Perguntas e Respostas sobre a Implantação do IF-SC

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Perguntas e respostas sobre o Instituto Federal de Santa Catarina


  • O que é, de fato, um Instituto Federal de Educação, Ciência e Educação?

R. Um Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia é uma nova instituição de ensino que oferecerá formação profissional básica (cursos de formação inicial e continuada), cursos técnicos de nível médio, cursos superiores de tecnologia, engenharias e pós graduação. Conforme a Lei 11.892/2008, o Instituto é equiparado à universidade.


  • A autonomia dos Campi previstos na Lei dos Institutos se dará como?

R. Com o IF-SC, cada Campus terá um CNPJ próprio. Dessa forma será possivel descentralizar a gestão orçamentária. No entanto, a Lei de criação dos Institutos preve a existência de um órgão executivo - a Reitoria - e de dois Colegiados (Conselho Superior e o Colégio de Dirigentes), responsáveis por definir as políticas comuns e regulamentar o funcionamento do IF-SC, garantindo assim a identidade institucional.


  • A contratação de novos professores, a partir de concursos, se dará apenas aos novos cursos que pretendem ser implantados ou também aos já existentes e necessitados de melhorias?

R. A prioridade do governo federal é a expansão da rede. Até 2010 serão construídos 150 novos Campi, o que exigirá a contratação de pessoal em todo o país. Os campi existentes que criarem novos cursos e aumentarem vagas também receberão aumento do quadro de pessoal, assim como investimentos. A reposição automática dos quadros das unidades existentes está sendo negociada no MEC.


  • Quais as finalidades do IF-SC

R. Conforme Art. 2º da Lei 11.892/2008, O IF-SC tem por finalidade formar e qualificar profissionais no âmbito da educação tecnológica, nos diferentes níveis e modalidades de ensino, para os diversos setores da economia, bem como realizar pesquisa aplicada e promover o desenvolvimento tecnológico de novos processos, produtos e serviços, em estreita articulação com os setores produtivos e a sociedade, especialmente de abrangência local e regional, oferecendo mecanismos para a educação continuada.


  • O que realmente difere o Instituto Federal de uma Universidade?

R. Conforme a Lei 11.892/2008, no desenvolvimento da sua ação acadêmica, o Instituto Federal de Santa Catarina, em cada exercício, deverá garantir o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de suas vagas para atender aos objetivos definidos no inciso I do caput do art. 4º. desta Lei, e o mínimo de 20%(vinte por cento) de suas vagas para atender ao previsto na alínea b do inciso VI do caput do citado art. 6º, sendo que o cumprimento dos percentuais deverá observar o conceito de aluno-equivalente, conforme regulamentação a ser expedida pelo Ministério da Educação.