou de caráter penoso.


O Que Você Deve Saber

a) A caracterização da atividade insalubre, perigosa ou penosa depende da realização de perícia;

b) O servidor tem direito aos Adicionais enquanto estiver exercendo atividades em ambientes de condições adversas, identificadas pela perícia. Caso as condições ensejadoras da concessão dos Adicionais sejam eliminadas ou reduzidas pela adoção de medidas de segurança, a exemplo de fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual - EPI, pode não persistir o direito aos Adicionais ou ser reduzido o percentual concedido;

c) O servidor que fizer jus, simultaneamente, aos Adicionais de Insalubridade e de Periculosidade deverá optar por um deles;

d) O servidor que se afastar, independentemente do motivo, perderá o direito ao adicional no período correspondente ao afastamento;

e) A servidora, enquanto estiver gestante ou amamentando, será, obrigatoriamente, afastada do exercício da atividade tida como insalubre, perigosa ou penosa, deixando de perceber os adicionais enquanto durar o afastamento;

f) A eliminação ou neutralização da insalubridade ocorrerá nas seguintes situações: I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente do trabalho dentro dos limites de tolerância; II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo aos limites de tolerância."

g) A periculosidade só cessa sob o ponto de vista legal com a total eliminação do risco.


(Base Legal: Artigo 68 da Lei nº 8.112/90; Artigo 12 da Lei nº 8.270/91);


DÚVIDAS FREQUENTES (FAQ)

P1: O trabalho em local barulhento pode ser insalubre?

R1: Só se for caracterizado um nível de ruído de no mínimo 85 decibéis, e uma exposição diária maior que 8 horas (para medições em dbA) sem a adoção de quaisquer EPI's.


P2: O trabalhador que transita por uma área comprovadamente insalubre da empresa, faz jús ao adicional de insalubridade mesmo que não trabalhe neste local?

R2: Não se for caracterizada uma eventualidade. Sim se a soma dos tempos de exposição ultrapassar o tempo de exposição previsto no limite de tolerância.


P3: Uma pessoa que exerce seu trabalho em posição cansativa e desgastante, sob o ponto de vista legal estaria executando um trabalho insalubre?

R3: Não. A posição em que se realiza determinado trabalho não se enquadra em nenhum dos anexos da Norma Regulamentadora No15.


P4: Quem trabalha com produtos químicos deve pleitear adicional de insalubridade?

R4: Só aqueles que trabalhem com agentes químicos constantes dos anexos da Norma Regulamentadora No15 e cujo tempo de exposição, ultrapasse aos limites de tolerância.


P5: É bom trabalhar em local insalubre, pois torna possível engordar os salários?

R5: Este é um engano freqüentemente cometido por muitos trabalhadores, e é conseqüência de uma legislação que permite pagar para alguém expor sua saúde a agentes nocivos. Todos deveriam considerar sua saúde como um bem precioso e mais valioso que qualquer outra coisa.


P6: Uma pessoa que trabalhe com animais ferozes, em um zoológico por exemplo, estaria habilitado a receber adicional de periculosidade?

R6: Embora haja riscos óbvios em tratar com feras, não estaria, uma vez que periculosidade refere-se a inflamáveis, explosivos e alguns casos específicos de trabalho com eletricidade.


P7: Fornecer capacete ao empregado minimiza a periculosidade?

R7: Não existem equipamentos de segurança que minimizem a periculosidade.


P8: Como é possível reduzir os custos decorrentes do pagamento de adicionais de periculosidade?

R8: Existem três possibilidades. 1 - mudando de ramo de atividade; 2 - substituindo os materiais que se utiliza por outros que não sejam caracterizados como "perigosos"; 3 - evitando o "contato permanente" dos funcionários com "agentes de periculosidade".


P9: Que alternativas existem para minimizar os efeitos da insalubridade, proteger a saúde dos trabalhadores e evitar que os custos inerentes ao pagamento dos adicionais e de eventuais ações trabalhistas tornem o negócio inviável?

R9: Existem três tipos de soluções. 1 - aquelas que visam efetivamente proteger a saúde do trabalhador; 2 - alternativas que objetivam satisfazer os requisitos legais; 3 - "solução integrada". A primeira que é a adotada na maioria dos países do mundo, no Brasil não afasta a possibilidade de demandas trabalhistas. A segunda evita multas porém não elimina a probabilidade de processos trabalhistas. A "solução integrada" efetivamente protege a saúde do trabalhador, elimina em quase 90% a probabilidade de demandas trabalhistas e propicia racionalização nos custos decorrentes.